Decreto nº 11154 de 2022
Decreto
Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a
- Recurso
- Decreto 11154/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.154, DE 29 DE JULHO DE 2022 Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10. ..................................................................................................... ..................................................................................................................... II - ................................................................................................................ a) os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I; b) os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho ou para atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão; e c) os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I em decorrência de ajustes relacionados às disposições constantes dos incisos II e IV do caput do art. 16; ...........................................................................................................” (NR) “Art. 16. ..................................................................................................... ..................................................................................................................... II - à compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.303, de 2022, e de suas alterações, com os limites de despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por meio do bloqueio ou da proposição de cancelamento de dotações orçamentárias e da adequação dos cronogramas ou das autorizações de pagamento, na hipótese de as despesas excederem os referidos limites, consideradas as informações constantes do relatório previsto no § 4º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021; .................................................................................................................... IV - à adoção de providências para desbloqueio de dotações orçamentárias e recomposição dos limites de pagamento, conforme a compatibilização das dotações constantes da Lei nº 14.303, de 2022, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, até o encerramento do mês subsequente ao prazo previsto no caput do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021.” (NR) “Art. 18. ..................................................................................................... .................................................................................................................... VI-A - Anexo VI-A - Valores autorizados para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos (Emenda à Constituição nº 95, de 15 de dezembro de 2016); ............................................................................................................” (NR) Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII ao Decreto nº 10.961, de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX,XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI a este Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2022 - Edição extra e republicado em 1º.8.22 - Edição extra ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 20000 Presidência da República 0 0 437.824.483 437.824.483 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 106.072.891 259.969.934 3.465.012.638 3.831.055.463 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 24.073.730 35.645.738 6.807.956.836 6.867.676.304 25000 Ministério da Economia 3.312.996.934 0 32.363.660.496 35.676.657.430 26000 Ministério da Educação 303.746.145 538.614.855 21.110.276.641 21.952.637.641 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 98.662.588 265.825.974 2.771.583.756 3.136.072.318 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 0 0 42.769.864 42.769.864 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 2.143.939.227 2.143.939.227 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**) 0 0 160.710.000 160.710.000 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**) 0 0 147.424.640 147.424.640 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 100.000 0 79.207.555 79.307.555 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.470.000 0 2.021.602.156 2.024.072.156 36000 Ministério da Saúde 5.934.353.501 2.661.482.778 25.525.140.345 34.120.976.624 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) 0 0 195.664.000 195.664.000 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 0 0 110.759.400 110.759.400 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 128.753.124 128.753.124 39000 Ministério da Infraestrutura 9.969.665 354.134.616 6.927.630.328 7.291.734.609 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 0 0 340.705.200 340.705.200 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**) 400.000 0 42.665.008 43.065.008 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 0 0 129.607.258 129.607.258 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 3.062.908 0 2.032.392.386 2.035.455.294 41000 Ministério das Comunicações 10.477.683 3.524.000 1.259.023.502 1.273.025.185 41231 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**) 0 0 203.351.058 203.351.058 44000 Ministério do Meio Ambiente 32.554.668 0 788.937.193 821.491.861 52000 Ministério da Defesa 74.481.484 395.557.105 11.662.842.701 12.132.881.290 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 325.891.157 1.137.644.395 8.267.220.536 9.730.756.088 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) 0 0 209.926.875 209.926.875 54000 Ministério do Turismo 155.871.907 23.723.696 643.461.685 823.057.288 54207 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**) 0 0 41.369.494 41.369.494 55000 Ministério da Cidadania 445.765.244 183.676.082 6.235.713.172 6.865.154.498 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 6.441.210 6.441.210 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 501.597.890 501.597.890 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 89.511.032 7.102.174 329.551.334 426.164.540 83000 Banco Central do Brasil 0 0 314.078.576 314.078.576 Total 10.930.461.537 5.866.901.347 137.448.800.567 154.246.163.451 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019. ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 207.097 229.146 251.318 273.490 295.662 334.239 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 760.861 830.735 900.610 965.484 1.018.759 1.144.596 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 1.015.986 1.126.738 1.237.489 1.338.240 1.438.991 1.581.745 25000 Ministério da Economia 3.230.897 3.832.061 4.035.388 4.238.715 4.442.042 4.645.372 26000 Ministério da Educação 10.460.237 11.454.611 12.448.985 13.338.359 14.227.733 15.825.778 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 359.781 377.639 395.498 413.356 431.215 516.643 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.668 1.786 1.904 2.022 2.141 2.933 32000 Ministério de Minas e Energia 176.161 192.453 208.744 225.036 241.327 272.713 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 7.060 7.217 7.374 7.531 7.688 12.553 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 79.172 90.654 102.136 113.618 125.100 139.931 32396 Agência Nacional de Mineração** 41.037 46.789 52.541 58.292 64.044 72.642 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.089.247 1.204.968 1.320.690 1.436.411 1.552.132 1.739.118 36000 Ministério da Saúde 9.069.211 10.158.714 11.244.761 12.326.569 13.310.151 14.918.703 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 103.603 117.576 131.549 145.522 159.495 182.346 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 58.775 66.393 74.012 81.630 89.249 103.687 37000 Controladoria-Geral da União 66.503 76.018 85.533 95.048 104.562 117.511 39000 Ministério da Infraestrutura 3.987.621 4.468.417 4.949.213 5.280.008 5.610.804 6.031.263 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 103.522 116.734 129.945 143.157 156.368 180.977 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 22.913 26.247 29.581 32.914 36.248 40.674 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 27.152 29.130 31.109 33.088 35.066 40.119 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 236.764 278.953 321.141 363.330 405.519 447.708 41000 Ministério das Comunicações 432.200 458.236 484.273 510.310 536.346 617.719 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 139.207 154.263 169.318 174.374 179.430 194.039 44000 Ministério do Meio Ambiente 207.495 233.011 258.527 278.544 298.560 318.576 52000 Ministério da Defesa 2.688.919 3.075.071 3.431.223 3.725.993 4.020.763 4.265.533 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 2.953.745 3.297.718 3.641.690 3.895.662 4.149.634 4.469.592 53210 Agência Nacional de Águas** 112.446 127.522 142.597 157.672 172.747 198.027 54000 Ministério do Turismo 304.674 336.717 368.761 400.804 432.847 482.696 54207 Agência Nacional do Cinema** 22.217 25.205 28.193 31.181 34.169 38.982 55000 Ministério da Cidadania 3.269.142 3.668.157 3.867.171 4.092.831 4.093.571 4.170.989 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.504 5.101 5.697 6.017 6.336 6.441 63000 Advocacia-Geral da União 269.377 308.460 347.544 386.627 425.710 475.951 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 129.535 139.930 150.326 160.721 173.117 194.166 83000 Banco Central do Brasil 169.613 185.330 201.048 216.766 232.484 266.609 Total 41.808.343 46.747.699 51.055.887 54.949.321 58.510.011 64.050.571 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019. ANEXO III (Anexo III ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2 R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 664.779 746.659 1.008.796 1.074.178 1.074.178 1.074.178 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 1.092.160 1.486.253 1.880.346 2.279.439 2.678.532 3.077.625 25000 Ministério da Economia 1.337.558 1.528.638 1.719.718 1.910.798 2.101.877 2.292.957 26000 Ministério da Educação 319.544 328.124 336.704 345.284 353.864 362.443 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.238.159 1.379.246 1.520.333 1.661.420 1.802.507 1.943.594 36000 Ministério da Saúde 5.758 5.758 5.758 5.758 5.758 5.758 41000 Ministério das Comunicações 71.721 71.721 71.721 71.721 71.721 71.721 44000 Ministério do Meio Ambiente 156.518 179.235 201.951 224.668 247.385 270.102 52000 Ministério da Defesa 2.582.243 2.874.033 3.165.822 3.457.612 3.704.401 3.951.190 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 241 241 241 241 241 241 Total 7.468.681 8.599.907 9.911.391 11.031.119 12.040.465 13.049.811 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO IV (Anexo IV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 26.529 30.777 35.026 39.275 43.523 47.772 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 124.733 134.389 134.389 134.389 134.389 134.389 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 120.421 133.143 145.865 153.587 158.560 163.647 25000 Ministério da Economia 1.298.915 1.406.648 1.539.248 1.798.448 1.862.106 1.923.396 26000 Ministério da Educação 1.012.995 1.127.678 1.242.360 1.357.043 1.421.725 1.486.407 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 10.034 10.034 10.034 10.034 10.034 10.034 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 22.699 26.029 29.358 32.687 36.017 37.846 32000 Ministério de Minas e Energia 530.352 