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Decreto 11167/2022

Decreto nº 11167 de 2022

Decreto

Revoga o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022, que altera o Decreto nº

Recurso
Decreto 11167/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.167, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 Revoga o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022, que altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, DECRETA: Art. 1º Fica revigorado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978. Art. 2º Ficam revogados: I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 81.871, de 1978: a) os § 1º e § 2º do art. 2º; b) o art. 3º-A; c) o parágrafo único do art. 16; e d) o art. 33-A; e II - o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2022 - Edição extra *