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Decreto 11062/2022

Decreto nº 11062 de 2022

Decreto

organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e

Recurso
Decreto 11062/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.062, DE 4 DE MAIO DE 2022 Desqualifica como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n º 9.637, de 15 de maio de 1998, DECRETA: Art. 1º Fica desqualificada como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe, associação civil com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 18.284.407/0001-53. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.078, de 19 de agosto de 2013. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Victor Godoy Veiga Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2022 *