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Decreto 11324/2022

Decreto nº 11324 de 2022

Decreto

lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da

Recurso
Decreto 11324/2022
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.324, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022 Declara luto oficial pelo falecimento de Joseph Aloisius Ratzinger, Sua Santidade o Papa Emérito Bento XVI. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado, pelo período de dois dias, contado da data de publicação deste Decreto, o luto declarado pelo Decreto nº 11.315, de 29 de dezembro de 2022, em sinal de pesar pelo falecimento de Joseph Aloisius Ratzinger, Sua Santidade o Papa Emérito Bento XVI. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO Paulino Franco de Carvalho Neto Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2022. - Edição extra *