Decreto nº 11256 de 2022
Decreto
9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar o processo de inventariança do
- Recurso
- Decreto 11256/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.256, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 (Revogado pelo Decreto nº 11.825, de 2023) Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 18 de dezembro de 2023.” (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.869, de 25 de novembro de 2021, na parte em que altera o art. 7º do Decreto nº 9.052, de 2017. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2022 *
