Decreto nº 11086 de 2022
Decreto
Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a
- Recurso
- Decreto 11086/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.086, DE 30 DE MAIO DE 2022 Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 16. O Ministério da Economia adotará as providências necessárias: .................................................................................................................... II - à compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.303, de 2022, e de suas alterações, com os limites de despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por meio do bloqueio ou da proposição de cancelamento de dotações orçamentárias e da adequação dos respectivos cronogramas ou autorizações de pagamento, na hipótese de as despesas excederem os referidos limites, consideradas as informações constantes do relatório previsto no § 4º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021; ...........................................................................................................” (NR) “Art. 18. ..................................................................................................... .................................................................................................................... VI-A - Anexo VI-A - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos, nos termos do § 5º do art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII ao Decreto nº 10.961, de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto. Art. 3º Fica incluído o Anexo VI-A ao Decreto nº 10.961, de 2022, na forma do Anexo VII a este Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2022 - Edição extra ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 20000 Presidência da República 0 0 450.574.934 450.574.934 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 108.626.426 250.617.760 3.322.512.638 3.681.756.824 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 24.722.730 40.126.738 6.807.956.836 6.872.806.304 25000 Ministério da Economia 3.283.141.637 0 31.787.507.808 35.070.649.445 26000 Ministério da Educação 306.498.245 538.614.855 22.729.190.745 23.574.303.845 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 104.125.095 266.325.974 2.798.504.756 3.168.955.825 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 0 0 42.769.864 42.769.864 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 978.491.075 978.491.075 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**) 0 0 160.710.000 160.710.000 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**) 0 0 147.424.640 147.424.640 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 100.000 0 79.207.555 79.307.555 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.470.000 0 2.141.893.730 2.144.363.730 36000 Ministério da Saúde 5.922.403.263 2.662.032.778 25.585.572.345 34.170.008.386 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) 0 0 195.664.000 195.664.000 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 0 0 110.759.400 110.759.400 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 128.753.124 128.753.124 39000 Ministério da Infraestrutura 10.469.665 354.134.616 7.139.922.184 7.504.526.465 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 0 0 340.705.200 340.705.200 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**) 400.000 0 42.665.008 43.065.008 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 0 0 129.607.258 129.607.258 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 3.240.613 0 2.032.392.386 2.035.632.999 41000 Ministério das Comunicações 11.793.683 3.524.000 1.348.920.502 1.364.238.185 41231 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**) 0 0 203.351.058 203.351.058 44000 Ministério do Meio Ambiente 36.191.668 0 778.937.193 815.128.861 52000 Ministério da Defesa 74.620.841 378.019.576 11.800.552.698 12.253.193.115 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 342.403.956 1.159.103.098 8.847.271.362 10.348.778.416 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) 0 0 209.926.875 209.926.875 54000 Ministério do Turismo 157.491.228 23.723.696 610.015.685 791.230.609 54207 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**) 0 0 41.369.494 41.369.494 55000 Ministério da Cidadania 446.357.480 183.576.082 6.200.161.154 6.830.094.716 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 6.441.210 6.441.210 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 501.597.890 501.597.890 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 95.405.007 7.102.174 341.606.334 444.113.515 83000 Banco Central do Brasil 0 0 332.816.576 332.816.576 Total 10.930.461.537 5.866.901.347 138.375.753.517 155.173.116.401 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 145.155 176.674 208.193 239.712 271.231 302.750 334.269 365.788 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 459.158 555.516 651.874 738.552 825.230 911.907 986.985 1.023.663 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 735.590 822.710 909.829 996.948 1.084.067 1.176.187 1.268.306 1.360.425 25000 Ministério da Economia 2.205.312 2.660.404 3.070.897 3.338.451 3.441.169 3.543.887 3.646.604 3.749.324 26000 Ministério da Educação 7.321.769 8.894.389 10.467.008 12.039.628 13.612.247 