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Decreto 11070/2022

Decreto nº 11070 de 2022

Decreto

no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e

Recurso
Decreto 11070/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.070, DE 13 DE MAIO DE 2022 Declara luto oficial pelo falecimento de Sua Alteza Xeque Khalifa bin Zayed Al Nahyan, Presidente dos Emirados Árabes Unidos e Emir de Abu Dhabi. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, DECRETA: Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Alteza Xeque Khalifa bin Zayed Al Nahyan, Presidente dos Emirados Árabes Unidos e Emir de Abu Dhabi. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2022 - Edição extra *