Decreto nº 11303 de 2022
Decreto
9.296, de 1º de março de 2018, que regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146,
- Recurso
- Decreto 11303/2022
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.303, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera o Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018, que regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º Os estabelecimentos já existentes, construídos até 29 de junho de 2004, atenderão, até 3 de dezembro de 2024, ao percentual mínimo de dez por cento de dormitórios acessíveis, na seguinte proporção: ............................................................................................................”(NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Gomes de Brito Cristiane Rodrigues Britto Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2022. *
