Decreto nº 11216 de 2022
Decreto
10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação
- Recurso
- Decreto 11216/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.216, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10. ..................................................................................................... .................................................................................................................... II - ............................................................................................................... a) os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I, inclusive para antecipação ou postergação dos valores contidos nos períodos estabelecidos; ............................................................................................................” (NR) Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII ao Decreto nº 10.961, de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2022 - Edição extra ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO 20000 Presidência da República 0 0 375.403.741 375.403.741 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 106.072.891 259.969.934 2.502.644.936 2.868.687.761 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 23.873.730 35.645.738 6.593.729.832 6.653.249.300 25000 Ministério da Economia 3.312.996.934 0 32.077.864.610 35.390.861.544 26000 Ministério da Educação 303.746.145 538.614.855 18.710.897.144 19.553.258.144 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 98.662.588 265.825.974 2.639.433.190 3.003.921.752 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 0 0 40.026.411 40.026.411 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 1.978.486.482 1.978.486.482 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**) 0 0 150.401.332 150.401.332 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**) 0 0 137.968.155 137.968.155 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 100.000 0 74.126.823 74.226.823 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.470.000 0 1.833.103.145 1.835.573.145 36000 Ministério da Saúde 5.934.353.501 2.661.482.778 20.169.327.930 28.765.164.209 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) 0 0 166.665.738 166.665.738 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 0 0 92.015.063 92.015.063 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 115.068.964 115.068.964 39000 Ministério da Infraestrutura 9.969.665 354.134.616 6.482.556.937 6.846.661.218 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 0 0 318.850.823 318.850.823 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**) 400.000 0 39.928.281 40.328.281 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 0 0 121.293.661 121.293.661 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 3.062.908 0 2.158.131.529 2.161.194.437 41000 Ministério das Comunicações 10.677.683 3.524.000 1.091.611.512 1.105.813.195 41231 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**) 0 0 190.307.199 190.307.199 44000 Ministério do Meio Ambiente 32.554.668 0 753.529.721 786.084.389 52000 Ministério da Defesa 74.481.484 395.557.105 10.997.877.420 11.467.916.009 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 325.891.157 1.137.644.395 4.129.017.786 5.592.553.338 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) 0 0 196.461.213 196.461.213 54000 Ministério do Turismo 155.871.907 23.723.696 556.627.346 736.222.949 54207 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**) 0 0 38.715.867 38.715.867 55000 Ministério da Cidadania 445.765.244 183.676.082 5.120.695.077 5.750.136.403 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 7.207.446 7.207.446 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 452.497.974 452.497.974 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 89.511.032 7.102.174 261.469.164 358.082.370 83000 Banco Central do Brasil 0 0 278.182.062 278.182.062 TOTAL 10.930.461.537 5.866.901.347 120.852.124.512 137.649.487.396 R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO 20000 Presidência da República 0 0 401.134.315 401.134.315 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 106.072.891 259.969.934 3.426.271.656 3.792.314.481 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 23.873.730 35.645.738 6.735.328.779 6.794.848.247 25000 Ministério da Economia 3.312.996.934 0 33.014.560.496 36.327.557.430 26000 Ministério da Educação 303.746.145 538.614.855 20.974.338.993 21.816.699.993 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 98.662.588 265.825.974 2.692.181.990 3.056.670.552 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 0 0 42.769.864 42.769.864 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 2.143.939.227 2.143.939.227 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**) 0 0 160.710.000 160.710.000 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**) 0 0 147.424.640 147.424.640 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 100.000 0 79.207.555 79.307.555 