Decreto nº 11136 de 2022
Decreto
9.927, de 22 de julho de 2019, para dispor sobre a composição do Comitê para
- Recurso
- Decreto 11136/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.136, DE 15 DE JULHO DE 2022 Revogado pelo Decreto nº 12.668, de 2025 Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019, para dispor sobre a composição do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ....................................................................................................... I - ................................................................................................................. a) o Secretário de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia; ..................................................................................................................... c) o Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia; ..................................................................................................................... e) o Subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia; II - ................................................................................................................ a) um representante da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia; ..................................................................................................................... f) um representante da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; g) um representante da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República; ..................................................................................................................... § 1º A Presidência do CGSIM será exercida pelo Secretário de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia e pelo Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia no formato de rodízio anual. § 2º O Presidente do CGSIM será substituído pelo Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia em suas ausências e seus impedimentos. ...........................................................................................................” (NR) “Art. 8º A Secretaria-Executiva do CGSIM será exercida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia. ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2022 - Edição extra *