554.314 554.314 554.314 554.314 554.314 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 79.247 91.570 103.893 116.215 128.538 140.861 32396 Agência Nacional de Mineração** - 7 14 22 29 36 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.251 2.604 2.957 3.309 3.662 4.015 36000 Ministério da Saúde 49.862 53.286 60.164 66.282 70.625 74.779 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.476 1.681 1.887 2.092 2.298 2.503 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 707 828 949 1.069 1.190 1.311 37000 Controladoria-Geral da União 2.642 3.068 3.494 3.919 4.345 4.771 39000 Ministério da Infraestrutura 117.549 130.527 143.505 156.483 169.460 182.438 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 78.307 90.275 102.243 114.211 126.179 138.147 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 46.967 54.201 61.435 68.668 75.902 83.136 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 964.729 1.090.199 1.215.670 1.341.140 1.466.611 1.571.081 41000 Ministério das Comunicações 125.222 136.828 148.435 160.042 171.649 183.255 44000 Ministério do Meio Ambiente 85.854 97.148 108.443 119.738 131.032 142.327 52000 Ministério da Defesa 1.291.024 1.403.630 1.516.236 1.615.052 1.713.867 1.777.682 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 203.256 226.523 249.789 273.056 296.322 319.589 53210 Agência Nacional de Águas** 292 335 378 421 464 507 54000 Ministério do Turismo 476 575 675 774 874 973 55000 Ministério da Cidadania 11.993 13.668 15.343 17.017 18.692 20.367 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 5.898 6.736 7.574 8.412 9.249 10.087 Total 6.214.430 6.826.701 7.433.676 8.147.699 8.611.658 9.015.673 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO V (Anexo V ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2 R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 23.242 26.563 29.883 33.203 36.524 39.844 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 1.005.789 1.206.872 1.407.955 1.572.039 1.736.122 1.900.205 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 51.427 60.488 69.549 78.610 87.671 96.733 36000 Ministério da Saúde 1 1 1 1 1 1 41000 Ministério das Comunicações 80.881 102.288 123.695 145.102 166.509 187.917 44000 Ministério do Meio Ambiente 10.149 15.742 21.334 26.927 32.520 38.113 52000 Ministério da Defesa - 2.000 4.000 6.000 8.000 10.000 Total 1.171.490 1.413.954 1.656.418 1.861.883 2.067.347 2.272.812 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO VI (Anexo VI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 9.621 10.566 11.512 12.458 13.404 14.350 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.315 2.315 2.315 2.315 2.315 2.315 52000 Ministério da Defesa 23.126 26.430 29.734 33.038 36.341 39.645 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 7.307 12.637 17.966 23.296 28.625 33.955 Total 42.369 51.949 61.528 71.107 80.686 90.265 1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VII (Anexo VI-A ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 25000 Ministério da Economia (*) - - - - - 23.912.137 32000 Ministério de Minas e Energia (**) - - - - - 1.212.148 Total - - - - - 25.124.286 (*) Nos termos do § 5º do art. 107-A do ADCT da Constituição Federal (**) Participação da União no Capital de Empresas - PUC 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO VIII (Anexo VII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas Individuais Total 9.901.103 10.106.974 10.312.846 10.518.718 10.724.590 10.930.462 Participação da União no Capital-PUC 175 200 225 250 275 300 Demais Emendas Individuais 9.900.928 10.106.774 10.312.621 10.518.468 10.724.315 10.930.162 Emendas Impositivas de Bancada 4.622.359 4.811.268 5.000.176 5.189.084 5.377.993 5.866.901 Total 14.523.462 14.918.242 15.313.022 15.707.802 16.102.583 16.797.363 ANEXO IX (Anexo VIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República - 92 92 92 92 92 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 6.763 6.763 6.763 6.763 6.763 6.763 25000 Ministério da Economia 2.769 2.769 2.769 2.769 2.769 2.769 26000 Ministério da Educação 191 191 191 191 191 191 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 29 29 29 29 29 29 32000 Ministério de Minas e Energia 224 224 224 224 224 224 36000 Ministério da Saúde 67.042 70.405 73.769 77.133 80.497 83.861 39000 Ministério da Infraestrutura 3.619 3.619 3.619 3.619 3.619 3.619 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 6 6 6 6 6 6 44000 Ministério do Meio Ambiente 1.156 1.156 1.156 1.156 1.156 1.156 52000 Ministério da Defesa 7 7 7 7 7 7 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 8.956 8.956 8.956 8.956 8.956 8.956 54000 Ministério do Turismo 607 607 607 607 607 607 55000 Ministério da Cidadania - 17.590 35.179 52.769 70.358 87.948 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 4.767 4.767 4.767 4.767 4.767 4.767 Total 96.135 117.181 138.134 159.088 180.041 200.995 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO X (Anexo IX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 74 74 74 74 74 74 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 3.687 3.687 3.687 3.687 3.687 3.687 25000 Ministério da Economia 761 761 761 761 761 761 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.760 7.520 11.280 15.040 18.800 22.559 36000 Ministério da Saúde 320 320 320 320 320 320 52000 Ministério da Defesa 7.493 7.500 7.507 7.515 7.522 7.529 Total 16.096 19.863 23.630 27.397 31.164 34.931 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XI (Anexo X ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República - 31 31 31 31 31 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 