15.084.867 16.557.486 18.030.106 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 268.930 309.391 349.851 390.311 430.771 471.232 511.692 552.152 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.058 1.363 1.668 1.973 2.278 2.582 2.887 3.192 32000 Ministério de Minas e Energia 126.940 151.985 177.029 202.074 227.118 252.163 277.207 302.252 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 4.626 5.843 7.060 8.277 9.495 10.712 11.929 13.146 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 51.872 65.522 79.172 92.823 106.473 120.124 133.774 147.425 32396 Agência Nacional de Mineração** 26.969 34.003 41.037 48.071 55.105 62.139 69.174 76.208 35000 Ministério das Relações Exteriores 752.057 923.257 1.094.457 1.265.657 1.436.858 1.608.058 1.779.258 1.950.458 36000 Ministério da Saúde 6.129.494 7.369.346 8.729.043 10.088.299 11.444.100 12.800.662 14.158.997 15.517.522 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 67.878 85.740 103.603 121.465 139.328 157.190 175.053 192.916 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 38.508 48.641 58.775 68.908 79.042 89.175 99.309 109.443 37000 Controladoria-Geral da União 43.571 55.037 66.503 77.969 89.435 100.901 112.367 123.833 39000 Ministério da Infraestrutura 2.863.616 3.444.910 4.026.204 4.607.497 5.188.791 5.620.085 6.051.378 6.482.672 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 67.615 85.569 103.522 121.476 139.430 157.384 175.338 193.292 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 15.012 18.962 22.913 26.863 30.814 34.764 38.715 42.665 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 19.443 24.152 27.152 30.152 33.152 36.152 39.151 42.151 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 154.070 195.175 237.364 279.553 321.741 363.930 406.119 448.308 41000 Ministério das Comunicações 308.150 371.978 435.807 499.636 563.464 627.293 691.122 754.950 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 81.549 100.378 119.207 138.036 156.865 170.693 184.522 203.351 44000 Ministério do Meio Ambiente 156.462 181.978 207.495 233.011 258.527 278.544 298.560 318.576 52000 Ministério da Defesa 1.813.983 2.252.722 2.641.461 3.030.200 3.418.940 3.746.297 4.073.654 4.351.011 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 1.874.136 2.188.941 2.503.745 2.818.550 3.133.355 3.448.160 3.762.964 4.046.088 53210 Agência Nacional de Águas** 73.672 93.059 112.446 131.834 151.221 170.608 189.995 209.383 54000 Ministério do Turismo 209.864 258.058 306.253 354.448 402.642 450.837 499.031 547.226 54207 Agência Nacional do Cinema** 14.556 18.386 22.217 26.047 29.878 33.708 37.539 41.369 55000 Ministério da Cidadania 2.618.109 3.045.667 3.273.225 3.700.783 3.928.341 4.182.544 4.211.827 4.241.087 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 3.311 3.908 4.504 5.101 5.697 6.017 6.336 6.441 63000 Advocacia-Geral da União 176.488 222.932 269.377 315.821 362.265 408.709 455.154 501.598 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 73.843 87.897 99.952 112.006 124.060 136.115 150.169 164.223 83000 Banco Central do Brasil 117.102 143.762 170.422 197.082 223.742 250.402 277.062 303.722 Total 29.019.868 34.898.256 40.599.266 46.347.215 51.726.872 56.816.776 61.673.935 66.415.966 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO III (Anexo III ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 464.760 538.381 612.002 685.623 759.244 832.865 906.486 980.107 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 1.087.448 1.172.870 1.258.292 1.343.715 1.429.137 1.514.559 1.599.981 1.685.404 25000 Ministério da Economia 955.399 1.146.479 1.337.558 1.528.638 1.719.718 1.910.798 2.101.877 2.292.957 26000 Ministério da Educação 241.698 280.621 319.544 358.466 397.389 436.312 475.235 514.158 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 829.720 997.818 1.165.917 1.334.015 1.502.113 1.670.211 1.838.310 2.006.408 36000 Ministério da Saúde 5.758 5.758 5.758 5.758 5.758 5.758 5.758 5.758 41000 Ministério das Comunicações 76.910 77.579 78.249 78.918 79.588 80.257 80.927 81.596 44000 Ministério do Meio Ambiente 103.084 129.801 156.518 183.235 209.951 236.668 263.385 290.102 52000 Ministério da Defesa 1.685.275 2.238.550 2.582.243 2.925.937 3.269.631 3.613.325 3.957.019 4.300.713 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 241 241 241 241 241 241 241 241 Total 5.450.293 6.588.098 7.516.322 8.444.547 9.372.771 10.300.995 11.229.219 12.157.443 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO IV (Anexo IV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 17.381 21.955 26.529 31.102 35.676 40.250 44.824 49.398 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 96.999 109.386 121.773 132.311 132.697 133.084 133.320 133.707 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 83.517 101.969 120.421 133.949 147.478 156.007 161.786 167.680 25000 Ministério da Economia 853.134 1.016.697 1.180.261 1.343.824 1.452.968 1.562.110 1.671.253 1.780.396 26000 Ministério da Educação 704.595 858.795 1.012.995 1.167.195 1.321.395 1.475.595 1.579.796 1.683.996 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 5.178 5.221 5.263 5.306 5.349 5.392 5.435 5.478 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 15.389 19.044 22.699 26.354 30.009 