Decreto nº 11270 de 2022
Decreto
Altera o Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, para prorrogar o
- Recurso
- Decreto 11270/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.270, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera o Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de Cargos Comissionados Executivos - CCE para o Ministério do Turismo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 15 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE: ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Carlos Alberto Gomes de Brito Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2022 - Edição extra *