402.489 402.489 402.489 402.489 402.489 402.489 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 26000 Ministério da Educação 168.334 168.334 168.334 168.334 168.334 168.334 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 18.000 18.000 18.000 18.000 18.000 18.000 32000 Ministério de Minas e Energia - 5 9 14 18 23 32396 Agência Nacional de Mineração* 760 760 760 760 760 760 36000 Ministério da Saúde 7.699.599 7.699.599 7.699.599 7.699.599 7.699.599 7.699.599 39000 Ministério da Infraestrutura 36.643 36.643 36.643 36.643 36.643 36.643 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* 69 69 69 69 69 69 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 4.795 4.795 4.795 4.795 4.795 4.795 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.500 2.630 2.760 2.890 3.020 3.150 52000 Ministério da Defesa 126.049 126.049 126.049 126.049 126.049 126.049 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 1.529.430 1.529.430 1.529.430 1.529.430 1.529.430 1.529.430 54000 Ministério do Turismo 57.761 57.761 57.761 57.761 57.761 57.761 55000 Ministério da Cidadania 763.190 763.190 763.190 763.190 763.190 763.190 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 9.977 9.977 9.977 9.977 9.977 9.977 Total 10.824.594 10.824.760 10.824.894 10.825.029 10.825.163 10.825.298 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO XII (Anexo XI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 6.461 6.461 6.461 6.461 6.461 6.461 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 4.283 4.283 4.283 4.283 4.283 4.283 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública - 6.000 12.000 18.000 24.000 30.000 36000 Ministério da Saúde 1.638 1.638 1.638 1.638 1.638 1.638 52000 Ministério da Defesa 6.558 6.558 6.558 6.558 6.558 6.558 Total 18.941 24.941 30.941 36.941 42.941 48.941 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XIII (Anexo XII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.698 2.698 2.698 2.698 2.698 2.698 26000 Ministério da Educação 24.185 24.185 24.185 24.185 24.185 24.185 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 4.350 4.350 4.350 4.350 4.350 4.350 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 103 103 103 103 103 103 36000 Ministério da Saúde 3.803 3.803 3.803 3.803 3.803 3.803 39000 Ministério da Infraestrutura 3.200 3.200 3.200 3.200 3.200 3.200 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 559 559 559 559 559 559 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.504 2.504 2.504 2.504 2.504 2.504 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 4.050 4.050 4.050 4.050 4.050 4.050 Total 45.453 45.453 45.453 45.453 45.453 45.453 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XIV (Anexo XIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 Total 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1.031 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XV (Anexo XIV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 24.085 27.526 30.966 34.407 37.848 41.288 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 534.432 610.779 687.127 763.474 839.821 916.169 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 39.826 45.516 51.205 56.895 62.584 68.274 25000 Ministério da Economia 598.688 667.235 735.781 804.327 872.874 941.420 26000 Ministério da Educação 5.753.242 6.575.134 7.397.025 8.218.917 9.040.809 9.862.700 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.392.351 1.644.456 1.896.560 2.148.665 2.400.769 2.652.874 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 427 494 561 628 695 762 32000 Ministério de Minas e Energia 64.839 74.102 83.365 92.627 101.890 111.153 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 4.258 4.866 5.474 6.083 6.691 7.299 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 3.260 3.726 4.191 4.657 5.123 5.588 32396 Agência Nacional de Mineração** 8.083 9.238 10.393 11.547 12.702 13.857 35000 Ministério das Relações Exteriores 404.062 461.785 519.509 577.232 634.955 692.678 36000 Ministério da Saúde 61.932.783 71.229.224 80.525.664 89.822.105 99.118.546 108.414.986 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 9.341 10.676 12.010 13.345 14.679 16.014 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 3.376 3.858 4.340 4.823 5.305 5.787 37000 Controladoria-Geral da União 10.174 11.628 13.081 14.535 15.988 17.442 39000 Ministério da Infraestrutura 48.622 55.568 62.514 69.460 76.405 83.351 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 5.801 6.630 7.459 8.287 9.116 9.945 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 1.924 2.198 2.473 2.748 3.023 3.298 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 7.590 8.675 9.759 10.843 11.928 13.012 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 235.409 268.540 301.671 334.802 367.933 401.064 41000 Ministério das Comunicações 43.814 50.073 56.332 62.592 68.851 75.110 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 4.130 4.130 4.130 4.130 4.130 4.130 44000 Ministério do Meio Ambiente 30.576 34.943 39.311 43.679 48.047 52.415 52000 Ministério da Defesa 3.384.790 3.885.786 4.386.781 4.887.777 5.388.772 5.889.768 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 97.369 111.279 125.189 139.099 153.009 166.919 53210 Agência Nacional de Águas** 1.695 1.937 2.179 2.421 2.663 2.905 54000 Ministério do Turismo 17.372 19.854 22.336 24.818 27.300 29.781 54207 Agência Nacional do Cinema** 1.683 1.923 2.164 2.404 2.645 2.885 55000 Ministério da Cidadania 52.420.049 59.887.987 67.355.924 74.823.861 82.291.799 89.759.736 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 210 245 279 313 347 381 63000 Advocacia-Geral da