33.664 37.319 39.474 32000 Ministério de Minas e Energia 217.344 274.539 331.735 388.930 446.126 503.322 560.517 617.713 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 51.921 65.584 79.247 92.910 106.574 120.237 133.900 147.564 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.475 1.863 2.251 2.639 3.027 3.415 3.803 4.191 36000 Ministério da Saúde 18.831 44.616 49.862 54.182 61.957 68.972 74.213 79.264 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 967 1.222 1.476 1.731 1.985 2.240 2.494 2.748 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 463 585 707 829 951 1.073 1.195 1.317 37000 Controladoria-Geral da União 1.731 2.187 2.642 3.098 3.553 4.009 4.464 4.920 39000 Ministério da Infraestrutura 56.429 72.015 87.602 103.188 118.775 134.361 149.947 165.534 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 51.132 64.720 78.307 91.895 105.482 119.069 132.657 146.244 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 30.772 38.869 46.967 55.065 63.163 71.260 79.358 87.456 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 552.788 698.258 843.729 989.199 1.134.670 1.280.140 1.425.611 1.571.081 41000 Ministério das Comunicações 88.043 106.716 125.390 139.064 152.737 166.411 180.084 193.758 44000 Ministério do Meio Ambiente 63.263 74.559 85.854 97.148 108.443 119.738 131.032 142.327 52000 Ministério da Defesa 872.425 1.199.502 1.309.024 1.418.546 1.528.068 1.623.799 1.719.530 1.780.262 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 143.439 173.348 203.256 227.256 251.255 275.254 299.254 323.253 53210 Agência Nacional de Águas** 191 242 292 343 393 443 494 544 54000 Ministério do Turismo 312 394 476 558 640 722 804 885 55000 Ministério da Cidadania 7.857 9.925 11.993 14.061 16.128 18.196 20.264 22.332 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 3.864 4.881 5.898 6.915 7.932 8.949 9.965 10.982 Total 3.939.439 4.967.091 5.756.648 6.527.598 7.237.432 7.927.714 8.563.321 9.162.505 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO V (Anexo V ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 16.602 19.922 23.242 26.563 29.883 33.203 36.524 39.844 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 985.148 1.128.156 1.271.164 1.414.173 1.557.181 1.638.189 1.719.197 1.800.205 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 41.305 46.366 51.427 56.488 61.549 66.610 71.671 76.732 36000 Ministério da Saúde 1 1 1 1 1 1 1 1 41000 Ministério das Comunicações 41.667 61.274 80.881 100.488 120.095 139.702 159.309 178.917 44000 Ministério do Meio Ambiente 6.964 8.556 10.149 11.742 13.334 14.927 16.520 18.113 Total 1.091.686 1.264.276 1.436.865 1.609.454 1.782.044 1.892.633 2.003.222 2.113.812 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO VI (Anexo VI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 5.979 7.175 8.371 9.566 10.762 11.958 13.154 14.350 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.315 2.315 2.315 2.315 2.315 2.315 2.315 2.315 52000 Ministério da Defesa 16.519 19.823 23.126 26.430 29.734 33.038 36.341 39.645 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 26.648 31.977 37.307 42.637 47.966 53.296 58.625 63.955 Total 51.461 61.290 71.119 80.949 90.778 100.607 110.436 120.265 1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VII (Anexo VI-A ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS, NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 107-A DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 25000 Ministério da Economia - - - - - - - 23.912.137 Total - - - - - - - 23.912.137 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO VIII (Anexo VII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas Individuais Total 4.554.359 5.465.231 6.376.103 7.286.974 8.197.846 9.108.718 10.019.590 10.930.462 Participação da União no Capital-PUC 125 150 175 200 225 250 275 300 Demais Emendas Individuais 4.554.234 5.465.081 6.375.928 7.286.774 8.197.621 9.108.468 10.019.315 10.930.162 Emendas Impositivas de Bancada 2.444.542 2.933.451 3.422.359 3.911.268 4.400.176 4.889.084 5.377.993 5.866.901 Total 6.998.901 8.398.681 9.798.462 11.198.242 12.598.022 13.997.802 15.397.583 16.797.363 ANEXO IX (Anexo VIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 36.623 46.261 55.899 65.536 75.174 84.812 94.450 104.087 25000 Ministério da Economia 18.309 23.127 27.946 32.764 37.582 42.400 47.218 52.037 26000 Ministério da Educação 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.859 1.986 2.113 2.241 2.368 2.495 2.623 2.750 36000 Ministério da Saúde 34.454 50.748 67.042 83.335 99.629 115.923 132.217 148.511 39000 Ministério da Infraestrutura 4.500 4.500 4.500 4.500 4.500 4.500 4.500 4.500 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 52000 Ministério da Defesa 706 706 706 706 706 706 706 706 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 31.890 51.555 71.220 90.885 110.550 130.215 149.880 169.545 54000 Ministério do Turismo 1.766 1.965 2.164 2.363 2.562 2.761 2.960 3.158 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 17.429 22.016 26.603 31.189 35.776 40.362 44.949 49.536 Total 155.036 210.364 265.692 321.019 376.347 431.675 487.003 542.330 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO X (Anexo IX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 