Decreto nº 11160 de 2022
Decreto
Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura
- Recurso
- Decreto 11160/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.160, DE 2 DE AGOSTO DE 2022 (Revogado pelo Decreto nº 11.253, de 2022) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa e remaneja cargo em comissão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica remanejado, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Comando do Exército do Ministério da Defesa, um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.10. Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2022 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO - CCE DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O COMANDO DO EXÉRCITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA O COMANDO DO EXÉRCITO QTD. VALOR TOTAL CCE 2.10 2,12 1 2,12 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006) “a) ................................................................................................................... UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FG/ FCPE/CCE .................................................................................................................... COMANDOS MILITARES DE ÁREA 2 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Técnico CCE 2.10 7 Assistente DAS 102.2 Serviço 12 Chefe DAS 101.1 14 Assistente Técnico DAS 102.1 2 Assistente Técnico FCPE 102.1 .................................................................................................................... b) ......................................................................................................................... CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 DAS 101.3 2,10 1 2,10 1 2,10 DAS 101.2 1,27 4 5,08 4 5,08 DAS 101.1 1,00 20 20,00 20 20,00 DAS 102.3 2,10 30 63,00 30 63,00 DAS 102.2 1,27 25 31,75 25 31,75 DAS 102.1 1,00 21 21,00 21 21,00 SUBTOTAL 2 101 142,93 101 142,93 CCE 2.10 2,12 - - 1 2,12 SUBTOTAL 3 - - 1 2,12 FCPE 102.3 1,26 2 2,52 2 2,52 FCPE 102.2 0,76 8 6,08 8 6,08 FCPE 102.1 0,60 2 1,20 2 1,20 SUBTOTAL 4 12 9,80 12 9,80 FG-1 0,20 64 12,80 64 12,80 FG-2 0,15 69 10,35 69 10,35 FG-3 0,12 74 8,88 74 8,88 SUBTOTAL 5 207 32,03 207 32,03 TOTAL 321 191,17 322 193,29 ” (NR) *
