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Decreto 11337/2023

Decreto nº 11337 de 2023

Decreto

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão,

Recurso
Decreto 11337/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.337, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 Vigência Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II. Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Defesa, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, gratificações de exercício em cargo de confiança privativas de militar, gratificações pelo exercício de função, Gratificações Temporárias Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM - GTS e gratificações de representação dos órgãos integrantes da Presidência da República - GR: I - três CCE 1.17; II - dezenove CCE 1.15; III - trinta e sete CCE 1.13; IV - sessenta e dois CCE 1.10; V - onze CCE 1.07; VI - dezenove CCE 1.05; VII - um CCE 2.15; VIII - quatorze CCE 2.13; IX - trinta e oito CCE 2.10; X - setenta e um CCE 2.07; XI - oitenta e sete CCE 2.05; XII - uma FCE 1.17; XIII - três FCE 1.15; XIV - vinte e uma FCE 1.13; XV - dezesseis FCE 1.10; XVI - vinte e três FCE 1.02; XVII - onze FCE 1.01; XVIII - três FCE 2.13; XIX - dez FCE 2.10; XX - sete FCE 2.07; XXI - duas FCE 2.05; XXII - sessenta e cinco FCE 2.03; XXIII - trinta e nove FCE 2.02; XXIV - vinte e sete FCE 2.01; XXV - uma FCE 4.07; XXVI - uma FCE 4.04; XXVII - vinte e oito gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0001 (A); XXVIII - duzentas e setenta e três gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0002 (B); XXIX - oito gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0003 (C); XXX - seis gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0004 (D); XXXI - sessenta e nove gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0005 (E); XXXII - duzentas e quarenta e quatro gratificações pelo exercício de função de Nível V; XXXIII - duzentas e trinta e sete gratificações de Nível II; XXXIV - quinze GTS 3; XXXV - trinta e cinco GTS 2; XXXVI - quarenta GTS 1; XXXVII - 4 GR-III; XXXVIII - 50 GR - II; e XXXIX - 14 GR - I. Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto: I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; II - aos prazos para apostilamentos; III - ao regimento interno; IV - à permuta entre CCE e FCE; V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e VI - à realocação de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa. Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022: I - os art. 1º a art. 7º; e II - os Anexo I a V. Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023. Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial ANEXO I ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA Art. 1º O Ministério da Defesa, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos: I - política de defesa nacional, estratégia nacional de defesa e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; I - Política Nacional de Defesa, Estratégia Nacional de Defesa e Livro Branco de Defesa Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência II - políticas e estratégias setoriais de defesa e militares; III - doutrina, planejamento, organização, preparo e emprego conjunto e singular das Forças Armadas; IV - projetos especiais de interesse da defesa nacional; V - inteligência estratégica e operacional no interesse da defesa; VI - operações militares das Forças Armadas; VII - relacionamento internacional de defesa; VIII - orçamento de defesa; IX - legislação de defesa e militar; X - política de mobilização nacional; XI - política de ensino de defesa; XII - política de ciência, tecnologia e inovação de defesa; XIII - política de comunicação social de defesa; XIV - política de remuneração dos militares e de seus pensionistas; XIV - proteção social e remuneração dos militares das Forças Armadas e de seus pensionistas; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência XV - política nacional: a) de indústria de defesa, abrangida a produção; b) de compra, contratação e desenvolvimento de produtos de defesa, abrangidas as atividades de compensação tecnológica, industrial e comercial; b) de compra, de contratação e de desenvolvimento de produtos de defesa, abrangidas as atividades de compensação tecnológica, industrial e comercial; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência c) de inteligência comercial de produtos de defesa; e d) de controle da exportação e importação de produtos de defesa e em áreas de interesse da defesa; XVI - atuação das Forças Armadas, quando couber: a) na garantia da lei e da ordem, com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio; b) na garantia da votação e da apuração eleitoral; e c) na cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e no combate a delitos transfronteiriços e ambientais; XVII - logística de defesa; XVIII - serviço militar; XIX - assistência à saúde, assistência social e assistência religiosa das Forças Armadas; XX - constituição, organização, efetivos, adestramento e aprestamento das forças navais, terrestres e aéreas; XX - constituição, organização, adestramento, aprestamento e efetivos das forças navais, terrestres e aéreas; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência XXI - política marítima nacional; XXII - segurança da navegação aérea e do tráfego aquaviário e salvaguarda da vida humana no mar; XXIII - patrimônio imobiliário administrado pelas Forças Armadas, sem prejuízo das competências atribuídas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; XXIV - política militar aeronáutica e atuação na política aeroespacial nacional; XXV - infraestrutura aeroespacial e aeronáutica; e XXV - infraestrutura aeroespacial e aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência XXVI - operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia - Sipam. XXVI - operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia – Sipam; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência XXVII - defesa cibernética. (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º O Ministério da Defesa tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa: a) Gabinete; b) Assessoria Especial Militar; c) Assessoria Especial de Planejamento; d) Assessoria Especial de Relações Institucionais; e) Assessoria Especial de Comunicação Social; f) Assessoria Especial de Integridade; f) Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação; (Redação dada pelo Decreto nº 11.579, de 2023) g) Consultoria Jurídica; e h) Secretaria de Controle Interno; II - órgãos de assessoramento: a) Conselho Militar de Defesa; e b) Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: 1. Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; 2. Assessoria de Inteligência de Defesa; 3. Chefia de Operações Conjuntas: 3.1. Vice-Chefia de Operações Conjuntas; 3.2. Subchefia de Comando e Controle; 3.3. Subchefia de Operações; e 3.4. Subchefia de Operações Internacionais; 4. Chefia de Assuntos Estratégicos: 4.1. Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos; 4.2. Subchefia de Política e Estratégia; 4.3. Subchefia de Organismos Internacionais; e 4.4. Subchefia de Assuntos Internacionais; 5. Chefia de Logística e Mobilização: 5.1. Vice-Chefia de Logística e Mobilização; 5.2. Subchefia de Logística Operacional; 5.3. Subchefia de Mobilização; 5.4. Subchefia de Logística Estratégica; e 5.5. Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa; e 6. Chefia de Educação e Cultura: Vice-Chefia de Educação e Cultura; III - órgão central de direção: Secretaria-Geral: a) Gabinete do Secretário-Geral; b) Assessoria Especial de Gestão Estratégica; e b) Departamento do Programa Calha Norte - Militar; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência c) Departamento do Programa Calha Norte; c) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional: (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 1. Departamento de Organização e Legislação; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 2. Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 3. Departamento de Administração e de Pessoal; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 4. Departamento de Engenharia e Logística; e (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 5. Departamento de Tecnologia da Informação; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência d) Secretaria de Produtos de Defesa: (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 1. Departamento de Produtos de Defesa; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 2. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 3. Departamento de Promoção Comercial; e (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 4. Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência e) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais: (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 1. Departamento de Pessoal e Remuneração Militar; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 2. Departamento de Saúde e Assistência Social; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 3. Departamento de Desporto Militar; e (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 4. Departamento de Projetos Sociais; e (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência f) Centro Gestor e Operacional do Sipam: (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 1. Diretoria Operacional; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 2. Diretoria Técnica; e (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 3. Diretoria de Administração e Finanças; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência IV - órgãos específicos singulares: IV - órgãos de estudo, de assistência e de apoio: (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência a) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional: a) Escola Superior de Guerra; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 1. Departamento de Organização e Legislação; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 2. Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 3. Departamento de Administração Interna; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 4. Departamento de Engenharia e Serviços Gerais; e (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 5. Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência b) Secretaria de Produtos de Defesa: b) Escola Superior de Defesa; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 1. Departamento de Produtos de Defesa; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 2. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 3. Departamento de Promoção Comercial; e (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 4. Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência c) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais: c) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 1. Departamento de Pessoal; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 2. Departamento de Saúde e Assistência Social; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 3. Departamento de Desporto Militar; e (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 4. Departamento de Projetos Sociais; e (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência d) Centro Gestor e Operacional do Sipam: d) Hospital das Forças Armadas; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 1. Diretoria Operacional; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 2. Diretoria Técnica; e (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência 3. Diretoria de Administração e Finanças; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência V - órgãos de estudo, de assistência e de apoio: V - órgãos colegiados: (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência a) Escola Superior de Guerra; a) Conselho Superior de Governança; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência b) Escola Superior de Defesa; b) Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia – Consipam; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência c) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; e (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência d) Hospital das Forças Armadas; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência VI - órgãos colegiados: a) Conselho Superior de Governança; e b) Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - Consipam; e VI - Forças Armadas, subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa: (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência a) Comando da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência b) Comando do Exército; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência c) Comando da Aeronáutica. (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência VII - Forças Armadas, subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa: (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência a) Comando da Marinha; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência b) Comando do Exército; e (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência c) Comando da Aeronáutica. (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Seção I Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa Art. 3º Ao Gabinete compete: I - assistir o Ministro de Estado em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e no despacho de seu expediente pessoal; II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos de informações formulados pelo Congresso Nacional, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público; III - colaborar com o Ministro de Estado na preparação de pronunciamentos, de discursos e de documentos de interesse do Ministério; IV - exercer as atribuições de unidade de ouvidoria do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 11.579, de 2023) Vigência V - coordenar as atividades de cerimonial; VI - coordenar as atividades do Escritório de Representação do Gabinete; e VII - coordenar os trabalhos e as demais atividades dos órgãos que lhe são subordinados. Art. 4º À Assessoria Especial Militar compete assessorar o Ministro de Estadonos assuntos de interesse dos Comandos das Forças Armadas. Art. 5º À Assessoria Especial de Planejamento compete: I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos relacionados à governança pública do setor de defesa e aos temas específicos de sua área de atuação; II - coordenar os processos de: a) elaboração, acompanhamento, revisão e atualização do planejamento estratégico setorial de defesa; e b) elaboração e atualização do Livro Branco de Defesa Nacional; e III - apoiar o Conselho Superior de Governança nos assuntos relacionados à sua área de atuação. Art. 6º À Assessoria Especial de Relações Institucionais compete assessorar o Ministro de Estado no relacionamento institucional com os órgãos e as entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das três esferas de governo, com a sociedade e as suas organizações, respeitadas as competências das demais órgãos do Ministério. Art. 7º À Assessoria Especial de Comunicação Social compete exercer as atividades de comunicação do Ministro de Estado e a comunicação institucional dos órgãos integrantes da administração central do Ministério, observadas as competências da Secretaria Especial de Comunicação Social. Art. 8º À Assessoria Especial de Integridade, unidade setorial do Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal, com atuação no Ministério, exceto nas Forças Armadas, compete: Art. 8º À Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação, unidade setorial do Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal, com atuação no Ministério, exceto nas Forças Armadas, compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.579, de 2023) I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos relacionados à integridade pública; I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos relacionados à integridade pública, à segurança da informação e à privacidade; (Redação dada pelo Decreto nº 11.579, de 2023) I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos relacionados à: (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência a) integridade pública; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência b) transparência e ao acesso à informação; e (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência c) segurança da informação e privacidade; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência II - propor a política e as diretrizes, assessorar na elaboração de normas internas e emitir orientações técnicas relacionadas à integridade pública; II - assessorar a alta administração do Ministério da Defesa na implementação da política de segurança da informação e das diretrizes para proteção de dados pessoais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.579, de 2023) III - propor a política e as diretrizes relacionadas à gestão de riscos; III - orientar, coordenar e acompanhar a gestão das ações de segurança da informação e de proteção de dados pessoais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.579, de 2023) IV - coordenar, orientar e harmonizar a adoção das providências relacionadas às demandas dos órgãos de controle interno e externo, nas situações em que estejam envolvidas mais de uma estrutura da alta administração do Ministério e desta com as Forças Singulares, quando for o caso; IV - exercer as atribuições de unidade de ouvidoria do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 11.579, de 2023) V - desempenhar as atividades relacionadas à integridade pública; e V - propor a política e as diretrizes de integridade pública, de segurança da informação e de proteção de dados pessoais; (Incluído pelo Decreto nº 11.579, de 2023) VI - desempenhar as atividades relacionadas à correição pública, observadas as atribuições dos Comandantes das Forças Armadas. VI - assessorar na elaboração de normas internas e emitir orientações técnicas relacionadas à integridade pública, à segurança da informação e à proteção de dados pessoais; (Incluído pelo Decreto nº 11.579, de 2023) VII - propor a política e as diretrizes relacionadas