3.687 3.687 3.687 3.687 3.687 3.687 3.687 3.687 25000 Ministério da Economia 761 761 761 761 761 761 761 761 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 18.799 22.559 26.319 30.079 33.839 37.599 41.359 45.118 36000 Ministério da Saúde 320 320 320 320 320 320 320 320 52000 Ministério da Defesa 7.479 7.486 7.493 7.500 7.507 7.515 7.522 7.529 Total 31.046 34.813 38.581 42.348 46.115 49.882 53.649 57.416 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XI (Anexo X ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 277.032 315.121 353.211 391.300 429.390 467.480 505.569 543.659 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 26000 Ministério da Educação 293.241 294.861 296.482 298.102 299.722 301.343 302.963 304.584 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 32396 Agência Nacional de Mineração* 900 1.200 1.500 1.800 2.100 2.400 2.700 3.000 36000 Ministério da Saúde 2.901.340 3.662.654 4.427.971 5.193.289 5.958.606 6.723.924 7.489.241 8.254.559 39000 Ministério da Infraestrutura 58.500 58.500 58.500 58.500 58.500 58.500 58.500 58.500 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* 610 610 610 610 610 610 610 610 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 8.127 9.753 10.294 10.836 11.378 11.920 12.462 13.003 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 52000 Ministério da Defesa 76.243 102.135 128.028 153.921 179.814 205.706 231.599 257.492 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 868.323 1.418.148 1.667.973 1.917.797 2.167.622 2.417.447 2.767.272 3.117.097 54000 Ministério do Turismo 23.000 23.000 23.000 23.000 23.000 23.000 23.000 23.000 55000 Ministério da Cidadania 607.489 719.667 831.845 944.023 1.056.201 1.168.379 1.241.557 1.295.735 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 9.164 11.246 13.328 15.409 17.491 19.573 21.655 23.737 Total 5.146.468 6.639.395 7.835.242 9.031.088 10.226.935 11.422.782 12.679.628 13.917.475 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO XII (Anexo XI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 6.461 6.461 6.461 6.461 6.461 6.461 6.461 6.461 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 4.283 4.283 4.283 4.283 4.283 4.283 4.283 4.283 36000 Ministério da Saúde 1.438 1.638 1.638 1.638 1.638 1.638 1.638 1.638 52000 Ministério da Defesa 6.558 6.558 6.558 6.558 6.558 6.558 6.558 6.558 Total 18.741 18.941 18.941 18.941 18.941 18.941 18.941 18.941 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XIII (Anexo XII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.698 2.698 2.698 2.698 2.698 2.698 2.698 2.698 26000 Ministério da Educação 24.185 24.185 24.185 24.185 24.185 24.185 24.185 24.185 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.034 2.034 2.034 2.034 2.034 2.034 2.034 2.034 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 103 103 103 103 103 103 103 103 36000 Ministério da Saúde - 3.803 3.803 3.803 3.803 3.803 3.803 3.803 39000 Ministério da Infraestrutura 3.200 3.200 3.200 3.200 3.200 3.200 3.200 3.200 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 559 559 559 559 559 559 559 559 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.504 2.504 2.504 2.504 2.504 2.504 2.504 2.504 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 4.050 4.050 4.050 4.050 4.050 4.050 4.050 4.050 Total 39.334 43.137 43.137 43.137 43.137 43.137 43.137 43.137 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XIV (Anexo XIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 Total 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XV (Anexo XIV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 17.204 20.644 24.085 27.526 30.966 34.407 37.848 41.288 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 381.737 458.084 534.432 610.779 687.127 763.474 839.821 916.169 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 28.447 34.137 39.826 45.516 51.205 56.895 62.584 68.274 25000 Ministério da Economia 457.122 527.905 598.688 669.472 740.255 811.038 881.822 952.605 26000 Ministério da Educação 4.109.459 4.931.350 5.753.242 6.575.134 7.397.025 8.218.917 9.040.809 9.862.700 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 980.822 1.186.587 1.392.351 1.598.116 1.803.880 2.009.645 2.215.409 2.421.174 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 305 366 427 488 549 610 671 732 32000 Ministério de Minas e Energia 46.314 55.576 64.839 74.102 83.365 92.627 101.890 111.153 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 3.041 3.650 4.258 4.866 5.474 6.083 6.691 7.299 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 2.328 2.794 3.260 3.726 4.191 4.657 5.123 5.588 32396 Agência Nacional de Mineração** 5.774 6.928 8.083 9.238 10.393 11.547 12.702 13.857 35000 Ministério das Relações Exteriores 288.616 346.339 404.062 461.785 519.509 577.232 634.955 692.678 36000 Ministério da Saúde 44.237.702 53.085.243 61.932.783 70.780.324 79.627.864 88.475.405 97.322.945 106.170.486 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 6.672 8.007 9.341 10.676 12.010 13.345 14.679 16.014 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 2.411 2.894 3.376 3.858 4.340 4.823 5.305 5.787 37000 Controladoria-Geral da União 7.267 8.721 10.174 11.628 13.081 14.535 15.988 17.442 39000 