Decreto nº 11104 de 2022
Decreto
Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre as
- Recurso
- Decreto 11104/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.104, DE 24 DE JUNHO DE 2022 (Revogado pelo Decreto nº 12.002, de 2024) (Vigência) Texto para impressao Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre as manifestações do Advogado-Geral da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 25-A. Compete ao Advogado-Geral da União emitir parecer sobre: I - a constitucionalidade e a legalidade de propostas de atos normativos a ele submetidas; e II - os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Ciro Nogueira Lima Filho Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2022 *
