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Decreto 11090/2022

Decreto nº 11090 de 2022

Decreto

6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das

Recurso
Decreto 11090/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.090, DE 7 DE JUNHO DE 2022 Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Artigo 8 (2) do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 77. ...................................................................................................... ..................................................................................................................... II - os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a chegada aos locais referidos no inciso I, excluídos os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte; e ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput do art. 77 do Decreto nº 6.759, de 2009, serão excluídos somente os gastos incorridos no território nacional a partir da entrada em vigor deste Decreto, conforme a previsão do Artigo 8 (2) do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 7 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2022 e retificado no DOU de 10.6.2022 *