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Decreto 11110/2022

Decreto nº 11110 de 2022

Decreto

Estabelece, para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos

Recurso
Decreto 11110/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.110, DE 29 DE JUNHO DE 2022 (Revogado pelo Decreto nº 12.032, de 2024) Texto para impressão Estabelece, para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, o marco temporal para o início da contagem do prazo de que trata o caput do art. 3º do Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 4º, caput, inciso V, no art. 6º, caput, inciso I, e no art. 24 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 7º, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e no art. 3º da Resolução nº 242, de 24 de junho de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º O prazo de que trata o caput do art. 3º do Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018, será contado, para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, a partir da notificação da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de que houve a conclusão da alienação e da reestruturação societária de que tratam os art. 4º e art. 12 da Resolução nº 242, de 24 de junho de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.863, de 19 de novembro de 2021. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2022 *