Decreto nº 11191 de 2022
Decreto
Declara luto oficial pelo falecimento da Sua Majestade a Rainha Elizabeth
- Recurso
- Decreto 11191/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.191, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022 Declara luto oficial pelo falecimento da Sua Majestade a Rainha Elizabeth II, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, DECRETA: Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento da Sua Majestade a Rainha Elizabeth II, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2022 - Edição extra *