Ministério da Infraestrutura 34.730 41.676 48.622 55.568 62.514 69.460 76.405 83.351 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 4.144 4.972 5.801 6.630 7.459 8.287 9.116 9.945 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 1.374 1.649 1.924 2.198 2.473 2.748 3.023 3.298 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 5.422 6.506 7.590 8.675 9.759 10.843 11.928 13.012 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 166.347 200.878 235.409 269.940 304.471 339.002 373.533 408.064 41000 Ministério das Comunicações 31.296 37.555 43.814 50.073 56.332 62.592 68.851 75.110 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 5.362 6.434 7.507 8.579 9.652 10.724 11.796 12.869 44000 Ministério do Meio Ambiente 21.840 26.208 30.576 34.943 39.311 43.679 48.047 52.415 52000 Ministério da Defesa 2.467.707 2.926.249 3.384.790 3.843.332 4.301.873 4.760.415 5.218.956 5.677.498 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 69.550 83.460 97.369 111.279 125.189 139.099 153.009 166.919 53210 Agência Nacional de Águas** 1.211 1.453 1.695 1.937 2.179 2.421 2.663 2.905 54000 Ministério do Turismo 12.409 14.891 17.372 19.854 22.336 24.818 27.300 29.781 54207 Agência Nacional do Cinema** 1.202 1.442 1.683 1.923 2.164 2.404 2.645 2.885 55000 Ministério da Cidadania 37.450.400 44.935.224 52.420.049 59.904.874 67.389.699 74.874.524 82.359.349 89.844.173 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 150 180 210 241 271 301 331 361 63000 Advocacia-Geral da União 39.647 46.747 53.847 60.947 68.047 75.147 82.247 89.347 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 1.175 1.410 1.645 1.880 2.115 2.350 2.585 2.820 83000 Banco Central do Brasil 97.494 116.993 136.492 155.991 175.490 194.989 214.488 233.987 Total 90.986.681 109.133.153 127.279.626 145.426.098 163.572.570 181.719.043 199.865.515 218.011.988 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XVI (Anexo XV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 25000 Ministério da Economia 2.600 2.600 2.600 2.600 2.600 2.600 2.600 2.600 26000 Ministério da Educação 13.496 16.195 18.894 21.593 24.292 26.991 29.690 32.390 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 69.698 116.738 163.777 210.817 257.857 304.896 351.936 398.976 32000 Ministério de Minas e Energia 12.079 14.494 16.910 19.326 21.741 24.157 26.573 28.989 36000 Ministério da Saúde 108.426 130.114 151.802 173.490 195.178 216.866 238.554 260.242 39000 Ministério da Infraestrutura 2.083 2.500 2.917 3.333 3.750 4.167 4.583 5.000 52000 Ministério da Defesa 1.738.790 2.121.548 2.504.306 2.887.064 3.269.823 3.652.581 4.035.339 4.418.097 Total 1.947.172 2.404.189 2.861.206 3.318.223 3.775.241 4.232.258 4.689.275 5.146.292 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XVII (Anexo XIX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. ADMINISTRADA PELA RFB (*) 262.539 230.146 196.075 200.745 215.872 226.768 1.332.144 Arrecadação Líquida para o RGPS 79.425 84.172 82.604 83.586 86.324 115.345 531.456 Concessões e Permissões 12.048 1.471 482 488 838 2.457 17.784 Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.640 2.650 2.662 2.664 2.693 4.014 17.323 Contribuição do Salário Educação 4.186 4.124 4.128 4.253 4.396 6.535 27.623 Exploração de Recursos Naturais 23.888 28.455 11.526 22.908 24.771 17.475 129.023 Dividendos e Participações 3.595 2.234 20.449 7.706 339 1.660 35.983 Fontes Próprias 3.160 3.343 2.671 2.959 2.814 2.764 17.710 Demais Receitas 10.957 11.198 10.720 7.977 8.282 8.949 58.083 TOTAL 402.438 367.792 331.317 333.287 346.328 385.968 2.167.129 (*) Líquida de restituições e incentivos fiscais. ANEXO XVIII (Anexo XX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2022 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Imposto de Importação 9.917 9.284 8.765 9.373 10.347 10.068 57.754 Imposto Sobre a Exportação 18 6 12 12 12 12 72 Imposto sobre Produtos Industrializados 11.995 10.367 7.962 8.296 9.912 10.768 59.299 IPI - Fumo 1.176 1.010 856 889 930 1.020 5.880 IPI - Bebidas 569 385 417 403 494 368 2.636 IPI - Automóveis 711 535 458 349 380 472 2.904 IPI - Vinculado à Importação 4.986 3.668 3.013 3.176 3.862 4.011 22.716 IPI - Outros 4.553 4.768 3.218 3.478 4.247 4.898 25.163 Imposto de Renda 125.939 112.420 93.837 89.051 100.023 109.662 630.931 IR - Pessoa Física 5.410 6.439 17.956 9.419 10.281 8.196 57.700 IR - Pessoa Jurídica 67.069 52.119 30.644 39.722 39.394 27.887 256.834 IR - Retido na Fonte 53.460 53.863 45.237 39.909 50.348 73.579 316.397 IRRF - Rendimentos do Trabalho 30.843 32.578 16.588 16.585 28.049 32.504 157.146 IRRF - Rendimentos do Capital 11.782 11.017 18.048 12.920 12.488 25.650 91.904 IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 8.253 7.690 7.573 7.058 6.403 12.380 49.357 IRRF - Outros Rendimentos 2.583 2.577 3.028 3.347 3.407 3.046 17.989 Imposto sobre Operações Financeiras 9.270 9.603 10.349 11.399 10.991 11.668 63.280 Imposto Territorial Rural 88 84 83 100 2.030 418 2.803 Conveniado 79 75 75 90 1.827 376 2.522 Não Conveniado 9 8 8 10 203 42 280 COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 45.450 43.750 40.601 43.746 43.784 49.198 266.530 Contribuição para o PIS-PASEP 13.543 13.738 12.980 12.670 13.270 14.309 80.511 CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 40.992 26.397 16.900 21.761 21.016 16.291 143.358 CIDE - Combustíveis 441 618 648 624 616 620 3.566 Contribuição para o FUNDAF 227 256 260 213 334 244 1.534 Outras Receitas Administradas 4.659 3.622 3.679 3.555 3.545 3.510 22.570 Receitas de Loterias 1.344 1.358 1.464 1.042 1.159 1.091 7.458 CIDE - Remessas ao Exterior 1.423 1.257 1.199 1.214 1.103 1.199 7.395 Demais Outras Receitas 1.892 1.007 1.015 1.298 1.283 1.220 7.717 Incentivos Fiscais - - - -54 -10 - -64 RECEITA ADMINISTRADA 262.539 230.146 196.075 200.745 215.872 226.768 1.332.144 ANEXO XIX (Anexo XXI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRES II III 1. I - Receitas 24.532 35.741 2. II - Despesas 24.933 37.692 2.1 Investimentos 2.249 3.971 2.2 Demais Despesas (*) 22.684 33.721 3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) -402 -1.951 (*) Inclui ajuste metodológico. ANEXO XX (Anexo XXII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 1.434.832 2.167.129 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 889.558 1.332.208 1.2 Incentivos Fiscais -54 -64 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 329.787 531.456 1.4 Outras Receitas 215.541 303.528 2. Transferências a Entes Subnacionais 293.703 444.711 2.1 FPM/FPE/IPI-EE 215.250 327.964 2.2 Demais 78.454 116.747 3. Receita Líquida (I) - (II) 1.141.129 1.722.418 4. Despesas 1.200.533 1.777.946 4.1 Benefícios Previdenciários 545.038 788.693 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 221.379 341.340 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 201.705 279.495 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 232.410 368.418 5. Primário do Governo Central -59.404 -55.529 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 155.848 201.709 5.2 Resultado Primário da Previdência -215.251 -257.237 6. Compensação da Meta LDO 2021 4.786 6.724 7. Primário Após Compensação (5+6) -54.617 -48.804 8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais -402 -1.951 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8) -59.805 -57.480 ANEXO XXI (Anexo XXIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2022 R$ milhões DESPESAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 263.870 283.753 372.688 280.222 263.600 313.813 1.777.946 Benefícios Previdenciários 114.754 128.624 179.767 121.893 121.923 121.732 788.693 Pessoal e Encargos Sociais 52.902 50.648 58.616 59.213 51.209 68.752 341.340 Outras Despesas Obrigatórias 51.734 49.610 58.993 41.369 33.923 43.866 279.495 Abono e Seguro Desemprego 17.136 19.104 7.029 6.836 5.117 10.155 65.377 Anistiados 24 26 26 33 26 39 174 Benefícios de Legislação Especial 102 111 124 133 118 185 773 Benefícios de Prestação Continuada 12.114 12.829 13.182 13.116 12.957 12.760 76.958 Créditos Extraordinários 6.294 5.278 3.061 3.061 3.061 3.063 23.818 Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.101 1.996 - - - - 3.096 Fabricação de Cédulas e Moedas 28 108 301 173 184 294 1.088 Fundef / Fundeb - Complementação da União 6.633 4.951 4.926 5.131 5.174 6.891 33.705 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 308 384 384 400 428 405 2.308 ADO n. 25 (a partir de 2020) 665 665 671 667 667 667 4.000 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.454 2.312 2.866 2.941 2.796 5.856 18.225 Sentenças/Precatórios/RPVs 309 698 15.970 653 1.043 782 19.455 Subsídios, Subv. e Proagro 4.838 647 4.898 7.522 2.694 2.436 23.036 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 1 - 14 24 24 70 132 Transferências Multas ANEEL 230 246 223 248 264 272 1.483 Impacto Primário do FIES 499 258 357 429 -631 -7 905 Financiamento de Campanha Eleitoral - - 4.962 - - - 4.962 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 44.480 54.871 75.312 57.747 56.545 79.463 368.418 Emendas de Execução Obrigatória 1.135 1.440 5.824 2.800 2.800 2.800 16.797 Outras Emendas 308 1.709 4.930 2.510 2.510 2.613 14.580 Obrigatórias com Controle de Fluxo 33.757 36.706 41.074 37.207 37.207 37.207 223.158 Discricionárias Total 9.281 15.015 23.483 15.231 14.029 36.843 113.882 ANEXO XXII (Anexo XXIV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d - c) 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 545.587 123.650 669.238 545.587 -123.650 25000 Ministério da Economia 120.000 28.643 148.643 120.000 -28.643 54000 Ministério do Turismo 400.000 812.260 1.212.260 400.000 -812.260 TOTAL 1.065.587 964.553 2.030.141 1.065.587 -964.553 ANEXO XXIII (Anexo XXV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a - b) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 450.575 450.575 - 121.230 571.805 415.186 -156.619 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.468.425 2.468.425 - 1.676.109 4.144.534 2.191.671 -1.952.864 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 6.807.957 6.807.957 - 1.247.189 8.055.146 5.013.714 -3.041.432 25000 Ministério da Economia 31.735.471 31.735.471 - 3.209.668 34.945.139 31.734.815 -3.210.325 26000 Ministério da Educação 22.219.191 22.219.191 - 8.144.393 30.363.583 20.228.259 -10.135.325 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.752.011 2.752.011 - 1.408.567 4.160.578 2.640.770 -1.519.808 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 42.770 42.770 - 9.230 52.000 