à gestão de riscos; (Incluído pelo Decreto nº 11.579, de- 2023) VIII - desenvolver atividades relacionadas à integridade pública; (Incluído pelo Decreto nº 11.579, de 2023) IX - desenvolver atividades relacionadas à correição pública, observadas as atribuições dos Comandantes das Forças Armadas; (Incluído pelo Decreto nº 11.579, de 2023) X - coordenar e desenvolver atividades de segurança da informação da administração central do Ministério da Defesa; e (Incluído pelo Decreto nº 11.579, de 2023) X - coordenar e desenvolver atividades de segurança da informação da administração central do Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência XI - coordenar e desenvolver atividades de proteção de dados pessoais da administração central do Ministério da Defesa, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. (Incluído pelo Decreto nº 11.579, de 2023) XI - coordenar e desenvolver atividades de proteção de dados pessoais da administração central do Ministério da Defesa, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência XII - atuar como unidade setorial do Ministério da Defesa, exceto nos Comandos das Forças Armadas, do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal – Sitai; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência XIII - supervisionar as atividades inerentes ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência XIV - coordenar, orientar, executar e monitorar as ações: (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência a) de transparência ativa e de transparência passiva, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência b) necessárias ao funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão da administração central do Ministério da Defesa; e (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência c) decorrentes da Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal. (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso IV do caput, consideram-se estruturas da alta administração do Ministério: Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput, consideram-se estruturas da alta administração do Ministério: (Redação dada pelo Decreto nº 11.579, de 2023) I - o Gabinete; II - a Secretaria-Geral; e III - o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Art. 9º À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete: I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério; II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União; III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos a serem submetidas ao Ministro de Estado; IV - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos; V - assistir o Ministro de Estado e as demais autoridades no controle interno da legalidade dos atos do Ministério e das suas entidades vinculadas; VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério, por meio de sua estrutura própria ou por intermédio das Consultorias Jurídicas Adjuntas: a) os textos de editais de licitação e os seus contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação; VII - examinar decisões judiciais e prestar informações, de maneira a orientar as autoridades do Ministério a respeito de seu exato cumprimento; e VIII - exercer a supervisão dos órgãos jurídicos das Forças Armadas. § 1º A Consultoria Jurídica é subordinada administrativamente ao Ministro de Estado, sem prejuízo das atribuições institucionais, da subordinação técnica, da coordenação, da orientação, da supervisão e da fiscalização da Advocacia-Geral da União. § 2º As Consultorias Jurídicas Adjuntas da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são subordinadas administrativamente aos seus Comandantes e têm competência especializada. § 3º O disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, aplica-se, no que couber, às Consultorias Jurídicas Adjuntas da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sem prejuízo da competência geral da Consultoria Jurídica do Ministério. Art. 10. À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, orientado e supervisionado pela Controladoria-Geral da União, com atuação nos órgãos do Ministério, compete: I - assessorar o Ministro de Estado, como órgão de apoio à supervisão ministerial; II - atuar perante os órgãos de controle interno e externo, inclusive por meio do acompanhamento dos processos e dos assuntos de interesse do Ministério; III - orientar e acompanhar a adoção das providências relacionadas às demandas dos órgãos de controle interno e externo, no âmbito do Ministério; IV - acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia de seus resultados; V - realizar auditorias sobre a gestão de recursos públicos federais sob responsabilidade de órgãos e entidades, públicos e privados, e sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais; VI - exercer supervisão técnica, coordenação das ações integradas e orientação normativa das unidades de controle interno dos Comandos Militares, sem prejuízo de suas subordinações administrativas; VII - articular-se com o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal para compatibilizar as orientações e a execução de atividades afins; VIII - apurar, no exercício de suas funções, atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos federais e comunicar às autoridades competentes para a adoção das medidas cabíveis; IX - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relacionados à admissão e ao desligamento de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias, de reformas e de pensões; IX - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relacionados à admissão e ao desligamento de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e de pensões civis; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência X - fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e nos Orçamentos da União e o nível da execução dos programas de Governo e a qualidade do gerenciamento; XI - avaliar a eficácia e contribuir para a melhoria do gerenciamento de riscos; XII - orientar os administradores de bens e de recursos públicos nos assuntos de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas; XIII - avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração pública federal indireta vinculadas ao Ministério; XIV - apoiar o órgão central do Sistema de Controle Interno por meio da prestação de informações pelo Ministério, para compor a prestação de contas anual do Presidente da República; e XV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º A integração e a orientação das ações de controle das unidades setoriais de controle interno serão exercidas no âmbito da Comissão de Controle Interno do Ministério, órgão colegiado formado pelos titulares das unidades setoriais e pelo Secretário de Controle Interno. § 2º As auditorias e as fiscalizações em órgãos e entidades do Ministério, inclusive dos Comandos Militares, que necessitem ser realizadas em conjunto, de forma integrada, serão coordenadas pela Secretaria de Controle Interno. Seção II Dos órgãos de assessoramento Art. 11. Ao Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, cabe exercer as competências estabelecidas na Lei Complementar nº 97, de 1999. Art. 12. Ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas cabe exercer as competências estabelecidas na Lei Complementar nº 97, de 1999, e assessorar o Ministro de Estado nos seguintes assuntos: I - políticas e estratégias nacionais de defesa, de inteligência e contrainteligência; II - políticas e estratégias militares de defesa; III - inteligência de defesa; IV - educação e cultura; V - assuntos e atos internacionais e participação em representações e em organismos, no País e no exterior, na área de defesa; VI - atividades de integração e interoperabilidade logística, de mobilização, de segurança de alimentos, de defesa alimentar, de saúde operacional, de tecnologia militar, de acompanhamento de projetos de interesse da defesa, de geoinformação e meteorologia de defesa, de aerolevantamento, de catalogação, de serviço militar e de transporte logístico nas Forças Armadas; VII - articulação e equipamento das Forças Armadas; e VIII - acompanhamento dos setores estratégicos nuclear, cibernético e espacial definidos na Estratégia Nacional de Defesa e distribuídos, respectivamente, aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. § 1º Compete, ainda, ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: I - receber e analisar os projetos de interesse da defesa encaminhados ao Ministério pelas Forças Singulares; II - estabelecer requisitos operacionais conjuntos para os projetos estratégicos de interesse da defesa; III - subsidiar o processo decisório no Ministério para a deliberação de projetos estratégicos de interesse da defesa, ouvido o Comitê de Chefes de Estado-Maior das Forças Singulares; IV - atuar como órgão de direção-geral no âmbito de sua área de atuação, observadas as competências dos demais órgãos; V - coordenar os meios empregados pelas Forças Armadas nas ações de defesa civil que lhe forem atribuídas; VI - coordenar as ações destinadas à formulação do planejamento