União 60.847 68.841 76.835 84.830 92.823 98.818 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 1.645 1.880 2.115 2.350 2.585 2.820 83000 Banco Central do Brasil 136.492 155.991 175.490 194.989 214.488 233.987 Total 127.283.249 145.946.722 164.610.196 183.273.670 201.937.143 220.598.617 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XVI (Anexo XV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 25000 Ministério da Economia 3.767 4.933 6.100 7.266 8.433 9.600 26000 Ministério da Educação 18.894 21.593 24.292 26.991 29.690 32.390 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 163.777 164.477 165.177 165.876 166.576 167.276 32000 Ministério de Minas e Energia 16.910 19.326 21.741 24.157 26.573 28.989 36000 Ministério da Saúde 151.802 173.486 195.170 216.854 238.538 260.222 39000 Ministério da Infraestrutura 2.917 3.333 3.750 4.167 4.583 5.000 41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 3.500 4.548 5.596 6.643 7.691 8.739 52000 Ministério da Defesa 2.504.306 2.887.064 3.269.823 3.652.581 4.035.339 4.418.097 Total 2.865.873 3.278.760 3.691.648 4.104.535 4.517.423 4.930.311 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO XVII (Anexo XVI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 1 DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9) R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL 20000 Presidência da República 1.934 121.934 123.868 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 201.445 1.480.350 1.681.795 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 564.672 936.927 1.501.599 25000 Ministério da Economia 56.896 3.165.721 3.222.617 26000 Ministério da Educação 353.771 7.852.688 8.206.460 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 98.455 1.389.314 1.487.768 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 252 9.009 9.261 32000 Ministério de Minas e Energia 13.375 143.347 156.723 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 1.354 28.478 29.832 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 322 33.435 33.757 32396 Agência Nacional de Mineração** 249 33.532 33.781 35000 Ministério das Relações Exteriores 6.137 160.180 166.318 36000 Ministério da Saúde 1.267.974 5.873.191 7.141.165 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 447 40.554 41.001 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 81 12.276 12.357 37000 Controladoria-Geral da União 364 33.077 33.441 39000 Ministério da Infraestrutura 82.430 3.669.546 3.751.976 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 5.612 63.181 68.793 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 389 9.393 9.782 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 643 24.724 25.367 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 37.715 345.340 383.055 41000 Ministério das Comunicações 15.857 453.006 468.862 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 746 106.545 107.290 44000 Ministério do Meio Ambiente 37.270 292.716 329.986 52000 Ministério da Defesa 301.918 4.430.196 4.732.114 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 2.971.800 5.303.034 8.274.834 53210 Agência Nacional de Águas** 1.563 60.481 62.044 54000 Ministério do Turismo 219.103 533.017 752.120 54207 Agência Nacional do Cinema** 381 7.359 7.739 55000 Ministério da Cidadania 219.587 1.539.220 1.758.807 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 18 2.185 2.203 63000 Advocacia-Geral da União 2.426 145.359 147.785 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 5.389 193.116 198.505 83000 Banco Central do Brasil 232 11.811 12.043 SUBTOTAL 6.470.810 38.504.238 44.975.048 OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO 1.263.002 10.462.053 11.725.055 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 801.302 8.979.043 9.780.345 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 578.732 6.788.899 7.367.631 EMENDAS DE COMISSÃO (RP8) 2.224 163.604 165.829 EMENDAS DE RELATOR (RP9) 178.023 18.712.106 18.890.129 TOTAL 9.113.845 64.734.234 73.848.079 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XVIII (Anexo XIX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. ADMINISTRADA PELA RFB (*) 262.539 230.146 216.321 200.239 211.983 221.330 1.342.558 Arrecadação Líquida para o RGPS 79.425 84.172 83.118 85.378 87.754 116.870 536.718 Concessões e Permissões 12.048 1.471 27.187 516 846 2.590 44.659 Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.640 2.650 2.635 2.672 2.701 4.019 17.317 Contribuição do Salário Educação 4.186 4.124 4.246 4.354 4.475 6.635 28.020 Exploração de Recursos Naturais 23.888 28.455 12.643 22.419 23.787 16.242 127.433 Dividendos e Participações 3.595 2.234 39.106 7.767 365 1.748 54.816 Fontes Próprias 3.160 3.327 3.539 2.851 2.866 2.691 18.433 Demais Receitas 9.961 11.227 8.348 7.743 8.083 10.827 56.188 TOTAL 401.442 367.805 397.142 333.941 342.859 382.953 2.226.143 (*) Líquida de restituições e incentivos fiscais. ANEXO XIX (Anexo XX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) ARRECADAÇÃO/ PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2022 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Imposto de Importação 9.917 9.284 8.954 8.937 9.526 9.029 55.647 Imposto Sobre a Exportação 18 6 16 12 12 12 76 Imposto sobre Produtos Industrializados 11.995 10.367 9.172 9.221 10.401 10.606 61.763 IPI - Fumo 1.176 1.010 1.141 1.068 1.067 1.067 6.530 IPI - Bebidas 569 385 371 402 494 365 2.586 IPI - Automóveis 711 535 792 685 699 662 4.085 IPI - Vinculado à Importação 4.986 3.668 3.341 3.507 3.784 3.541 22.827 IPI - Outros 4.553 4.768 3.528 3.559 4.357 4.970 25.735 Imposto de Renda 125.939 112.420 107.118 90.854 101.551 