42.666 -9.333 32000 Ministério de Minas e Energia 978.491 978.491 - 152.981 1.131.472 919.965 -211.507 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 160.710 160.710 - 29.776 190.486 160.710 -29.776 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 147.425 147.425 - 32.824 180.248 147.425 -32.824 32396 Agência Nacional de Mineração** 79.208 79.208 - 33.021 112.229 76.208 -36.021 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.141.894 2.141.894 - 152.988 2.294.882 1.954.650 -340.232 36000 Ministério da Saúde 17.176.741 17.176.741 - 7.001.149 24.177.890 15.602.545 -8.575.345 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 195.664 195.664 - 40.213 235.877 195.664 -40.213 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 110.759 110.759 - 11.221 121.981 110.759 -11.221 37000 Controladoria-Geral da União 128.753 128.753 - 32.514 161.267 128.753 -32.514 39000 Ministério da Infraestrutura 7.139.922 7.139.922 - 3.647.617 10.787.539 6.648.206 -4.139.333 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 340.705 340.705 - 66.498 407.204 339.536 -67.667 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 42.665 42.665 - 9.607 52.272 42.665 -9.607 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 129.607 129.607 - 22.619 152.226 129.607 -22.619 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 2.032.392 2.032.392 - 379.948 2.412.340 2.019.389 -392.951 41000 Ministério das Comunicações 1.348.921 1.348.921 - 435.198 1.784.119 1.209.221 -574.898 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 203.351 203.351 - 106.796 310.147 203.351 -106.796 44000 Ministério do Meio Ambiente 778.937 778.937 - 320.456 1.099.393 771.433 -327.960 52000 Ministério da Defesa 11.490.867 11.490.867 - 4.581.825 16.072.692 10.471.630 -5.601.062 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.712.326 3.712.326 - 8.197.871 11.910.197 4.369.583 -7.540.615 53210 Agência Nacional de Águas** 209.927 209.927 - 54.010 263.936 209.927 -54.010 54000 Ministério do Turismo 607.867 607.867 - 674.634 1.282.501 548.111 -734.390 54207 Agência Nacional do Cinema** 41.369 41.369 - 7.550 48.919 41.369 -7.550 55000 Ministério da Cidadania 4.520.161 4.520.161 - 1.750.073 6.270.234 4.263.418 -2.006.816 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.441 6.441 - 2.129 8.570 6.441 -2.129 63000 Advocacia-Geral da União 501.598 501.598 - 144.794 646.392 501.598 -144.794 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 262.071 262.071 - 196.788 458.858 239.160 -219.698 83000 Banco Central do Brasil 332.817 332.817 - 12.043 344.859 303.722 -41.137 SUBTOTAL 121.297.990 121.297.990 - 43.913.527 165.211.516 113.882.128 -51.329.389 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 10.930.462 10.930.462 - 9.573.507 20.503.968 10.930.462 -9.573.507 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 5.866.901 5.866.901 - 7.316.407 13.183.309 5.866.901 -7.316.407 EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º, § 4º 577.764 577.764 - 165.547 743.310 599.746 -143.564 EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º, § 4º 16.500.000 16.500.000 - 18.823.635 35.323.635 13.980.584 -21.343.052 TOTAL 155.173.116 155.173.116 - 79.792.623 234.965.739 145.259.821 -89.705.919 Obs: (d) Dados SIAFI 24/05/2022 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXIV (Anexo XXVI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 41.288 41.288 - 10.253 51.542 41.288 -10.253 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 916.169 916.169 - 53.032 969.201 916.169 -53.032 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 68.274 68.274 - 6.142 74.416 68.274 -6.142 25000 Ministério da Economia 955.310 955.310 - 58.247 1.013.558 955.205 -58.352 26000 Ministério da Educação 9.895.090 9.895.090 - 786.241 10.681.331 9.895.090 -786.241 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.868.149 2.868.149 - 1.186.691 4.054.840 2.820.149 -1.234.691 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 732 732 - 71 803 732 -71 32000 Ministério de Minas e Energia 140.141 140.141 - 14.783 154.925 140.141 -14.783 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 7.299 7.299 - 792 8.091 7.299 -792 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 5.588 5.588 - 507 6.095 5.588 -507 32396 Agência Nacional de Mineração** 13.857 13.857 - 1.090 14.947 13.857 -1.090 35000 Ministério das Relações Exteriores 692.678 692.678 - 615 693.293 692.678 -615 36000 Ministério da Saúde 106.430.728 106.430.728 - 6.834.458 113.265.186 106.430.728 -6.834.458 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 16.014 16.014 - 1.741 17.755 16.014 -1.741 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 5.787 5.787 - 470 6.258 5.787 -470 37000 Controladoria-Geral da União 17.442 17.442 - 2.884 20.326 17.442 -2.884 39000 Ministério da Infraestrutura 88.351 88.351 - 15.277 103.629 88.351 -15.277 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 9.945 9.945 - 718 10.663 9.945 -718 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.298 3.298 - 293 3.591 3.298 -293 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 13.012 13.012 - 1.149 14.161 13.012 -1.149 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 408.064 408.064 - 22.548 430.612 408.064 -22.548 