Decreto nº 11242 de 2022
Decreto
8.804, de 7 de julho de 2016, para dispor sobre as Medalhas-Prêmio
- Recurso
- Decreto 11242/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.242, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 Altera o Decreto nº 8.804, de 7 de julho de 2016, para dispor sobre as Medalhas-Prêmio “Almirante Marques de Leão”, “Almirante Newton Braga” e “Almirante Sylvio de Camargo”. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.804, de 7 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º .…………….......................................……………………………………………... I - “Almirante Marques de Leão”, em homenagem ao ex-Ministro da Marinha, para agraciar os oficiais primeiros colocados na classificação final de aperfeiçoamento, nas habilitações de Armamento, Comunicações, Eletrônica e Máquinas, calculada pela média ponderada entre o correspondente Curso de Aperfeiçoamento e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado; ……………………………………………………………………………………………..................... V - “Almirante Newton Braga”, em homenagem ao insigne chefe naval, para agraciar o oficial que obtiver a primeira colocação na classificação final de aperfeiçoamento, calculada pela média ponderada entre o Curso de Aperfeiçoamento de Intendência para Oficiais e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado de Intendência para Oficiais; e VI - “Almirante Sylvio de Camargo”, em homenagem ao Patrono do Corpo de Fuzileiros Navais, para agraciar o oficial que obtiver a primeira colocação na classificação final de aperfeiçoamento, calculada pela média ponderada entre o Curso de Aperfeiçoamento em Guerra Anfíbia e Expedicionária e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2022 *