e da gestão estratégica no âmbito dos órgãos que lhe são subordinados; VII - orientar as atividades de inteligência, com enfoque em temas estratégicos e operacionais de interesse da defesa; e VIII - coordenar a atuação das chefias que lhe são subordinadas. § 2º O Comitê de Chefes de Estado-Maior das Forças Singulares, de que trata o art. 3º-A da Lei Complementar nº 97, de 1999, funcionará junto ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e terá as suas atribuições definidas em ato do Ministro de Estado. Art. 13. Ao Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas compete: I - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos seguintes assuntos: a) supervisão das atividades de planejamento, de orçamento e de finanças do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; b) atividades conjuntas de interesse do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e das Forças Singulares; c) acompanhamento e integração da doutrina de operações conjuntas, das políticas e das diretrizes propostas pelas Chefias do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e d) atualização da legislação necessária às atividades do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; II - coordenar a atuação das Assessorias subordinadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; III - coordenar a elaboração, a recepção e a expedição dos atos administrativos oficiais de interesse do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; IV - controlar o efetivo de pessoal do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, em articulação com o setor responsável do Ministério; e V - prestar apoio técnico nas reuniões do Conselho Militar de Defesa, do Conselho Superior de Governança, do Comitê de Chefes de Estado-Maior das Forças Singulares e em outras reuniões de alto nível de interesse do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Art. 14. À Assessoria de Inteligência de Defesa compete: I - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos seguintes assuntos: a) inteligência, com enfoque em temas institucionais, estratégicos e operacionais do interesse da defesa; e b) Política Nacional de Inteligência; II - atender as demandas: a) das Chefias do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas referentes à produção de conhecimento de inteligência de defesa, nos níveis estratégico e operacional; e b) das demais Secretarias e do Centro Gestor e Operacional do Sipam referentes aos temas relacionados à inteligência institucional; III - elaborar as avaliações de conjuntura e a avaliação estratégica de inteligência de defesa para a atualização da política, da estratégia e da doutrina militar de defesa; IV - coordenar o Sistema de Inteligência de Defesa e o Sistema de Inteligência Operacional; V - contribuir com o desenvolvimento e a atualização da doutrina e com a proposição de diretrizes para o planejamento de operações conjuntas no que se refere às atividades de inteligência operacional; VI - acompanhar as atividades de inteligência operacional durante as operações conjuntas; VII - participar da elaboração do planejamento de emprego conjunto das Forças Armadas, no que se refere às atividades de inteligência operacional; VIII - planejar, organizar, coordenar e controlar a atividade de contrainteligência; IX - efetuar o credenciamento de segurança da administração central do Ministério e dos órgãos a ele vinculados; X - executar o gerenciamento de informações, o fomento de ações, a normatização doutrinária, com exceção da área de cibernética, e o acompanhamento da evolução tecnológica nas áreas de sensoriamento remoto e imagens, guerra eletrônica, meteorologia, criptologia e cibernética; XI - acompanhar a atividade de cartografia, de interesse para inteligência, no âmbito da defesa; XII - coordenar a implementação e o gerenciamento dos recursos tecnológicos em proveito da inteligência, no âmbito da defesa, particularmente para as atividades de inteligência operacional; XIII - orientar a atuação dos adidos de defesa, em coordenação com a Chefia de Assuntos Estratégicos, nos assuntos relacionados à inteligência de defesa; XIV - planejar, coordenar e acompanhar as atividades administrativas referentes à organização de encontros bilaterais ou multilaterais de inteligência; XV - manter interlocução com a Chefia de Logística e Mobilização, o Centro Gestor e Operacional do Sipam, o Comando de Defesa Cibernética, o Comando Naval de Operações Especiais e o Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército para utilização de produtos de georreferenciamento, de geoinformação, cibernéticos e de sinais oriundos desses centros e comandos; e XVI - gerir a ação orçamentária sob responsabilidade da Assessoria. Art. 15. À Chefia de Operações Conjuntas compete: I - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos seguintes assuntos: a) emprego das Forças Armadas em cumprimento à legislação; b) exercícios de adestramento conjunto das Forças Armadas; c) atividades relacionadas às operações internacionais, entendidas como operações de paz, de assistência e de desminagem humanitárias e de segurança, exercida por militares das Forças Armadas, em representações diplomáticas brasileiras no exterior; d) atividades relacionadas ao planejamento baseado em capacidades desenvolvidas pelas Forças Armadas e pelo Ministério; e e) atividades relacionadas ao Sistema Militar de Comando e Controle; II - orientar, coordenar e controlar as ações das Subchefias nos assuntos relacionados ao emprego das Forças Armadas e aos exercícios conjuntos; III - coordenar a elaboração e a execução de programas e projetos sob sua responsabilidade; IV - propor ações e coordenar a articulação e a integração com os demais órgãos e unidades do Ministério para a implementação de programas e projetos; V - coordenar com a Assessoria de Inteligência de Defesa as demandas referentes às análises de inteligência e à produção de conhecimento de inteligência de defesa para os planejamentos e as supervisões nos níveis estratégico e operacional; VI - coordenar com a Chefia de Logística e Mobilização as demandas logísticas e de mobilização para os planejamentos e as supervisões nos níveis estratégico e operacional; e VII - orientar, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, o planejamento e a gestão orçamentária e financeira dos programas sob sua responsabilidade. Art. 16. À Vice-Chefia de Operações Conjuntas compete: I - assistir o Chefe de Operações Conjuntas nos assuntos que constituem as áreas de atuação do órgão; II - orientar, coordenar e controlar a execução das ações das Subchefias, das Assessorias e do Serviço de Apoio Técnico e Administrativo da Chefia de Operações Conjuntas; e III - consolidar o planejamento orçamentário das Subchefias da Chefia de Operações Conjuntas, acompanhar a sua execução e gerir as ações orçamentárias sob responsabilidade da Chefia. Art. 17. À Subchefia de Comando e Controle compete: I - assessorar o Chefe de Operações Conjuntas na elaboração da proposta da doutrina e da política de segurança da informação para o Sistema Militar de Comando e Controle; II - exercer a coordenação do Conselho Diretor do Sistema Militar de Comando e Controle; III - propor e coordenar a execução do planejamento estratégico do Sistema Militar de Comando e Controle correspondente à doutrina e à política de segurança da informação para o Sistema Militar de Comando e Controle; IV - prover, aprimorar e manter em funcionamento seguro e ininterrupto a infraestrutura de comando e controle sob responsabilidade da Subchefia, conforme previsto na doutrina do Sistema Militar de Comando e Controle; V - propor e aplicar, em coordenação com as Forças Armadas, padrões e modelos a serem observados no desenvolvimento e na obtenção de componentes do Sistema Militar de Comando e Controle; VI - propor a formulação e manter atualizada a doutrina de comando e controle em apoio às operações de guerra e de não guerra; VII - promover convênios e representar o Ministério perante outros Ministérios e perante entidades públicas ou privadas para os assuntos relacionados ao Sistema Militar de Comando e Controle; VIII - supervisionar, em apoio às operações conjuntas, as atividades relacionadas a sistemas de comando e controle, tecnologia da informação e comunicação, interoperabilidade de comando e controle, guerra centrada em redes, guerra eletrônica, segurança da informação e das comunicações no âmbito do Sistema Militar de Comando e Controle e comunicações por satélites; IX - assessorar o Chefe de Operações Conjuntas quanto às atividades relacionadas à defesa cibernética, em apoio às operações conjuntas; X - alocar, quando solicitado, os meios de comando e controle necessários às situações de emprego e de adestramento conjunto das Forças Armadas e às ações de defesa civil; e XI - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Operações Conjuntas, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia. Art. 18. À Subchefia de Operações compete: I - assessorar o Chefe de Operações Conjuntas nos assuntos