41000 Ministério das Comunicações 75.110 75.110 - 3.108 78.218 75.110 -3.108 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 12.869 12.869 - 998 13.867 12.869 -998 44000 Ministério do Meio Ambiente 52.415 52.415 - 3.677 56.092 52.415 -3.677 52000 Ministério da Defesa 10.095.595 10.095.595 - 2.405.221 12.500.815 10.095.595 -2.405.221 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 166.919 166.919 - 43.605 210.524 166.919 -43.605 53210 Agência Nacional de Águas** 2.905 2.905 - 215 3.120 2.905 -215 54000 Ministério do Turismo 29.781 29.781 - 2.207 31.989 29.781 -2.207 54207 Agência Nacional do Cinema** 2.885 2.885 - 250 3.135 2.885 -250 55000 Ministério da Cidadania 89.844.173 89.844.173 - 107.862 89.952.035 89.844.173 -107.862 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 361 361 - 32 393 361 -32 63000 Advocacia-Geral da União 89.347 89.347 - 22.505 111.853 89.347 -22.505 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.820 2.820 - 1.658 4.478 2.820 -1.658 83000 Banco Central do Brasil 233.987 233.987 - 17.295 251.281 233.987 -17.295 TOTAL 223.206.385 223.206.385 - 11.606.637 234.813.022 223.158.280 -11.654.742 Obs: (d) Dados SIAFI 24/05/2022 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXV (Anexo XXVII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 62 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Total Geral Órgãos Obrigatórias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 20000 Presidência da República 41.288.453 0 0 450.574.934 450.574.934 491.863.387 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 916.168.908 108.626.426 250.617.760 3.322.512.638 3.681.756.824 4.597.925.732 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 68.273.993 24.722.730 40.126.738 6.807.956.836 6.872.806.304 6.941.080.297 25000 Ministério da Economia 955.310.178 3.283.141.637 0 31.787.507.808 35.070.649.445 36.025.959.623 26000 Ministério da Educação 9.895.090.042 306.498.245 538.614.855 22.729.190.745 23.574.303.845 33.469.393.887 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.868.149.489 104.125.095 266.325.974 2.798.504.756 3.168.955.825 6.037.105.314 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 732.435 0 0 42.769.864 42.769.864 43.502.299 32000 Ministério de Minas e Energia 140.141.227 0 0 978.491.075 978.491.075 1.118.632.302 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**) 7.299.016 0 0 160.710.000 160.710.000 168.009.016 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**) 5.588.264 0 0 147.424.640 147.424.640 153.012.904 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 13.856.980 100.000 0 79.207.555 79.307.555 93.164.535 35000 Ministério das Relações Exteriores 692.678.096 2.470.000 0 2.141.893.730 2.144.363.730 2.837.041.826 36000 Ministério da Saúde 106.430.727.723 5.922.403.263 2.662.032.778 25.585.572.345 34.170.008.386 140.600.736.109 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) 16.013.924 0 0 195.664.000 195.664.000 211.677.924 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 5.787.072 0 0 110.759.400 110.759.400 116.546.472 37000 Controladoria-Geral da União 17.441.861 0 0 128.753.124 128.753.124 146.194.985 39000 Ministério da Infraestrutura 88.351.436 10.469.665 354.134.616 7.139.922.184 7.504.526.465 7.592.877.901 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 9.944.999 0 0 340.705.200 340.705.200 350.650.199 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**) 3.297.530 400.000 0 42.665.008 43.065.008 46.362.538 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 13.012.157 0 0 129.607.258 129.607.258 142.619.415 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 408.063.595 3.240.613 0 2.032.392.386 2.035.632.999 2.443.696.594 41000 Ministério das Comunicações 75.109.918 11.793.683 3.524.000 1.348.920.502 1.364.238.185 1.439.348.103 41231 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**) 12.868.874 0 0 203.351.058 203.351.058 216.219.932 44000 Ministério do Meio Ambiente 52.415.220 36.191.668 0 778.937.193 815.128.861 867.544.081 52000 Ministério da Defesa 10.095.594.623 74.620.841 378.019.576 11.800.552.698 12.253.193.115 22.348.787.738 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 166.919.005 342.403.956 1.159.103.098 8.847.271.362 10.348.778.416 10.515.697.421 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) 2.905.385 0 0 209.926.875 209.926.875 212.832.260 54000 Ministério do Turismo 29.781.325 157.491.228 23.723.696 610.015.685 791.230.609 821.011.934 54207 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**) 2.884.943 0 0 41.369.494 41.369.494 44.254.437 55000 Ministério da Cidadania 89.844.173.370 446.357.480 183.576.082 6.200.161.154 6.830.094.716 96.674.268.086 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 360.779 0 0 6.441.210 6.441.210 6.801.989 63000 Advocacia-Geral da União 89.347.463 0 0 501.597.890 501.597.890 590.945.353 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.820.126 95.405.007 7.102.174 341.606.334 444.113.515 446.933.641 83000 Banco Central do Brasil 233.986.743 0 0 332.816.576 332.816.576 566.803.319 Total 223.206.385.152 10.930.461.537 5.866.901.347 138.375.753.517 155.173.116.401 378.379.501.553 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. *