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.470.000 0 1.958.745.997 1.961.215.997 36000 Ministério da Saúde 5.934.353.501 2.661.482.778 24.448.721.506 33.044.557.785 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) 0 0 185.333.489 185.333.489 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 0 0 106.104.318 106.104.318 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 122.955.914 122.955.914 39000 Ministério da Infraestrutura 9.969.665 354.134.616 6.926.878.328 7.290.982.609 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 0 0 340.705.200 340.705.200 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**) 400.000 0 42.665.008 43.065.008 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 0 0 129.607.258 129.607.258 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 3.062.908 0 2.306.052.174 2.309.115.082 41000 Ministério das Comunicações 10.677.683 3.524.000 1.149.463.906 1.163.665.589 41231 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**) 0 0 203.351.058 203.351.058 44000 Ministério do Meio Ambiente 32.554.668 0 788.937.193 821.491.861 52000 Ministério da Defesa 74.481.484 395.557.105 11.868.800.342 12.338.838.931 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 325.891.157 1.137.644.395 7.971.390.665 9.434.926.217 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) 0 0 209.926.875 209.926.875 54000 Ministério do Turismo 155.871.907 23.723.696 610.316.213 789.911.816 54207 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**) 0 0 41.369.494 41.369.494 55000 Ministério da Cidadania 445.765.244 183.676.082 6.106.208.940 6.735.650.266 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 7.701.452 7.701.452 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 483.512.669 483.512.669 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 89.511.032 7.102.174 314.940.604 411.553.810 83000 Banco Central do Brasil 0 0 297.248.958 297.248.958 TOTAL 10.930.461.537 5.866.901.347 136.438.805.076 153.236.167.960 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 285.254 310.359 335.465 360.570 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 919.751 1.049.832 1.114.914 1.179.996 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 1.462.489 1.661.235 1.859.981 2.058.727 25000 Ministério da Economia 4.240.417 4.410.776 4.581.134 4.751.492 26000 Ministério da Educação 12.500.643 13.584.258 14.667.872 15.751.487 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 568.964 601.841 634.719 667.597 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 2.884 3.227 3.569 3.912 32000 Ministério de Minas e Energia 275.887 297.661 319.435 341.208 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 11.964 13.691 15.417 17.144 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 106.283 118.881 131.479 144.077 32396 Agência Nacional de Mineração** 55.835 62.536 69.236 75.937 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.408.737 1.530.908 1.653.079 1.775.250 36000 Ministério da Saúde 11.969.761 13.044.549 14.119.337 15.194.125 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 131.549 145.038 158.527 172.016 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 74.012 82.352 90.692 99.032 37000 Controladoria-Geral da União 87.104 95.830 104.557 113.284 39000 Ministério da Infraestrutura 4.950.428 5.457.829 5.965.230 6.472.632 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 129.945 146.956 163.966 180.977 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 30.759 34.457 38.155 41.853 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 34.714 37.717 40.720 43.724 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 272.843 320.747 368.650 416.554 41000 Ministério das Comunicações 530.877 546.905 562.933 578.961 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 180.533 188.773 197.013 205.253 44000 Ministério do Meio Ambiente 262.865 284.481 306.097 327.713 52000 Ministério da Defesa 4.021.124 4.318.778 4.616.433 4.914.088 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.641.690 3.830.153 4.018.615 4.207.078 53210 Agência Nacional de Águas** 150.856 169.332 187.809 206.286 54000 Ministério do Turismo 423.076 451.111 479.147 507.182 54207 Agência Nacional do Cinema** 29.804 33.400 36.997 40.593 55000 Ministério da Cidadania 4.225.905 4.424.955 4.624.005 4.823.056 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.957 7.217 7.478 7.738 63000 Advocacia-Geral da União 354.414 391.188 427.962 464.736 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 165.509 175.544 185.579 195.614 83000 Banco Central do Brasil 219.854 236.664 253.475 270.285 Total 53.733.686 58.069.183 62.339.679 66.610.176 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO III (Anexo III ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2 R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.008.796 1.033.924 1.059.051 1.084.178 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 1.222.741 1.246.835 1.270.928 1.295.021 25000 Ministério da Economia 1.719.718 