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Decreto 11277/2022

Decreto nº 11277 de 2022

Decreto

confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

Recurso
Decreto 11277/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.277, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 Revogado pelo Decreto nº 11.463, de 2023 Texto para impressão Cria a Ordem do Mérito Princesa Isabel. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica criada a Ordem do Mérito Princesa Isabel. Art. 2º A Ordem do Mérito Princesa Isabel poderá ser concedida àqueles que tenham prestado notáveis serviços, em âmbito nacional ou internacional, relacionados com: I - a proteção e a promoção dos direitos humanos; e II - o atendimento e a assistência aos públicos-alvo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. § 1º Para fins do disposto no caput, a Ordem do Mérito Princesa Isabel será concedida a: I - pessoas naturais nacionais e estrangeiras; II - órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta; e III - instituições civis e organizações militares nacionais e estrangeiras. § 2º A Ordem do Mérito Princesa Isabel será concedida por ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da entrega de medalhas, placas ou congêneres. Art. 3º Caberá ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto. Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 9.331, de 5 de abril de 2018. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Cristiane Rodrigues Britto Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2022 - Edição extra *