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Decreto 11189/2022

Decreto nº 11189 de 2022

Decreto

Direção - CD, Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino - FG

Recurso
Decreto 11189/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.189, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022 Transforma Cargos de Direção - CD, Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino - FG e Funções Comissionadas de Coordenador de Curso - FCC. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 setembro 2021, na forma do Anexo, cinco Cargos de Direção - CD-3, cento e noventa e quatro Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino - FG-2, duzentas e quarenta e cinco FG-3 e vinte e três Funções Comissionadas de Coordenador de Curso - FCC, em: I - oito CD-2; II - nove CD-4; e III - cento e oitenta e uma FG-1. Art. 2º Os CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se às instituições federais de ensino superior. § 1º Ato do Ministro de Estado da Educação definirá a distribuição dos cargos e funções a que se refere no caput entre as instituições federais de ensino superior. § 2º Os cargos e as funções de que trata o caput permanecerão no Ministério da Educação até serem destinados às instituições federais de ensino superior. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes José de Castro Barreto Júnior Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2022 ANEXO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO - CD, FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECÍFICAS DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO - FG E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENADOR DE CURSO - FCC TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CD/FG-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c) (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CD-2 4,17 - - 8 33,36 8 33,36 CD-3 3,27 5 16,35 - - -5 -16,35 CD-4 2,38 - - 9 21,42 9 21,42 SUBTOTAL 1 5 16,35 17 54,78 12 38,43 FG-1 0,36 - - 181 65,16 181 65,16 FG-2 0,24 194 46,56 - - -194 -46,56 FG-3 0,20 245 49,00 - - -245 -49,00 SUBTOTAL 2 438 95,32 181 65,16 -258 -30,4 FCC 0,36 23 8,28 - - -23 -8,28 SUBTOTAL 3 23 8,28 - - -23 -8,28 TOTAL 467 120,19 198 119,94 -269 -0,25 *