1.910.798 2.101.877 2.292.957 26000 Ministério da Educação 336.704 345.284 353.864 362.443 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.668.501 1.771.576 1.874.651 1.977.726 36000 Ministério da Saúde 5.758 5.758 5.758 5.758 41000 Ministério das Comunicações 65.070 65.070 65.070 65.070 44000 Ministério do Meio Ambiente 201.951 224.668 247.385 270.102 52000 Ministério da Defesa 3.095.822 3.320.500 3.545.179 3.769.857 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 241 241 241 241 Total 9.325.303 9.924.653 10.524.003 11.123.354 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO IV (Anexo IV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 35.026 38.989 42.951 46.914 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 134.389 154.389 154.389 154.389 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 145.865 151.792 157.720 163.647 25000 Ministério da Economia 1.576.805 1.719.669 1.862.533 2.005.396 26000 Ministério da Educação 1.242.360 1.323.709 1.405.058 1.486.407 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 9.928 9.928 9.928 9.928 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 29.358 32.187 35.017 37.846 32000 Ministério de Minas e Energia 516.249 517.217 518.185 519.152 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 103.893 116.215 128.538 140.861 32396 Agência Nacional de Mineração** 14 22 29 36 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.957 3.309 3.662 4.015 36000 Ministério da Saúde 60.164 65.035 69.907 74.779 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.887 2.092 2.298 2.503 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 949 1.069 1.190 1.311 37000 Controladoria-Geral da União 3.494 3.919 4.345 4.771 39000 Ministério da Infraestrutura 143.578 156.593 169.608 182.623 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 102.243 114.211 126.179 138.147 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 61.435 68.668 75.902 83.136 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 1.315.670 1.502.979 1.690.288 1.877.597 41000 Ministério das Comunicações 148.671 157.072 165.473 173.874 44000 Ministério do Meio Ambiente 108.443 119.738 131.032 142.327 52000 Ministério da Defesa 1.640.024 1.729.095 1.818.165 1.907.236 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 249.789 261.951 274.112 286.273 53210 Agência Nacional de Águas** 378 421 464 507 54000 Ministério do Turismo 675 774 874 973 55000 Ministério da Cidadania 15.343 17.017 18.692 20.367 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 7.574 8.412 9.249 10.087 Total 7.657.158 8.276.473 8.875.788 9.475.103 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO V (Anexo V ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2 R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 29.883 33.203 36.524 39.844 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 1.110.560 1.234.643 1.358.727 1.482.810 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 69.549 77.910 86.272 94.633 36000 Ministério da Saúde 1 1 1 1 41000 Ministério das Comunicações 123.695 145.102 166.509 187.917 44000 Ministério do Meio Ambiente 19.499 25.092 30.685 36.278 52000 Ministério da Defesa 4.000 6.000 8.000 10.000 Total 1.357.188 1.521.953 1.686.717 1.851.482 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO VI (Anexo VI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 14.350 14.350 14.350 14.350 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.067 2.067 2.067 2.067 52000 Ministério da Defesa 29.734 33.038 36.341 39.645 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 0 3.296 8.625 13.955 Total 46.150 52.750 61.383 70.017 1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VII (Anexo VI-A ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 25000 Ministério da Economia * 23.912.137 23.912.137 23.912.137 23.912.137 32000 Ministério de Minas e Energia ** - - - 1.212.148 Total 23.912.137 23.912.137 23.912.137 25.124.286 (*) Nos termos do § 5º do art. 107-A do ADCT da Constituição (**) Participação da União no Capital de Empresas - PUC 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). ANEXO VIII (Anexo VII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas Individuais Total 10.312.846 10.518.718 10.724.590 10.930.462 Participação da União no Capital-PUC 225 250 275 300 Demais Emendas Individuais 10.312.621 10.518.468 10.724.315 10.930.162 Emendas Impositivas de Bancada 5.000.176 5.189.084 5.377.993 5.866.901 Total 15.313.022 15.707.802 16.102.583 16.797.363 ANEXO IX (Anexo VIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 92 92 92 92 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 6.763 6.763 6.763 6.763 25000 Ministério da Economia 2.769 2.769 2.769 2.769 26000 Ministério da Educação 191 191 191 191 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 303 303 303 303 32000 Ministério de Minas e Energia 224 224 224 224 36000 Ministério da Saúde 73.769 77.133 80.497 83.861 39000 Ministério da Infraestrutura 4.419 4.419 4.419 4.419 