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Decreto 11148/2022

Decreto nº 11148 de 2022

Decreto

10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a

Recurso
Decreto 11148/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.148, DE 26 DE JULHO DE 2022 (Revogado pelo Decreto nº 12.002, de 2024) (Vigência) Texto para impressão Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 18-A. A mera violação de regra, de diretriz ou de procedimento deste Decreto não constitui escusa válida para o descumprimento da norma.” (NR) “Art. 21. Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão até 1º de dezembro de 2023 para se adequarem ao disposto no art. 16.” (NR) Art. 2º Ficam revogados: I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.139, de 2019: a) o art. 18; e b) o art. 22; e II - o art. 1º do Decreto nº 10.776, de 24 de agosto de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.139, de 2019: a) o art. 18; b) o art. 21; e c) o art. 22. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2022 - Edição extra *