111.283 649.166 IR - Pessoa Física 5.410 6.439 20.024 9.453 10.293 8.189 59.807 IR - Pessoa Jurídica 67.069 52.119 36.937 40.603 40.097 28.446 265.271 IR - Retido na Fonte 53.460 53.863 50.157 40.798 51.162 74.649 324.088 IRRF - Rendimentos do Trabalho 30.843 32.578 17.514 17.156 28.559 32.992 159.642 IRRF - Rendimentos do Capital 11.782 11.017 21.196 13.010 12.590 25.933 95.528 IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 8.253 7.690 8.530 7.260 6.599 12.681 51.013 IRRF - Outros Rendimentos 2.583 2.577 2.917 3.372 3.414 3.042 17.905 Imposto sobre Operações Financeiras 9.270 9.603 9.592 11.438 10.995 11.654 62.552 Imposto Territorial Rural 88 84 93 100 2.030 418 2.813 Conveniado 79 75 84 90 1.827 376 2.531 Não Conveniado 9 8 9 10 203 42 281 COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 45.450 43.750 43.639 40.834 39.324 44.332 257.329 Contribuição para o PIS-PASEP 13.543 13.738 12.896 12.262 12.530 13.404 78.374 CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 40.992 26.397 19.598 22.309 21.418 16.525 147.239 CIDE - Combustíveis 441 618 452 246 91 92 1.939 Contribuição para o FUNDAF 227 256 320 213 334 244 1.595 Outras Receitas Administradas 4.659 3.622 4.524 3.814 3.780 3.732 24.131 Receitas de Loterias 1.344 1.358 1.276 1.040 1.155 1.088 7.261 CIDE - Remessas ao Exterior 1.423 1.257 1.151 1.271 1.141 1.226 7.469 Demais Outras Receitas 1.892 1.007 2.097 1.503 1.484 1.418 9.401 Incentivos Fiscais - - -53 -2 -10 0 -64 RECEITA ADMINISTRADA 262.539 230.146 216.321 200.239 211.983 221.330 1.342.558 ANEXO XX (Anexo XXI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRES II III 1. I - Receitas 33.286 49.854 2. II - Despesas 33.811 51.628 2.1 Investimentos 2.158 3.628 2.2 Demais Despesas (*) 31.654 48.000 3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) -525 -1.774 (*) Inclui ajuste metodológico ANEXO XXI (Anexo XXII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 1.500.331 2.226.143 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 909.299 1.342.622 1.2 Incentivos Fiscais -54 -64 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 332.094 536.718 1.4 Outras Receitas 258.992 346.867 2. Transferências a Entes Subnacionais 299.133 451.770 2.1 FPM/FPE/IPI-EE 223.237 337.442 2.2 Demais 75.896 114.328 3. Receita Líquida (I) - (II) 1.201.198 1.774.372 4. Despesas 1.217.804 1.820.990 4.1 Benefícios Previdenciários 547.165 789.648 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 220.719 339.586 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 211.103 324.669 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 238.817 367.086 5. Primário do Governo Central -16.606 -46.617 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 198.466 206.313 5.2 Resultado Primário da Previdência -215.072 -252.930 6. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais -525 -1.774 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6) -17.131 -48.391 ANEXO XXII (Anexo XXIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2022 R$ milhões DESPESAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 263.910 283.953 337.536 332.404 280.879 322.307 1.820.990 Benefícios Previdenciários 114.754 128.624 172.424 131.362 121.045 121.437 789.648 Pessoal e Encargos Sociais 52.902 50.688 50.530 66.599 50.805 68.063 339.586 Outras Despesas Obrigatórias 51.775 49.693 43.632 66.003 57.604 55.962 324.669 Abono e Seguro Desemprego 17.136 19.104 7.410 7.434 5.715 9.076 65.875 Anistiados 24 26 25 33 26 40 174 Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados - - - - 10.162 - 10.162 Benefícios de Legislação Especial 102 111 114 133 118 195 773 Benefícios de Prestação Continuada 12.114 12.829 12.973 13.287 13.126 13.632 77.961 Créditos Extraordinários 6.294 5.278 2.712 14.839 14.839 14.745 58.706 Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.101 1.996 - - - - 3.096 Fabricação de Cédulas e Moedas 28 139 178 192 205 346 1.088 Fundef / Fundeb - Complementação da União 6.633 4.951 4.926 5.131 5.621 6.128 33.389 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 308 384 411 400 428 378 2.308 ADO n. 25 (a partir de 2020) 665 665 665 673 667 667 4.000 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.454 2.312 2.484 2.903 2.760 6.077 17.990 Sentenças/Precatórios/RPVs 309 698 7.335 8.472 1.319 1.050 19.183 Subsídios, Subv. e Proagro 4.838 647 3.695 6.764 2.933 3.402 22.279 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 1 - 31 25 25 57 138 Transferências Multas ANEEL 230 246 271 248 264 224 1.483 Impacto Primário do FIES 540 310 403 507 -603 -55 1.103 Financiamento de Campanha Eleitoral - - - 4.962 - - 4.962 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 44.480 54.948 70.949 68.440 51.425 76.844 367.086 Emendas de Execução Obrigatória 1.135 1.440 8.748 3.596 790 1.090 16.797 Outras Emendas 308 1.709 7.098 1.918 62 62 11.157 Obrigatórias com Controle de Fluxo 33.757 36.706 36.879 41.883 38.153 38.151 225.529 Discricionárias Total 9.280 15.093 18.224 21.043 12.421 37.542 113.603 ANEXO XXIII (Anexo XXIV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) RESTOS A PAGAR INSCRITOS LÍQUIDOS DE CANCELAMENTO (D) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d - c) 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 545.587 85.187 630.775 630.775 - 25000 Ministério da Economia 120.000 28.643 148.643 148.643 - 54000 Ministério do Turismo 400.000 812.260 1.212.260 400.000 -812.260 TOTAL 1.065.587 926.090 1.991.678 1.179.418 -812.260 ANEXO XXIV (Anexo XXV ao Decreto nº 10.961, de 11 de Fevereiro de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a - b) RESTOS A PAGAR INSCRITOS LÍQUIDOS DE