Decreto nº 11145 de 2022
Decreto
o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de
- Recurso
- Decreto 11145/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.145, DE 21 DE JULHO DE 2022 Revogado pelo Decreto nº 11.711, de 2023 Texto para impressão Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2022. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no Decreto nº 10.898, de 16 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2022, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo. Art. 2º Os quantitativos de vagas de que trata o art. 1º constam do Anexo ao Decreto nº 10.898, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.684, de 22 de abril de 2021. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2022 ANEXO ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE Armas e Quadro de Material Bélico 162 88 100 - - Serviço de Intendência 22 14 12 - - Quadro de Engenheiros Militares 12 8 9 - - Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 19 10 14 - - Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 2 3 6 - - Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 3 3 4 - - Quadro Complementar de Oficiais 9 21 29 - - Quadro de Capelães Militares 0 0 0 - - Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 97 80 *
