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Decreto 11254/2022

Decreto nº 11254 de 2022

Decreto

10.883, de 6 de dezembro de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o

Recurso
Decreto 11254/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.254, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 Vigência Altera o Decreto nº 10.883, de 6 de dezembro de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo I, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4 em onze Cargos Comissionados Executivos - CCE 2.13. Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo II, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, onze CCE 2.13. (Revogado pelo Decreto nº 11.341, de 2023) Vigência Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 10.883, de 6 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.341, de 2023) Vigência Art. 4º O Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10. O MNPCT, órgão integrante da estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, será composto por onze peritos, escolhidos pelo CNPCT e nomeados por ato do Presidente da República, com mandato de três anos, admitida uma recondução por igual período. ...............................................................................................................” (NR) Art. 5º Ficam revogados: I - o § 5º do art. 10 do Decreto nº 8.154, de 2013; e II - o art. 4º do Decreto nº 9.831, de 10 de junho de 2019, na parte em que altera o caput e o § 5º do art. 10 do Decreto nº 8.154, de 2013. Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 18 de novembro de 2022. Brasília, 9 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Cristiane Rodrigues Britto Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2022 ANEXO I DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO DAS/CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-13 3,84 - - 11 42,24 11 42,24 DAS-4 3,84 11 42,24 - - -11 -42,24 TOTAL 11 42,24 11 42,24 - - ANEXO II (Revogado pelo Decreto nº 11.341, de 2023) Vigência REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA O MMFDH QTD. VALOR TOTAL CCE 2.13 3,84 11 42,24 TOTAL 11 42,24 ANEXO III (Revogado pelo Decreto nº 11.341, de 2023) Vigência (Anexo II ao Decreto nº 10.883, de 6 de dezembro de 2021) “a) ............................................................................................................................................... .................................................................................................................................................... DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA 11 Assessor CCE 2.13 b) ................................................................................................................................................. CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 9 56,43 9 56,43 CCE 1.15 5,04 27 136,08 27 136,08 CCE 1.13 3,84 67 257,28 67 257,28 CCE 1.10 2,12 84 178,08 84 178,08 CCE 1.07 1,39 6 8,34 6 8,34 CCE 2.15 5,04 5 25,20 5 25,20 CCE 2.13 3,84 15 57,60 26 99,84 CCE 2.10 2,12 13 27,56 13 27,56 CCE 2.07 1,39 6 8,34 6 8,34 CCE 2.05 1,00 3 3,00 3 3,00 CCE 3.15 5,04 1 5,04 1 5,04 CCE 3.13 3,84 5 19,20 5 19,20 CCE 3.10 2,12 1 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 2 242 784,27 253 826,51 FCE 1.15 3,03 2 6,06 2 6,06 FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59 FCE 1.13 2,30 23 52,90 23 52,90 FCE 1.10 1,27 17 21,59 17 21,59 FCE 1.07 0,83 13 10,79 13 10,79 FCE 2.13 2,30 4 9,20 4 9,20 FCE 2.06 0,70 6 4,20 6 4,20 FCE 4.13 2,30 4 9,20 4 9,20 FCE 4.11 1,48 7 10,36 7 10,36 FCE 4.10 1,27 2 2,54 2 2,54 FCE 4.08 0,96 1 0,96 1 0,96 FCE 4.06 0,70 3 2,10 3 2,10 FCE 4.04 0,44 1 0,44 1 0,44 FCE 4.02 0,21 7 1,47 7 1,47 SUBTOTAL 3 91 134,40 91 134,40 TOTAL 334 925,08 345 967,32 ” (NR) *