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 6 6 6 6 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.991 2.991 2.991 2.991 52000 Ministério da Defesa 7 7 7 7 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 8.956 8.956 8.956 8.956 54000 Ministério do Turismo 607 607 607 607 55000 Ministério da Cidadania 35.179 52.769 70.358 87.948 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 22.733 24.767 24.767 24.767 Total 159.010 181.997 202.951 223.904 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO X (Anexo IX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 74 74 74 74 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 3.687 3.687 3.687 3.687 25000 Ministério da Economia 761 761 761 761 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.749 2.749 2.749 2.749 36000 Ministério da Saúde 320 320 320 320 52000 Ministério da Defesa 7.507 7.515 7.522 7.529 Total 15.099 15.106 15.113 15.120 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XI (Anexo X ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 31 31 31 31 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 402.489 402.489 402.489 402.489 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 5.000 5.000 5.000 5.000 26000 Ministério da Educação 213.334 258.334 303.334 348.334 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 23.000 23.000 23.000 23.000 32000 Ministério de Minas e Energia 9 14 18 23 32396 Agência Nacional de Mineração* 760 760 760 760 36000 Ministério da Saúde 7.699.599 7.699.599 7.699.599 7.699.599 39000 Ministério da Infraestrutura 46.643 47.210 47.776 48.343 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* 69 69 69 69 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 6.459 6.459 6.459 6.459 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.760 2.890 3.020 3.150 52000 Ministério da Defesa 126.049 126.049 126.049 126.049 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 1.929.430 1.929.430 1.929.430 1.929.430 54000 Ministério do Turismo 57.761 57.761 57.761 57.761 55000 Ministério da Cidadania 948.190 948.190 948.190 948.190 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 9.977 9.977 9.977 9.977 Total 11.471.558 11.517.259 11.562.961 11.608.662 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO XII (Anexo XI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 6.461 6.461 6.461 6.461 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 4.283 4.283 4.283 4.283 36000 Ministério da Saúde 1.638 1.638 1.638 1.638 52000 Ministério da Defesa 6.558 6.558 6.558 6.558 Total 18.941 18.941 18.941 18.941 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XIII (Anexo XII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.698 2.698 2.698 2.698 26000 Ministério da Educação 24.185 24.185 24.185 24.185 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 4.350 4.350 4.350 4.350 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 103 103 103 103 36000 Ministério da Saúde 3.803 3.803 3.803 3.803 39000 Ministério da Infraestrutura 3.200 3.200 3.200 3.200 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 559 559 559 559 44000 Ministério do Meio Ambiente 2.504 2.504 2.504 2.504 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 4.050 4.050 4.050 4.050 Total 45.453 45.453 45.453 45.453 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XIV (Anexo XIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.031 1.031 1.031 1.031 Total 1.031 1.031 1.031 1.031 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XV (Anexo XIV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 30.966 34.407 37.848 41.288 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 687.127 763.474 839.821 916.169 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 51.205 56.895 62.584 68.274 25000 Ministério da Economia 735.781 780.994 826.207 871.420 26000 Ministério da Educação 7.397.025 8.218.917 9.040.809 9.862.700 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.896.560 2.148.665 2.400.769 2.652.874 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 561 628 695 762 32000 Ministério de Minas e Energia 83.365 92.627 101.890 111.153 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 5.474 6.083 6.691 7.299 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 4.191 4.657 5.123 5.588 32396 Agência Nacional de Mineração** 10.393 11.547 12.702 13.857 35000 Ministério das Relações Exteriores 519.509 577.232 634.955 692.678 36000 Ministério da Saúde 80.340.664 89.637.105 98.933.546 108.229.986 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 12.010 13.345 14.679 16.014 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 4.340 4.823 5.305 5.787 37000 Controladoria-Geral da União 13.081 14.535 15.988 17.442 39000 Ministério da Infraestrutura 62.514 69.460 76.405 83.351 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 7.459 8.287 9.116 9.945 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 2.473 2.748 3.023 3.298 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 9.759 10.843 11.928 13.012 