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Decreto 11181/2022

Decreto nº 11181 de 2022

Decreto

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,

Recurso
Decreto 11181/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.181, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 Cria a Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica criada a Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União. Art. 2º A Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União poderá ser concedida a pessoas naturais ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado notáveis serviços à Controladoria-Geral da União ou aos órgãos que a integram, em âmbito nacional ou internacional. Art. 3º A Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União é composta pelos seguintes graus: I - Grã-Cruz; II - Grande-Oficial; e III - Comendador. Parágrafo único. O Presidente da República é o Grão-Mestre e o Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União é o Chanceler da Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União. Art. 4º Caberá ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto. Parágrafo único. Os atos a que se refere o caput disporão sobre os requisitos para a admissão e para a promoção na Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União, e as hipóteses de exclusão. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Wagner de Campos Rosário Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2022 *