CANCELAMENTOS (D) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 437.824 437.824 - 120.138 557.963 382.011 -175.952 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.470.925 2.470.925 - 1.662.378 4.133.304 2.407.357 -1.725.947 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 6.807.957 6.807.957 - 1.243.834 8.051.791 6.723.223 -1.328.568 25000 Ministério da Economia 32.311.624 32.311.624 - 3.205.861 35.517.485 32.773.862 -2.743.623 26000 Ministério da Educação 20.617.096 20.617.096 - 8.047.796 28.664.892 17.674.629 -10.990.263 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.695.090 2.695.090 - 1.398.701 4.093.791 2.567.004 -1.526.787 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 42.770 42.770 - 9.170 51.940 40.779 -11.161 32000 Ministério de Minas e Energia 2.143.739 2.143.739 - 153.168 2.296.907 2.039.176 -257.732 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 160.710 160.710 - 29.776 190.486 153.414 -37.072 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 147.425 147.425 - 32.824 180.248 139.931 -40.318 32396 Agência Nacional de Mineração** 79.208 79.208 - 33.001 112.209 72.678 -39.531 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.021.602 2.021.602 - 157.058 2.178.661 1.743.133 -435.527 36000 Ministério da Saúde 17.116.309 17.116.309 - 6.901.416 24.017.725 14.999.241 -9.018.484 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 195.664 195.664 - 40.102 235.766 184.850 -50.916 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 110.759 110.759 - 10.921 121.680 104.998 -16.682 37000 Controladoria-Geral da União 128.753 128.753 - 30.350 159.103 122.282 -36.822 39000 Ministério da Infraestrutura 6.927.630 6.927.630 - 3.628.788 10.556.419 6.213.701 -4.342.717 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 340.705 340.705 - 66.323 407.028 319.124 -87.904 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 42.665 42.665 - 9.581 52.246 40.674 -11.572 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 129.607 129.607 - 19.243 148.850 123.255 -25.595 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 2.032.392 2.032.392 - 378.037 2.410.429 2.018.789 -391.640 41000 Ministério das Comunicações 1.259.024 1.259.024 - 429.057 1.688.081 1.060.612 -627.469 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 203.351 203.351 - 98.660 302.011 194.039 -107.972 44000 Ministério do Meio Ambiente 778.937 778.937 - 320.011 1.098.948 771.433 -327.515 52000 Ministério da Defesa 11.170.187 11.170.187 - 4.633.342 15.803.529 10.044.051 -5.759.478 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.701.326 3.701.326 - 8.180.200 11.881.526 4.789.422 -7.092.104 53210 Agência Nacional de Águas** 209.927 209.927 - 53.912 263.839 198.533 -65.306 54000 Ministério do Turismo 571.313 571.313 - 673.033 1.244.346 483.669 -760.677 54207 Agência Nacional do Cinema** 41.369 41.369 - 7.055 48.425 38.982 -9.443 55000 Ministério da Cidadania 4.312.665 4.312.665 - 1.748.362 6.061.028 4.191.356 -1.869.672 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.441 6.441 - 2.121 8.562 6.441 -2.121 63000 Advocacia-Geral da União 501.598 501.598 - 133.163 634.761 475.951 -158.810 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 252.416 252.416 - 196.722 449.138 238.208 -210.929 83000 Banco Central do Brasil 314.079 314.079 - 12.043 326.121 266.609 -59.512 SUBTOTAL 120.283.089 120.283.089 - 43.666.149 163.949.238 113.603.417 -50.345.820 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 10.930.462 10.930.462 - 9.500.713 20.431.174 10.930.462 -9.500.713 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 5.866.901 5.866.901 - 7.288.038 13.154.940 5.866.901 -7.288.038 EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 665.712 665.712 - 165.382 831.094 235.925 -595.168 EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 16.500.000 16.500.000 - 18.789.622 35.289.622 10.920.723 -24.368.899 TOTAL 154.246.163 154.246.163 - 79.409.904 233.656.068 141.557.429 -92.098.639 Obs: (d) Dados SIAFI 25/7/2022 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXV (Anexo XXVI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 41.288 41.288 - 7.401 48.689 41.288 -7.401 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 916.169 916.169 - 52.932 969.101 916.169 -52.932 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 68.274 68.274 - 6.013 74.287 68.274 -6.013 25000 Ministério da Economia 951.020 951.020 - 56.172 1.007.192 951.020 -56.172 26000 Ministério da Educação 9.895.090 9.895.090 - 784.985 10.680.075 9.895.090 -784.985 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.868.149 2.868.149 - 1.175.525 4.043.674 2.820.149 -1.223.525 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 762 762 - 71 833 762 -71 32000 Ministério de Minas e Energia 140.141 140.141 - 14.739 154.880 140.141 -14.739 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 7.299 7.299 - 792 8.091 7.299 -792 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 5.588 5.588 - 507 6.095 5.588 -507 32396 Agência Nacional de Mineração** 13.857 13.857 - 1.090 14.947 13.857 -1.090 35000 Ministério das Relações Exteriores 692.678 692.678 - 615 693.293 692.678 -615 36000 Ministério da Saúde 108.675.208 108.675.208 - 6.805.206 115.480.414 108.675.208 -6.805.206 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 16.014 16.014 - 1.741 17.755 16.014 -1.741 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 5.787 5.787 - 431 6.218 5.787 -431 37000 Controladoria-Geral da União 17.442 17.442 - 2.832 20.274 17.442 -2.832 39000 Ministério da Infraestrutura 88.351 88.351 - 15.149 103.500 88.351 -15.149 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 