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 301.671 334.802 367.933 401.064 41000 Ministério das Comunicações 56.332 62.592 68.851 75.110 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 4.130 4.130 4.130 4.130 44000 Ministério do Meio Ambiente 39.311 43.679 48.047 52.415 52000 Ministério da Defesa 4.386.781 4.887.777 5.388.772 5.889.768 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 129.589 143.499 157.409 171.319 53210 Agência Nacional de Águas** 2.179 2.421 2.663 2.905 54000 Ministério do Turismo 22.336 24.818 27.300 29.781 54207 Agência Nacional do Cinema** 2.164 2.404 2.645 2.885 55000 Ministério da Cidadania 67.355.924 74.823.861 82.291.799 89.759.736 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 279 313 347 381 63000 Advocacia-Geral da União 76.835 84.830 92.823 98.818 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.115 2.350 2.585 2.820 83000 Banco Central do Brasil 175.490 194.989 214.488 233.987 Total 164.429.596 183.069.736 201.709.876 220.348.017 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XVI (Anexo XV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 25000 Ministério da Economia 6.100 7.266 8.433 9.600 26000 Ministério da Educação 24.292 26.991 29.690 32.390 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 165.177 165.876 166.576 167.276 32000 Ministério de Minas e Energia 21.741 24.157 26.573 28.989 36000 Ministério da Saúde 195.170 216.854 238.538 260.222 39000 Ministério da Infraestrutura 3.750 4.167 4.583 5.000 41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 5.596 6.643 7.691 8.739 52000 Ministério da Defesa 3.269.823 3.652.581 4.035.339 4.418.097 Total 3.691.648 4.104.535 4.517.423 4.930.311 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO XVII (Anexo XIX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. ADMINISTRADA PELA RFB (*) 262.539 230.068 215.513 223.820 226.017 235.711 1.393.668 Arrecadação Líquida para o RGPS 79.425 84.172 83.118 86.458 87.814 116.580 537.566 Concessões e Permissões 12.048 1.471 27.187 1.192 830 2.490 45.218 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - - - - 77 52 129 Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.640 2.650 2.635 2.641 2.719 4.033 17.317 Contribuição do Salário Educação 4.186 4.124 4.246 4.318 4.470 6.617 27.961 Exploração de Recursos Naturais 23.888 28.455 12.643 27.299 21.101 16.365 129.750 Dividendos e Participações 3.595 2.234 39.106 20.644 13.469 1.413 80.460 Fontes Próprias 3.160 3.327 3.539 3.966 2.710 2.199 18.901 Demais Receitas 9.843 11.233 9.156 8.891 7.985 10.263 57.371 TOTAL 401.324 367.733 397.142 379.227 367.192 395.722 2.308.340 (*) Líquida de restituições e incentivos fiscais. ANEXO XVIII (Anexo XX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2022 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Imposto de Importação 9.917 9.284 8.954 10.446 10.382 9.730 58.712 Imposto Sobre a Exportação 18 6 16 2 12 12 65 Imposto sobre Produtos Industrializados 11.995 10.367 9.172 8.814 10.285 10.413 61.046 IPI - Fumo 1.176 1.010 1.141 1.210 1.067 1.067 6.672 IPI - Bebidas 569 385 371 304 413 285 2.327 IPI - Automóveis 711 535 792 623 536 465 3.662 IPI - Vinculado à Importação 4.986 3.668 3.341 4.008 4.106 3.799 23.907 IPI - Outros 4.553 4.768 3.528 2.668 4.163 4.797 24.478 Imposto de Renda 125.939 112.420 107.118 101.485 110.587 119.766 677.316 IR - Pessoa Física 5.410 6.439 20.024 9.395 10.258 8.177 59.703 IR - Pessoa Jurídica 67.069 52.119 36.937 53.061 49.678 35.769 294.633 IR - Retido na Fonte 53.460 53.863 50.157 39.029 50.651 75.820 322.980 IRRF - Rendimentos do Trabalho 30.843 32.578 17.514 15.170 27.795 33.438 157.338 IRRF - Rendimentos do Capital 11.782 11.017 21.196 12.886 12.788 26.455 96.124 IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 8.253 7.690 8.530 8.147 6.666 12.895 52.181 IRRF - Outros Rendimentos 2.583 2.577 2.917 2.826 3.401 3.033 17.337 Imposto sobre Operações Financeiras 9.270 9.603 9.592 10.287 10.506 11.172 60.430 Imposto Territorial Rural 88 84 93 103 2.030 418 2.816 Conveniado 79 75 84 93 1.827 376 2.534 Não Conveniado 9 8 9 10 203 42 282 COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 45.450 43.750 43.639 46.674 39.910 45.644 265.067 Contribuição para o PIS-PASEP 13.543 13.738 12.896 13.050 12.508 13.729 79.465 CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 40.992 26.397 19.598 28.268 25.782 20.847 161.884 CIDE - Combustíveis 441 618 452 147 91 92 1.840 Contribuição para o FUNDAF 227 256 320 283 210 121 1.418 Outras Receitas Administradas 4.659 3.544 3.715 4.261 3.716 3.768 23.663 Receitas de Loterias 1.344 1.358 1.276 1.002 1.139 1.074 7.193 CIDE - Remessas ao Exterior 1.423 1.257 1.151 1.329 1.154 1.249 7.562 Demais Outras Receitas 1.892 929 1.289 1.931 1.423 1.445 8.909 Incentivos Fiscais - - -53 - -2 0 -55 RECEITA ADMINISTRADA 262.539 230.068 215.513 223.820 226.017 235.711 1.393.668 ANEXO XIX (Anexo XXI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRE III 1. I - Receitas 57.472 