Decreto nº 11114 de 2022
Decreto
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
- Recurso
- Decreto 11114/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.114, DE 30 DE JUNHO DE 2022 Revogado pelo Decreto nº 11.144, de 2022 Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 14. Ficam remanejadas, em caráter temporário, até 30 de setembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para: ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.904, de 20 de dezembro de 2021. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2022 - Edição extra *