9.945 9.945 - 718 10.663 9.945 -718 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.298 3.298 - 293 3.591 3.298 -293 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 13.012 13.012 - 1.149 14.161 13.012 -1.149 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 401.064 401.064 - 22.538 423.601 401.064 -22.538 41000 Ministério das Comunicações 75.110 75.110 - 3.108 78.218 75.110 -3.108 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 12.869 12.869 - 989 13.858 12.869 -989 44000 Ministério do Meio Ambiente 52.415 52.415 - 3.677 56.092 52.415 -3.677 52000 Ministério da Defesa 10.307.865 10.307.865 - 2.432.184 12.740.048 10.307.865 -2.432.184 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 166.919 166.919 - 43.604 210.523 166.919 -43.604 53210 Agência Nacional de Águas** 2.905 2.905 - 215 3.120 2.905 -215 54000 Ministério do Turismo 29.781 29.781 - 2.207 31.989 29.781 -2.207 54207 Agência Nacional do Cinema** 2.885 2.885 - 250 3.135 2.885 -250 55000 Ministério da Cidadania 89.759.736 89.759.736 - 95.411 89.855.147 89.759.736 -95.411 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 381 381 - 32 413 381 -32 63000 Advocacia-Geral da União 98.818 98.818 - 22.505 121.323 98.818 -22.505 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.820 2.820 - 1.658 4.478 2.820 -1.658 83000 Banco Central do Brasil 233.987 233.987 - 17.295 251.281 233.987 -17.295 TOTAL 225.576.928 225.576.928 - 11.574.035 237.150.963 225.528.928 -11.622.035 Obs: (d) Dados SIAFI 25/7/2022 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXVI (Anexo XXVII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 62 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ 1,00 Órgãos Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Total geral Emendas impositivas Demais Total Individuais Bancada 20000 Presidência da República 41.288.453 0 0 437.824.483 437.824.483 479.112.936 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 916.168.908 106.072.891 259.969.934 3.465.012.638 3.831.055.463 4.747.224.371 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 68.273.993 24.073.730 35.645.738 6.807.956.836 6.867.676.304 6.935.950.297 25000 Ministério da Economia 951.019.618 3.312.996.934 0 32.363.660.496 35.676.657.430 36.627.677.048 26000 Ministério da Educação 9.895.090.042 303.746.145 538.614.855 21.110.276.641 21.952.637.641 31.847.727.683 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.868.149.489 98.662.588 265.825.974 2.771.583.756 3.136.072.318 6.004.221.807 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 762.435 0 0 42.769.864 42.769.864 43.532.299 32000 Ministério de Minas e Energia 140.141.227 0 0 2.143.939.227 2.143.939.227 2.284.080.454 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**) 7.299.016 0 0 160.710.000 160.710.000 168.009.016 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**) 5.588.264 0 0 147.424.640 147.424.640 153.012.904 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 13.856.980 100.000 0 79.207.555 79.307.555 93.164.535 35000 Ministério das Relações Exteriores 692.678.096 2.470.000 0 2.021.602.156 2.024.072.156 2.716.750.252 36000 Ministério da Saúde 108.675.207.723 5.934.353.501 2.661.482.778 25.525.140.345 34.120.976.624 142.796.184.347 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) 16.013.924 0 0 195.664.000 195.664.000 211.677.924 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 5.787.072 0 0 110.759.400 110.759.400 116.546.472 37000 Controladoria-Geral da União 17.441.861 0 0 128.753.124 128.753.124 146.194.985 39000 Ministério da Infraestrutura 88.351.436 9.969.665 354.134.616 6.927.630.328 7.291.734.609 7.380.086.045 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 9.944.999 0 0 340.705.200 340.705.200 350.650.199 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**) 3.297.530 400.000 0 42.665.008 43.065.008 46.362.538 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 13.012.157 0 0 129.607.258 129.607.258 142.619.415 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 401.063.595 3.062.908 0 2.032.392.386 2.035.455.294 2.436.518.889 41000 Ministério das Comunicações 75.109.918 10.477.683 3.524.000 1.259.023.502 1.273.025.185 1.348.135.103 41231 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**) 12.868.874 0 0 203.351.058 203.351.058 216.219.932 44000 Ministério do Meio Ambiente 52.415.220 32.554.668 0 788.937.193 821.491.861 873.907.081 52000 Ministério da Defesa 10.307.864.623 74.481.484 395.557.105 11.662.842.701 12.132.881.290 22.440.745.913 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 166.919.005 325.891.157 1.137.644.395 8.267.220.536 9.730.756.088 9.897.675.093 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) 2.905.385 0 0 209.926.875 209.926.875 212.832.260 54000 Ministério do Turismo 29.781.325 155.871.907 23.723.696 643.461.685 823.057.288 852.838.613 54207 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**) 2.884.943 0 0 41.369.494 41.369.494 44.254.437 55000 Ministério da Cidadania 89.759.736.010 445.765.244 183.676.082 6.235.713.172 6.865.154.498 96.624.890.508 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 380.779 0 0 6.441.210 6.441.210 6.821.989 63000 Advocacia-Geral da União 98.818.023 0 0 501.597.890 501.597.890 600.415.913 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.820.126 89.511.032 7.102.174 329.551.334 426.164.540 428.984.666 83000 Banco Central do Brasil 233.986.743 0 0 314.078.576 314.078.576 548.065.319 Total 225.576.927.792 10.930.461.537 5.866.901.347 137.448.800.567 154.246.163.451 379.823.091.243 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019. *
