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Decreto 11321/2022

Decreto nº 11321 de 2022

Decreto

para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha

Recurso
Decreto 11321/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.321, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 Vigência Revogado pelo Decreto nº 11.374, de 2023 Texto para impressão Estabelece desconto para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, de que trata o art. 6º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido o desconto de cinquenta por cento para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, de que trata o art. 6º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. Brasília, 30 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO Marcelo Pacheco dos Guaranys Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022. - Edição extra *