relacionados ao emprego real ou simulado das Forças Armadas em operações conjuntas de guerra e de não guerra; II - coordenar o planejamento estratégico e orientar os planejamentos operacionais de emprego conjunto das Forças Armadas; III - coordenar o apoio e acompanhar as operações militares e os exercícios conjuntos, incluídos os simulados; IV - exercer, nos exercícios conjuntos, inclusive os simulados, a vice-chefia da direção-geral; V - elaborar o plano de atividades conjuntas, de modo a estabelecer os adestramentos, os exercícios e as operações conjuntos, além de outras atividades de preparo e emprego, para o ano seguinte; VI - propor diretrizes para o planejamento estratégico e o emprego das Forças Armadas em operações de não guerra: a) na garantia da lei e da ordem; b) na garantia da votação e da apuração eleitoral; c) na cooperação com a defesa civil; d) no combate a delitos transfronteiriços e ambientais; e) nas ações subsidiárias que constituem campanhas institucionais de utilidade pública ou de interesse social; e f) na assistência humanitária nos contextos nacional e internacional; VII - coordenar o emprego das Forças Armadas nas ações de apoio à defesa civil; VIII - acompanhar as atividades das Forças Armadas relacionadas ao emprego de meios biológicos, nucleares, químicos e radiológicos, e assessorar o Chefe de Operações Conjuntas nesses assuntos em âmbitos nacional e internacional; IX - gerenciar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no Centro de Operações Conjuntas; X - coordenar, com a Subchefia de Logística Operacional da Chefia de Logística e Mobilização, a ativação da Célula de Coordenação Logística Operacional do Centro de Operações Conjuntas; XI - controlar e priorizar os pedidos de missões aéreas e de apoio logístico de interesse das operações conjuntas e os exercícios operacionais no âmbito do Centro de Operações Conjuntas; XII - propor o aprimoramento da doutrina de emprego conjunto das Forças Armadas para as operações conjuntas de guerra e de não guerra e a sua aplicação nos planejamentos estratégicos e operacionais relacionadas a situações de crise ou de conflito armado e nos exercícios de adestramento conjunto ou combinado; e XIII - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Operações Conjuntas, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia. Art. 19. À Subchefia de Operações Internacionais compete: I - assessorar o Chefe de Operações Conjuntas nos assuntos relacionados às operações internacionais; II - coordenar as ações relacionadas ao emprego das Forças Armadas em operações internacionais; III - assessorar a Chefia de Assuntos Estratégicos na implantação de contingentes das Forças Armadas em operações internacionais; IV - gerenciar o preparo, o desdobramento, o emprego, os rodízios, a desmobilização e a repatriação de contingentes das Forças Armadas em operações de paz, de desminagem humanitária e dos militares em missões de caráter individual nessas atividades; V - gerenciar, em coordenação com a Subchefia de Logística Operacional da Chefia de Logística e Mobilização, o apoio logístico, em especial a função logística de transporte, necessário à concentração, ao desdobramento, à manutenção e à desmobilização e à repatriação dos contingentes brasileiros e à reversão dos meios em operações internacionais; VI - conduzir, coordenar o apoio e participar de cursos, estágios, seminários, exercícios e outras atividades referentes às operações internacionais, principalmente reuniões, fóruns, seminários e discussões conduzidos pela Organização das Nações Unidas; VII - contribuir para o desenvolvimento e a atualização da doutrina das operações internacionais; VIII - coordenar a elaboração de propostas de diretrizes, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para a atuação das Forças Armadas de forma singular, conjunta ou combinada em operações internacionais; IX - coordenar, avaliar e consolidar, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e respeitadas as competências da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, em conjunto com as Forças Armadas, a elaboração da proposta da Lei Orçamentária Anual referente às atividades relacionadas à Subchefia; X - gerir os processos de indenização e de reembolso da Organização das Nações Unidas ou de outros organismos internacionais decorrentes da participação brasileira em operações de paz; XI - coordenar as atividades de capacitação de recursos humanos e de adestramento relacionados às operações internacionais; e XII - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Operações Conjuntas, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia. Art. 20. À Chefia de Assuntos Estratégicos compete: I - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos temas relacionados à política, à estratégia e aos assuntos internacionais; II - orientar, supervisionar e controlar as atividades das subchefias subordinadas; III - propor diretrizes e coordenar o planejamento, a execução e o acompanhamento dos temas destinados à política, à estratégia e aos assuntos internacionais na área de defesa; IV - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos assuntos relacionados à Política Nacional de Defesa e à Estratégia Nacional de Defesa; V - atualizar a sistemática de planejamento estratégico-militar; VI - propor ações e coordenar atividades de articulação e de integração, interna e externa, para viabilizar a combinação de esforços e a racionalidade administrativa; VII - avaliar a situação estratégica e acompanhar a evolução das conjunturas nacional e internacional, de maneira a subsidiar o processo de planejamento estratégico-militar; VIII - coordenar a elaboração do planejamento estratégico, no que lhe couber, de acordo com o Sistema de Planejamento Estratégico de Defesa, com base nos cenários esperados, observadas as competências das demais Chefias do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e de outros órgãos de assessoramento e de assistência direta ao Ministro de Estado; IX - participar e coordenar representações de interesse da defesa em organismos, no País e no exterior; e X - orientar, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, o planejamento e a gestão orçamentária e financeira dos programas sob sua responsabilidade. Art. 21. À Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos compete: I - assistir o Chefe de Assuntos Estratégicos nos assuntos que constituem as áreas de atuação do órgão; II - orientar, coordenar e controlar a execução das ações das Subchefias, das Assessorias e do Serviço de Apoio Técnico e Administrativo da Chefia de Assuntos Estratégicos; e III - consolidar o planejamento orçamentário das Subchefias da Chefia de Assuntos Estratégicos, acompanhar a sua execução e gerir as ações orçamentárias sob responsabilidade da Chefia. Art. 22. À Subchefia de Política e Estratégia compete: I - assessorar o Chefe de Assuntos Estratégicos nos assuntos relacionados à política e à estratégia de defesa; II - coordenar a atualização da Política Nacional de Defesa, da Estratégia Nacional de Defesa, da Política Militar de Defesa, da Estratégia Militar de Defesa e da Doutrina Militar de Defesa; III - coordenar a atualização da sistemática de planejamento estratégico-militar; IV - propor diretrizes para a atuação dos órgãos do Ministério no gerenciamento de crises político-estratégicas; V - conduzir o planejamento, a coordenação e a participação da Chefia de Assuntos Estratégicos nos diálogos político-estratégicos e político-militares; VI - elaborar estudos e propor alterações para a condução dos assuntos de interesse da defesa nas áreas de atuação do Ministério, no que couber, decorrentes dos objetivos nacionais de defesa, das estratégias de defesa e das ações estratégicas de defesa, constantes da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa; VII - avaliar a situação estratégica e acompanhar a evolução das conjunturas nacional e internacional, atualizar periodicamente os diagnósticos e os cenários esperados, com ênfase nas áreas de interesse estratégico para o País, e subsidiar o processo de planejamento estratégico-militar; VIII - elaborar a avaliação política e estratégica de defesa, a fim de contribuir para o processo de atualização dos documentos do Sistema Integrado de Planejamento Estratégico de Defesa e do Planejamento Estratégico Militar de Defesa; IX - acompanhar os assuntos setoriais de Governo e as suas implicações para a defesa nacional, em articulação com as Forças Armadas, com órgãos públicos e entidades, públicas e privadas; X - acompanhar a execução de programas e de projetos em áreas ou setores específicos de interesse da defesa; XI - acompanhar a implementação da Política Marítima Nacional, de que trata o Decreto nº 1.265, de 11 de outubro de 1994; XII - orientar os representantes brasileiros em organismos internacionais, respeitadas as atribuições da Autoridade Marítima e da Autoridade Aeronáutica Militar, de que trata a Lei Complementar nº 97, de 1999; e XIII - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia. Parágrafo