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Decreto 11147/2022

Decreto nº 11147 de 2022

Decreto

Altera o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a

Recurso
Decreto 11147/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.147, DE 26 DE JULHO DE 2022 Altera o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... § 9º O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de duzentos e quarenta dias, contado de 27 de julho de 2022, prorrogável por cento e vinte dias. ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.762, de 2 de agosto de 2021. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Adolfo Sachsida Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2022 - Edição extra *