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Decreto 11118/2022

Decreto nº 11118 de 2022

Decreto

10.359, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre as competências da

Recurso
Decreto 11118/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.118, DE 1º DE JULHO DE 2022 (Revogado pelo Decreto nº 11.267, de 2022) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre as competências da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, e o Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de Cargos Comissionados Executivos - CCE para o Ministério do Turismo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 25. ..................................................................................................... .................................................................................................................... VI - supervisionar as entidades vinculadas ao setor cultural; VII - gerir o Fundo Nacional da Cultura e compor a Comissão do Fundo Nacional da Cultura, de que trata o Decreto nº 10.755, de 26 de julho de 2021; e VIII - supervisionar, acompanhar e avaliar os contratos de gestão firmados entre a União e as entidades qualificadas como organizações sociais, na área de competência da Secretaria.” (NR) “Art. 26. ..................................................................................................... .................................................................................................................... IV - fiscalizar a execução dos contratos de gestão firmados entre a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo e: a) a Agência Nacional do Cinema; e b) a organização social qualificada para a gestão da Cinemateca Brasileira; .................................................................................................................... XII - orientar, monitorar e supervisionar ações do Centro Técnico Audiovisual e da Cinemateca Brasileira e estabelecer diretrizes, metas e ações para a salvaguarda dos seus patrimônios físicos e dos acervos cinematográficos e audiovisuais; XIII - planejar, promover e coordenar ações para a produção, a programação e o acesso de conteúdos audiovisuais para plataformas digitais e outras tecnologias disponíveis; XIV - coordenar e supervisionar os contratos, os convênios e outros instrumentos congêneres firmados pelo Ministério na área de competência da Secretaria; e XV - propor, elaborar, acompanhar e avaliar o cumprimento do plano de preservação audiovisual. Parágrafo único. A Secretaria Nacional do Audiovisual assumirá a gestão da Cinemateca Brasileira na hipótese de encerramento do contrato com a organização social qualificada de que trata a alínea ‘b’ do inciso IV do caput.” (NR) “Art.27. ...................................................................................................... .................................................................................................................... V - propor e implementar mecanismos de acompanhamento das ações da Secretaria, do Centro Técnico Audiovisual e da Cinemateca Brasileira; ..........................................................................................................” (NR) Art. 2º O Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 5 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE: I - um CCE 1.13; II - um CCE 1.11; III - um CCE 1.06; e IV - um CCE 1.05. Parágrafo único. ......................................................................................... I - destinam-se à coordenação das atividades necessárias ao monitoramento e à fiscalização do contrato de gestão firmado entre a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo e a organização social qualificada para a gestão da Cinemateca Brasileira, localizada no Estado de São Paulo; ..........................................................................................................” (NR) Art. 3º Ficam revogados: I - o art. 2º do Decreto nº 10.449, de 7 de agosto de 2020; II - os art. 2º e art. 3º do Decreto nº 10.548, de 2020; e III - o art. 3º do Decreto nº 10.830, de 5 de outubro de 2021, na parte em que altera o art. 1º do Decreto nº 10.548, de 2020. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Carlos Alberto Gomes de Brito Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2022 *