único. O Núcleo do Centro de Estudos Políticos e Estratégicos de Defesa funciona junto à Subchefia de Política e Estratégia, à qual é subordinado, com a função de articular-se com os órgãos responsáveis pela elaboração de estudos estratégicos de defesa do Ministério, das Forças Singulares e de outros órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas à produção, à gestão, à integração e à consolidação de conhecimento de interesse estratégico de defesa. Art. 23. À Subchefia de Organismos Internacionais compete: I - assessorar o Chefe de Assuntos Estratégicos sobre assuntos relacionados a organismos internacionais que envolvam o Ministério; II - coordenar a participação do Ministério da Defesa na Conferência de Ministros da Defesa das Américas e integrar as delegações representativas nessa instância; III - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com a Junta Interamericana de Defesa, incluído o Colégio Interamericano de Defesa, e com a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa e propor normas e orientações para a sua atuação; IV - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa, exceto aquelas relacionadas ao Centro de Análise Estratégica da Comunidade de Países de Língua Portuguesa; V - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com o tema de defesa perante os organismos internacionais; VI - coordenar, no âmbito do Ministério, por intermédio da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, a discussão dos assuntos em pauta na Organização dos Estados Americanos relacionados à Segurança Multidimensional e à Comissão de Segurança Hemisférica; VII - propor e coordenar a execução das atividades referentes aos mecanismos de cooperação internacional multilateral de interesse do Ministério; VIII - planejar e acompanhar, em coordenação com as Forças Armadas e a Subchefia de Assuntos Internacionais, as atividades de cooperação técnico-militar, no âmbito dos organismos internacionais, de interesse do Ministério; e IX - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia. Art. 24. À Subchefia de Assuntos Internacionais compete: I - assessorar o Chefe de Assuntos Estratégicos nos assuntos internacionais que envolvam o Ministério; II - propor diretrizes e normas para orientar a atuação dos adidos de defesa brasileiros no exterior e acompanhar e orientar os seus trabalhos e os relacionamentos de interesse da defesa; III - propor diretrizes para a atuação dos adidos de defesa estrangeiros acreditados no País; IV - propor normas e acompanhar as representações militares brasileiras no exterior; V - propor normas para o estabelecimento de representações militares de defesa brasileiras no exterior e de comissões militares de defesa estrangeiras no País e seus relacionamentos com o Ministério; VI - conduzir as atividades necessárias à adesão a atos internacionais de interesse para a defesa e acompanhar sua evolução; VII - coordenar, quando couber ao Ministério, as visitas de comitivas, delegações e autoridades estrangeiras ao País, e orientar o planejamento e o acompanhamento das atividades programadas para o território nacional; VIII - planejar, coordenar e acompanhar, na área de sua atuação, as atividades administrativas referentes à organização de simpósios e de encontros bilaterais, no nível político-estratégico, realizados no País; IX - propor e coordenar a execução das atividades referentes aos mecanismos de cooperação internacional de interesse para a defesa; X - planejar e acompanhar, em coordenação com as Forças Armadas, atividades de cooperação técnico-militar internacional de interesse para a defesa; e XI - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia. Art. 25. À Chefia de Logística e Mobilização compete: I - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos assuntos relacionados às atividades de integração e interoperabilidade logística, de mobilização, de segurança de alimentos, de defesa alimentar, de saúde operacional, de tecnologia militar, de acompanhamento de projetos de interesse da defesa, de geoinformação e meteorologia de defesa, de aerolevantamento, de catalogação, de serviço militar e de transporte logístico nas Forças Armadas; II - orientar, supervisionar e controlar as atividades das subchefias subordinadas e do Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa; III - coordenar os assuntos relacionados à interoperabilidade entre os sistemas de mobilização e de logística das Forças em proveito do Sistema Nacional de Mobilização - Sinamob, e do Sistema de Logística de Defesa; IV - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nas atividades relacionadas a articulação e a equipamento de defesa; V - coordenar, na área de sua atuação, o planejamento, a execução e o acompanhamento de programas e projetos nas áreas de logística, de mobilização, de segurança de alimentos, de defesa alimentar, de saúde operacional, de tecnologia militar, de geoinformação e meteorologia de defesa, de aerolevantamento, de catalogação e de serviço militar nas Forças Armadas; VI - orientar e acompanhar, em coordenação com as demais Chefias, os planejamentos operacionais da mobilização e da logística conjunta das Forças Armadas; VII - supervisionar o planejamento estratégico e as atividades relacionadas: a) ao Sistema de Geoinformação de Defesa; b) ao Sistema de Meteorologia de Defesa; e c) ao Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional; VIII - propor a formulação e a atualização da Política de Catalogação de Defesa e acompanhar a sua execução e contribuir com a formulação e a atualização da Política Nacional de Catalogação; IX - supervisionar as atividades do Sistema de Catalogação de Defesa e do Sistema Nacional de Catalogação; X - propor a formulação e acompanhar a gestão do ciclo de vida de sistemas e de produtos de defesa das Forças Armadas; XI - apoiar a Chefia de Operações Conjuntas e a Assessoria de Inteligência de Defesa nos assuntos relacionados à geoinformação de defesa e meteorologia, de interesse das operações conjuntas e da inteligência de defesa; XII - apoiar a Chefia de Operações Conjuntas nas demandas logísticas sob responsabilidade dessa Chefia; XIII - conduzir as atividades do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização; XIV - fomentar a capacitação de recursos humanos na área de logística e de mobilização; XV - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas no fluxo decisório e no acompanhamento dos projetos estratégicos e não estratégicos de interesse do Ministério; e XVI - orientar, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, o planejamento e a gestão de ações orçamentárias sob sua responsabilidade. Art. 26. À Vice-Chefia de Logística e Mobilização compete: I - assistir o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos que constituem as áreas de atuação do órgão; II - orientar, coordenar e controlar a execução das ações das Subchefias, do Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa, das Assessorias e do Serviço de Apoio Técnico e Administrativo da Chefia de Logística e Mobilização; e III - consolidar o planejamento orçamentário das Subchefias da Chefia de Logística e Mobilização, acompanhar a sua execução e gerir as ações orçamentárias sob responsabilidade da Chefia. Art. 27. À Subchefia de Logística Operacional compete: I - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados à segurança de alimentos, de defesa alimentar, de saúde operacional, de geoinformação e meteorologia de defesa, de aerolevantamento e de transporte logístico nas Forças Armadas; II - formular a doutrina de alimentação das Forças Armadas e supervisionar as ações dela decorrentes; III - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados às atividades e ao funcionamento do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização; IV - colaborar nas ações relacionadas à atividade de alimentação nas Forças Armadas nas operações; V - disponibilizar pessoal qualificado para a Célula de Coordenação Logística Operacional do Centro de Operações Conjuntas; VI - coordenar com a Subchefia de Operações e com o Centro de Operações Conjuntas a priorização e o acionamento de meios logísticos, em especial os de transporte, no âmbito das operações sob responsabilidade do Ministério; VII - supervisionar as atividades de emprego da saúde em operações conjuntas, combinadas ou interagências, em operações internacionais, de garantia da lei e da ordem, nas emergências públicas, tais como saúde pública, inclusive de endemias e pandemias, desastres naturais e antropogênicos, e nas ações de ajuda humanitária; VIII - coordenar o programa de missões conjuntas do Ministério, no que se refere às operações nos cenários nacional e internacional; IX - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização e coordenar as atividades relacionadas: a) ao Sistema de Geoinformação de Defesa; b) ao Sistema de Meteorologia de Defesa; e c) ao Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional; X - prover produtos e serviços na área de geoinformação de defesa e de meteorologia, de