Decreto nº 11151 de 2022
Decreto
qualificação de projetos e empreendimentos do setor de energia elétrica no
- Recurso
- Decreto 11151/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.151, DE 27 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a qualificação de projetos e empreendimentos do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 239, de 2 de junho de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica a serem realizados em 2022: I - Leilões de Energia Nova “A-5” e “A-6”; II - Leilão de Reserva de Capacidade, na forma de energia de reserva; e III - Leilão de Reserva de Capacidade, na forma de potência. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2022 *