2. II - Despesas 58.368 2.1 Investimentos 5.733 2.2 Demais Despesas (*) 52.635 3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) -896 (*) Inclui ajuste metodológico. ANEXO XX (Anexo XXII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 2.308.340 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.393.723 1.2 Incentivos Fiscais -55 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 537.566 1.4 Outras Receitas 377.106 2. Transferências a Entes Subnacionais 464.019 2.1 FPM/FPE/IPI-EE 349.214 2.2 Demais 114.806 3. Receita Líquida (I) - (II) 1.844.320 4. Despesas 1.820.273 4.1 Benefícios Previdenciários 795.263 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 339.063 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 317.703 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 368.243 5. Primário do Governo Central 24.047 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 281.745 5.2 Resultado Primário da Previdência -257.697 6. Compensação da Meta LDO 2021 46.268 7. Primário Após Compensação (5+6) 70.315 8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais -896 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8) 23.151 ANEXO XXI (Anexo XXIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2022 R$ milhões DESPESAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 263.910 284.347 337.494 332.837 297.589 304.095 1.820.273 Benefícios Previdenciários 114.754 128.624 172.424 133.158 123.253 123.049 795.263 Pessoal e Encargos Sociais 52.912 51.083 50.532 66.026 50.719 67.791 339.063 Outras Despesas Obrigatórias 51.780 49.699 43.598 53.922 57.272 61.432 317.703 Abono e Seguro Desemprego 17.136 19.104 7.410 7.369 6.994 7.899 65.911 Anistiados 24 26 25 32 26 41 174 Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados - - - 760 4.020 1.520 6.300 Benefícios de Legislação Especial 108 117 122 116 118 192 773 Benefícios de Prestação Continuada 12.114 12.829 12.973 14.292 13.439 14.174 79.821 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - - - - 77 52 129 Créditos Extraordinários 6.294 5.278 2.619 7.268 17.819 17.817 57.094 Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.101 1.996 - - - - 3.096 Fabricação de Cédulas e Moedas 28 139 178 194 204 345 1.088 Fundef / Fundeb - Complementação da União 6.633 4.951 4.926 5.131 5.621 7.043 34.304 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 308 384 411 423 438 397 2.360 ADO n. 25 (a partir de 2020) 665 665 665 665 675 667 4.000 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.454 2.312 2.483 2.404 2.690 6.191 17.534 Sentenças/Precatórios/RPVs 309 698 7.335 7.364 1.260 1.091 18.057 Subsídios, Subv. e Proagro 4.838 647 3.695 3.823 3.138 3.160 19.302 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 0 - 31 36 24 43 135 Transferências Multas ANEEL 230 246 271 263 282 293 1.584 Impacto Primário do FIES 540 310 454 -1.172 441 507 1.081 Financiamento de Campanha Eleitoral - - - 4.955 6 - 4.962 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 44.464 54.940 70.940 79.731 66.345 51.824 368.243 Emendas de Execução Obrigatória 1.135 1.440 8.748 2.256 2.129 1.090 16.797 Outras Emendas 308 1.709 7.098 1.662 1.003 133 11.913 Obrigatórias com Controle de Fluxo 33.757 36.706 36.879 36.088 43.744 38.104 225.278 Discricionárias Total 9.264 15.085 18.215 39.725 19.468 12.497 114.254 ANEXO XXII (Anexo XXIV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d - c) 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 545.587 85.187 630.775 630.775 - 25000 Ministério da Economia 140.000 28.643 168.643 168.643 - 54000 Ministério do Turismo 400.000 812.260 1.212.260 400.000 -812.260 TOTAL 1.085.587 926.090 2.011.678 1.199.418 -812.260 ANEXO XXIII (Anexo XXV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a - b) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 401.134 401.134 - 119.823 520.957 407.484 -113.473 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.432.184 2.432.184 - 1.657.257 4.089.441 2.472.757 -1.616.684 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 6.735.329 6.735.329 - 1.233.576 7.968.905 5.000.205 -2.968.700 25000 Ministério da Economia 32.962.524 32.962.524 - 3.201.512 36.164.035 32.961.983 -3.202.053 26000 Ministério da Educação 20.481.158 20.481.158 - 8.026.517 28.507.675 17.600.338 -10.907.338 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.615.688 2.615.688 - 1.393.002 4.008.691 2.749.883 -1.258.808 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 42.770 42.770 - 9.138 51.908 41.758 -10.150 32000 Ministério de Minas e Energia 2.143.739 2.143.739 - 152.648 2.296.387 2.072.509 -223.878 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 160.710 160.710 - 29.776 190.486 158.005 -32.481 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 147.425 147.425 - 32.754 180.179 144.077 -36.102 32396 Agência Nacional de Mineração** 79.208 79.208 - 32.999 112.207 75.973 -36.234 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.958.746 1.958.746 - 153.373 2.112.119 1.779.265 -332.854 36000 Ministério da Saúde 16.039.891 16.039.891 - 6.822.865 22.862.756 15.274.663 -7.588.093 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 185.333 185.333 - 40.038 225.371 174.519 -50.852 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 106.104 106.104 - 10.921 117.025 100.343 -16.682 37000 Controladoria-Geral da União 122.956 122.956 - 29.913 152.869 118.055 -34.814 39000 Ministério da Infraestrutura 6.926.878 6.926.878 - 3.619.448 10.546.326 6.655.254 -3.891.072 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 340.705 340.705 - 66.304 407.009 319.124 -87.885 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 42.665 42.665 - 9.135 51.800 41.853 -9.947 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 129.607 129.607 - 19.219 148.826 126.859 -21.966 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 2.306.052 2.306.052 - 375.830 2.681.882 2.294.151 -387.732 41000 Ministério das Comunicações 1.149.464 1.149.464 - 425.585 1.575.049 1.005.822 -569.227 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 203.351 203.351 - 95.262 298.613 205.253 -93.360 44000 Ministério do Meio Ambiente 778.937 778.937 - 314.111 1.093.048 778.487 -314.562 52000 Ministério da Defesa 11.376.144 11.376.144 - 4.598.592 15.974.736 10.640.826 -5.333.910 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.405.496 3.405.496 - 8.093.108 11.498.604 4.493.592 -7.005.012 53210 Agência Nacional de Águas** 209.927 209.927 - 52.707 262.633 206.792 -55.841 54000 Ministério do Turismo 538.168 538.168 - 668.848 1.207.016 508.155 -698.860 54207 Agência Nacional do Cinema** 41.369 41.369 - 7.044 48.413 40.593 -7.820 55000 Ministério da Cidadania 4.183.161 4.183.161 - 1.736.164 5.919.325 4.843.423 -1.075.902 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 7.701 7.701 - 2.051 9.752 7.738 -2.014 63000 Advocacia-Geral da União 483.513 483.513 - 116.814 600.326 464.736 -135.591 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 237.805 237.805 - 196.449 434.254 219.657 -214.598 83000 Banco Central do Brasil 297.249 297.249 - 12.043 309.292 270.285 -39.007 SUBTOTAL 119.273.093 119.273.093 - 43.354.825 162.627.918 114.254.416 -48.373.502 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 10.930.462 10.930.462 - 9.418.430 20.348.891 10.930.462 -9.418.430 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 5.866.901 5.866.901 - 7.272.608 13.139.509 5.866.901 -7.272.608 EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 665.712 665.712 - 164.084 829.795 239.025 -590.771 EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 16.500.000 16.500.000 - 18.724.842 35.224.842 11.674.087 -23.550.755 TOTAL 153.236.168 153.236.168 - 78.934.788 232.170.956 142.964.891 -89.206.066 Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2022 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXIV (Anexo XXVI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 41.288 41.288 - 7.401 48.689 41.288 -7.401 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 916.169 916.169 - 52.769 968.938 916.169 -52.769 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 68.274 68.274 - 5.484 73.758 68.274 -5.484 25000 Ministério da Economia 881.020 881.020 - 56.172 937.192 881.020 -56.172 26000 Ministério da Educação 9.895.090 9.895.090 - 782.920 10.678.010 9.895.090 -782.920 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.868.149 2.868.149 - 1.174.709 4.042.858 2.820.149 -1.222.709 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 762 762 - 71 833 762 -71 32000 Ministério de Minas e Energia 140.141 140.141 - 14.662 154.803 140.141 -14.662 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 7.299 7.299 - 792 8.091 7.299 -792 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 5.588 5.588 - 507 6.095 5.588 -507 32396 Agência Nacional de Mineração** 13.857 13.857 - 1.090 14.947 13.857 -1.090 35000 Ministério das Relações Exteriores 692.678 692.678 - 615 693.293 692.678 -615 36000 Ministério da Saúde 108.675.208 108.675.208 - 6.793.393 115.468.601 108.490.208 -6.978.393 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 16.014 16.014 - 1.741 17.755 16.014 -1.741 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 5.787 5.787 - 431 6.218 5.787 -431 37000 Controladoria-Geral da União 17.442 17.442 - 2.832 20.274 17.442 -2.832 39000 Ministério da Infraestrutura 88.351 88.351 - 11.021 99.372 88.351 -11.021 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 9.945 9.945 - 718 10.663 9.945 -718 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.298 3.298 - 293 3.590 3.298 -293 39254 Agência Nacional de Aviação Civil** 13.012 13.012 - 1.149 14.161 13.012 -1.149 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 401.064 401.064 - 22.535 423.599 401.064 -22.535 41000 Ministério das Comunicações 75.110 75.110 - 3.108 78.218 75.110 -3.108 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 12.869 12.869 - 989 13.858 12.869 -989 44000 Ministério do Meio Ambiente 52.415 52.415 - 3.677 56.092 52.415 -3.677 52000 