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Decreto 11172/2022

Decreto nº 11172 de 2022

Decreto

emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das

Recurso
Decreto 11172/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.172, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022. Art. 2º As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira Augusto Heleno Ribeiro Pereira Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2022 *