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Decreto 11292/2022

Decreto nº 11292 de 2022

Decreto

efeito o Decreto de 15 de fevereiro de 2006, que outorgou a concessão à

Recurso
Decreto 11292/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.292, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Revogado pelo Decreto nº 12.413, de 2025 Texto para impressão Torna sem efeito o Decreto de 15 de fevereiro de 2006, que outorgou a concessão à Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.039908/2003-21 do Ministério das Comunicações, DECRETA: Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto de 15 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2006, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 49, de 2007, que outorgou a concessão à Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.973.114/0001-31, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais, por meio do canal 29, em tecnologia digital, em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fábio Faria Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2022. *