EMFOR
Decreto 11117/2022

Decreto nº 11117 de 2022

Decreto

de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração

Recurso
Decreto 11117/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.117, DE 1º DE JULHO DE 2022 Vigência Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 52 e art. 58 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5o ...................................................................................................... .................................................................................................................... § 5º Os valores previstos no Anexo I serão reduzidos em vinte e cinco por cento para os dias que ultrapassarem na mesma localidade: (Revogado pelo Decreto nº 11.872, de 2023) Vigência I - trinta dias contínuos; ou II - sessenta dias, ainda que não contínuos, dentro do mesmo exercício. § 6º Consideram-se mesma localidade, para efeitos do disposto no § 5º, os deslocamentos ocorridos na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por Municípios limítrofes e regularmente instituídas.” (NR) Art. 2º Aplica-se o disposto no Anexo I e no § 5º do art. 5º do Decreto nº 5.992, de 2006, aos deslocamentos em curso na data de entrada em vigor deste Decreto. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 5.992, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.872, de 2023) Vigência Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 15 de julho de 2022. Brasília, 1º de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2022 - Edição extra ANEXO (Anexo I ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006) (Revogado pelo Decreto nº 11.872, de 2023) Vigência “Tabela - Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País Classificação do Cargo/Emprego/Função Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo Deslocamentos para outras capitais de Estados Demais deslocamentos a) Ministros de Estado 668,15 598,00 527,84 b) Cargos de Natureza Especial; CCE-18 508,38 455,00 401,61 c) CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes 433,49 387,86 342,23 d) Demais cargos, empregos e funções 381,14 341,02 300,90 ................................................................................................................................................................................ ” (NR) *