Ministério da Defesa 10.307.865 10.307.865 - 2.416.350 12.724.214 10.307.865 -2.416.350 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 166.919 166.919 - 43.520 210.439 171.319 -39.120 53210 Agência Nacional de Águas** 2.905 2.905 - 215 3.120 2.905 -215 54000 Ministério do Turismo 29.781 29.781 - 2.207 31.989 29.781 -2.207 54207 Agência Nacional do Cinema** 2.885 2.885 - 250 3.135 2.885 -250 55000 Ministério da Cidadania 89.759.736 89.759.736 - 95.411 89.855.147 89.759.736 -95.411 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 381 381 - 32 413 381 -32 63000 Advocacia-Geral da União 98.818 98.818 - 22.505 121.323 98.818 -22.505 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.820 2.820 - 1.658 4.478 2.820 -1.658 83000 Banco Central do Brasil 233.987 233.987 - 17.295 251.281 233.987 -17.295 TOTAL 225.506.928 225.506.928 - 11.538.523 237.045.451 225.278.328 -11.767.123 Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2022 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXV (Anexo XXVII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 62 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos Obrigatórias Emendas Impositivas Demais Total Total Geral Individuais Bancada 20000 Presidência da República 41.288.453 0 0 401.134.315 401.134.315 442.422.768 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 916.168.908 106.072.891 259.969.934 3.426.271.656 3.792.314.481 4.708.483.389 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 68.273.993 23.873.730 35.645.738 6.735.328.779 6.794.848.247 6.863.122.240 25000 Ministério da Economia 881.019.618 3.312.996.934 0 33.014.560.496 36.327.557.430 37.208.577.048 26000 Ministério da Educação 9.895.090.042 303.746.145 538.614.855 20.974.338.993 21.816.699.993 31.711.790.035 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.868.149.489 98.662.588 265.825.974 2.692.181.990 3.056.670.552 5.924.820.041 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 762.435 0 0 42.769.864 42.769.864 43.532.299 32000 Ministério de Minas e Energia 140.141.227 0 0 2.143.939.227 2.143.939.227 2.284.080.454 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**) 7.299.016 0 0 160.710.000 160.710.000 168.009.016 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**) 5.588.264 0 0 147.424.640 147.424.640 153.012.904 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 13.856.980 100.000 0 79.207.555 79.307.555 93.164.535 35000 Ministério das Relações Exteriores 692.678.096 2.470.000 0 1.958.745.997 1.961.215.997 2.653.894.093 36000 Ministério da Saúde 108.675.207.723 5.934.353.501 2.661.482.778 24.448.721.506 33.044.557.785 141.719.765.508 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**) 16.013.924 0 0 185.333.489 185.333.489 201.347.413 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 5.787.072 0 0 106.104.318 106.104.318 111.891.390 37000 Controladoria-Geral da União 17.441.861 0 0 122.955.914 122.955.914 140.397.775 39000 Ministério da Infraestrutura 88.351.436 9.969.665 354.134.616 6.926.878.328 7.290.982.609 7.379.334.045 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 9.944.999 0 0 340.705.200 340.705.200 350.650.199 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**) 3.297.530 400.000 0 42.665.008 43.065.008 46.362.538 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 13.012.157 0 0 129.607.258 129.607.258 142.619.415 40000 Ministério do Trabalho e Previdência 401.063.595 3.062.908 0 2.306.052.174 2.309.115.082 2.710.178.677 41000 Ministério das Comunicações 75.109.918 10.677.683 3.524.000 1.149.463.906 1.163.665.589 1.238.775.507 41231 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**) 12.868.874 0 0 203.351.058 203.351.058 216.219.932 44000 Ministério do Meio Ambiente 52.415.220 32.554.668 0 788.937.193 821.491.861 873.907.081 52000 Ministério da Defesa 10.307.864.623 74.481.484 395.557.105 11.868.800.342 12.338.838.931 22.646.703.554 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 166.919.005 325.891.157 1.137.644.395 7.971.390.665 9.434.926.217 9.601.845.222 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) 2.905.385 0 0 209.926.875 209.926.875 212.832.260 54000 Ministério do Turismo 29.781.325 155.871.907 23.723.696 610.316.213 789.911.816 819.693.141 54207 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**) 2.884.943 0 0 41.369.494 41.369.494 44.254.437 55000 Ministério da Cidadania 89.759.736.010 445.765.244 183.676.082 6.106.208.940 6.735.650.266 96.495.386.276 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 380.779 0 0 7.701.452 7.701.452 8.082.231 63000 Advocacia-Geral da União 98.818.023 0 0 483.512.669 483.512.669 582.330.692 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.820.126 89.511.032 7.102.174 314.940.604 411.553.810 414.373.936 83000 Banco Central do Brasil 233.986.743 0 0 297.248.958 297.248.958 531.235.701 Total 225.506.927.792 10.930.461.537 5.866.901.347 136.438.805.076 153.236.167.960 378.743.095.752 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. *