interesse para a inteligência de defesa no nível estratégico, e o planejamento e emprego conjunto das Forças Armadas, em apoio à Chefia de Operações Conjuntas e à Assessoria de Inteligência de Defesa; e XI - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Logística e Mobilização, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia. Art. 28. À Subchefia de Mobilização compete: I - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados à doutrina e ao planejamento de mobilização e serviço militar; II - conduzir as atividades da Secretaria-Executiva do Sinamob; III - elaborar o Plano Nacional de Mobilização; IV - elaborar o Plano Setorial de Mobilização Militar, em conformidade com os planos setoriais do Subsistema Setorial de Mobilização Militar; V - planejar e coordenar as atividades do serviço militar; VI - elaborar, anualmente, o plano geral de convocação e acompanhar a sua execução pelas Forças Armadas; VII - gerenciar as listas de carências de recursos humanos e materiais e propor soluções perante o Sinamob e, quando necessário, a Secretaria de Produtos de Defesa e à Base Industrial de Defesa; e VIII - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Logística e Mobilização, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia. Art. 29. À Subchefia de Logística Estratégica compete: I - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados à integração e à interoperabilidade logísticas, à tecnologia militar e ao acompanhamento de projetos de interesse da defesa; II - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados à interoperabilidade entre os sistemas de mobilização e de logística das Forças Armadas; III - acompanhar e propor as atualizações da política setorial de defesa relacionadas à logística de defesa; IV - propor a formulação e manter atualizada a Doutrina de Logística Militar e supervisionar as ações decorrentes de sua aplicação nas operações; V - buscar soluções tecnológicas em prol dos diversos sistemas de mobilização e de logística das Forças Armadas; VI - coordenar, com a Chefia de Operações Conjuntas, com a Subchefia de Logística Operacional e com a Subchefia de Mobilização, a execução dos planos de mobilização e de logística; VII - coordenar, junto às subcomissões designadas, a elaboração de requisitos operacionais conjuntos; VIII - coordenar e acompanhar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do software de apoio à decisão de logística e de mobilização de defesa; IX - coordenar com a Chefia de Operações Conjuntas, o planejamento logístico dos exercícios em operações conjuntas, combinadas, multinacionais, interagências, de paz, de garantia da lei e da ordem e de ajuda humanitária, inclusive os simulados, como parte da direção do exercício, sob orientação da Subchefia de Operações; X - participar, em coordenação com a Subchefia de Operações Internacionais da Chefia de Operações Conjuntas, do planejamento do apoio logístico aos contingentes das Forças Armadas em operações sob responsabilidade daquela Chefia; XI - coordenar com a Subchefia de Logística Operacional a execução do planejamento estratégico relacionado às atividades de saúde operativa nas operações; XII - participar da estrutura de governança de catalogação e da gestão do ciclo de vida de produtos e de sistemas de defesa, em coordenação com o Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa; XIII - acompanhar o fluxo do processo decisório dos projetos estratégicos de interesse do Ministério até a deliberação pelo Conselho Superior de Governança; XIV - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização na gestão dos projetos de interesse que possuam ações orçamentárias vinculadas ao Ministério; e XV - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Logística e Mobilização, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia. Art. 30. Ao Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa compete: I - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados à catalogação, à coordenação e à gestão do ciclo de vida de sistemas e de produtos de defesa; II - propor as bases para reformulação e atualização da doutrina militar de catalogação em âmbito nacional, coordenar as suas ações e contribuir com a formulação da Política Nacional de Catalogação; III - participar, em articulação com as Forças Armadas, das discussões e da elaboração de acordos nacionais e internacionais na área de catalogação e de gestão do ciclo de vida de produtos e de sistemas de defesa; IV - propor as bases para reformulação e atualização das normas e dos processos para a gestão de ciclo de vida de produtos e de sistemas de defesa no âmbito do Ministério e das Forças Armadas; V - representar o País, como Centro Nacional de Catalogação - National Codification Bureau, perante a Organização do Tratado do Atlântico Norte - OTAN nos assuntos de catalogação e de gestão do ciclo de vida de sistemas e de produtos de defesa; VI - coordenar, planejar e acompanhar as atividades técnicas e gerenciais de catalogação de sistemas e de produtos de defesa, em conformidade com o sistema de catalogação de defesa e com o Sistema de Catalogação da OTAN; VII - propor e manter atualizadas as normas para as atividades de catalogação de sistemas e de produtos de defesa junto aos componentes do Sistema de Catalogação de Defesa, em conformidade com as normas do Sistema de Catalogação da OTAN; VIII - coordenar, planejar e acompanhar as atividades de gestão do ciclo de vida de produtos e de sistemas de defesa; IX - propor e manter atualizadas as normas para as atividades de gestão do ciclo de vida de produtos e de sistemas de defesa em articulação com as Forças Armadas, em conformidade com as boas práticas adotadas no País e no exterior; X - manter atualizados e em funcionamento os bancos de dados de itens, fabricantes e usuários do Sistema de Catalogação de Defesa, em conformidade com o Sistema de Catalogação da OTAN; XI - gerenciar e executar as solicitações de catalogação oriundas dos centros nacionais de catalogação estrangeiros, em conformidade com as normas e os procedimentos do Sistema de Catalogação da OTAN; XII - solicitar aos centros nacionais de catalogação estrangeiros a catalogação de itens de interesse do Sistema de Catalogação de Defesa; XIII - propor, em articulação com a Secretaria de Produtos de Defesa, ações de estímulo à atividade de catalogação militar, perante os fabricantes nacionais de setores econômicos relacionados, que integram as cadeias logísticas de defesa; XIV - promover, em articulação com a Secretaria de Produtos de Defesa, no âmbito de suas competências, as atividades necessárias ao cumprimento do marco regulatório da Base Industrial de Defesa; XV - promover o desenvolvimento da estrutura de governança da catalogação, da gestão do ciclo de vida de produtos e de sistemas de defesa, quanto aos aspectos conceituais, funcionais e tecnológicos; XVI - coordenar as estruturas de governança da catalogação e da gestão do ciclo de vida de produtos e de sistemas de defesa; XVII - coordenar a participação de representantes brasileiros em atividades relacionadas à catalogação e à gestão do ciclo de vida de produtos e de sistemas de defesa; XVIII - promover as condições necessárias, em articulação com outros órgãos da administração pública federal e com a Secretaria de Produtos de Defesa, para que a catalogação seja utilizada nas contratações e nas aquisições governamentais como instrumento de padronização por meio da identificação de materiais; XIX - propor procedimentos de autorização e de regulamentação para as entidades públicas e privadas atuarem como unidades de catalogação no Sistema de Catalogação de Defesa; XX - atestar, em articulação com a Secretaria de Produtos de Defesa, a conformidade documental e arquivar os processos de empresas candidatas ao credenciamento como empresa de defesa e empresa estratégica de defesa, e dos produtos de defesa e estratégicos de defesa, de que tratam a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e o Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013; XXI - promover a gestão do conhecimento dos assuntos de catalogação e de gestão do ciclo de vida de produtos e de sistemas de defesa no âmbito do Ministério, das Forças Armadas e dos demais setores de interesse no País e no exterior; XXII - executar ações que contribuam para a formação e a capacitação de recursos humanos na área de catalogação e de gestão do ciclo de vida de produtos e de sistemas de defesa; XXIII - gerenciar, manter e apoiar tecnicamente os sistemas tecnológicos de suas áreas de atuação; XXIV - estabelecer indicadores gerenciais que permitam avaliar o desempenho de suas áreas de atuação; e XXV - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Logística e Mobilização, a ação orçamentária de responsabilidade do Centro. Art. 31. À Chefia de Educação e Cultura compete: I - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos assuntos relacionados à sua área de atuação; II - preservar a autonomia e a independência dos sistemas de ensino das Forças Armadas; III - buscar, por iniciativa dos sistemas de ensino das Forças Armadas e das escolas do Ministério, a equivalência entre os cursos realizados nesses órgãos e os congêneres ofertados no sistema educacional brasileiro; IV - coordenar as ações para a implementação e a manutenção da validade nacional dos cursos realizados pelas instituições de ensino militares, perante o Ministério da Educação e outros órgãos da administração pública federal, quando necessário; V - promover a interação entre os sistemas de ensino das Forças Armadas, a Escola Superior de Guerra e a Escola Superior de Defesa, a fim de estimular o desenvolvimento e o emprego de inovação nos processos educacionais no âmbito do setor de defesa, com o objetivo de preservar a efetividade entre eles; VI - divulgar e coordenar a realização das atividades escolares conjuntas das escolas e das instituições de ensino no âmbito do setor de defesa; VII - coordenar e supervisionar a condução da educação e a avaliação do processo de ensino-aprendizagem da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa; VIII - realizar as relações institucionais com órgãos governamentais e civis no interesse de sua área de atuação; IX - incentivar o intercâmbio e a cooperação das escolas e das instituições de ensino militares com instituições congêneres públicas ou privadas, em âmbitos nacional e internacional, de interesse da defesa; X - promover o desenvolvimento dos estudos de defesa no âmbito do setor de defesa e colaborar para o seu desenvolvimento na sociedade brasileira, principalmente no meio acadêmico; XI - promover a interação das escolas e das instituições de ciência, tecnologia e inovação das Forças Armadas e destas com as instituições civis de interesse da defesa, no que se refere às atividades pertinentes à área da educação e da cultura; XII - colaborar para o fortalecimento da interação das instituições de ciência, tecnologia e inovação com a Base Industrial de Defesa, na área da educação e da cultura; XIII - promover as ações que contribuam com as Forças Singulares para a preservação do patrimônio histórico-cultural no âmbito do setor de defesa; e XIV - orientar, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, o planejamento e a gestão orçamentária e financeira dos programas sob sua responsabilidade. Art. 32. À Vice-Chefia de Educação e Cultura compete: I - assistir o Chefe de Educação e Cultura nos assuntos que constituem as áreas de atuação do órgão; II - orientar, coordenar e controlar a execução das ações das Assessorias a esta vinculadas; e III - consolidar o planejamento orçamentário das Assessorias da Chefia de Educação e Cultura, acompanhar a sua execução e gerir as ações orçamentárias sob responsabilidade da Chefia. Seção III Do órgão central de direção Art. 33. À Secretaria-Geral compete: I - assistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes e nos assuntos de competência dos órgãos específicos singulares e do Departamento do Programa Calha Norte; I - assistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes e nos assuntos de competência dos órgãos subordinados à Secretaria-Geral; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência II - assessorar o Ministro de Estado na formulação de políticas e de estratégias nacionais e setoriais de defesa quanto às competências dos órgãos específicos singulares e do Departamento do Programa Calha Norte; II - assessorar o Ministro de Estado na formulação de políticas e de estratégias nacionais e setoriais de defesa quanto às competências dos órgãos subordinados à Secretaria-Geral; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência III - direcionar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos específicos singulares e do Departamento do Programa Calha Norte, que lhe são subordinados; III - direcionar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos subordinados à Secretaria-Geral; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência IV - coordenar o planejamento estratégico do Ministério, exceto quanto às Forças Armadas e ao planejamento estratégico militar de competência do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e V - direcionar e supervisionar a gestão administrativa e a gestão estratégica no âmbito do Ministério, exceto quanto aos assuntos de competência dos Comandantes das Forças Armadas e aos assuntos militares de competência do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. VI - elaborar estudos e propor ações e projetos para o aprimoramento da governança, da desburocratização, da gestão, da inovação e da organização institucional, e de outros assuntos correlatos, no âmbito do Ministério da Defesa e observada a esfera de competências do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência VII - supervisionar os processos de elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária no que se refere à dimensão estratégica, no âmbito do Ministério da Defesa; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência VIII - propor e supervisionar a implementação de políticas, de planos, de programas, de projetos e de ações de caráter transversal que demandem coordenação da Secretaria- Geral; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência IX - coordenar, orientar e harmonizar as ações para a adoção de providências relacionadas ao atendimento das demandas dos órgãos de controle externo e de controle interno nas quais estejam envolvidas mais de uma unidade da estrutura do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência X - assistir o Ministro de Estado da Defesa na supervisão das entidades da administração pública federal indireta vinculadas ao Ministério da Defesa; e (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência XI - exercer a função de órgão setorial do Sistema de Coordenação da Governança e Supervisão Ministerial das Empresas Estatais. (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência § 1º A Secretaria-Geral, por intermédio da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, exerce a função de órgão setorial dos seguintes sistemas: (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência I - Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência II - Sistema de Administração Financeira Federal; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência III - Sistema de Organização e Inovação Institucional – Siorg; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência IV - Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo – Siga; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência V - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência VI - Sistema de Serviços Gerais – Sisg; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência VII - Sistema de Contabilidade Federal; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência VIII - Sistema de Custos do Governo Federal; e (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência IX - Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp. (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência § 2º A função de órgão setorial do Siorg exercida pela Secretaria-Geral restringe-se à administração central do Ministério da Defesa. (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência Art. 34. Ao Gabinete do Secretário-Geral compete: I - assistir o Secretário-Geral do Ministério em sua representação funcional e na execução de suas atribuições; II - auxiliar o Secretário-Geral do Ministério no preparo e no despacho de seu expediente; III - acompanhar os temas relacionados às áreas de atuação da Secretaria-Geral; IV - promover a articulação entre os órgãos e as unidades subordinadas à Secretaria-Geral; e V - coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos do Gabinete. (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência Art. 35. À Assessoria Especial de Gestão Estratégica compete: (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência I - assistir o Secretário-Geral na condução da gestão estratégica, inclusive quanto ao planejamento estratégico e ao seu acompanhamento; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência II - assistir o Secretário-Geral na interlocução e no atendimento das demandas dos órgãos e das entidades públicas e privadas, nos assuntos relacionados às suas competências; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência III - assessorar o Secretário-Geral nos assuntos relacionados à governança, à desburocratização, à melhoria da gestão e a assuntos correlatos; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência IV - articular com os órgãos de controle, interno e externo, com o acompanhamento dos assuntos de interesse da Secretaria-Geral; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência V - coordenar, harmonizar e acompanhar o atendimento das demandas dos órgãos de controle, interno e externo, no âmbito da Secretaria-Geral; V - coordenar, orientar e harmonizar as ações para a adoção de providências relacionadas às demandas dos órgãos de controle interno e externo, nas situações em que estejam envolvidas mais de uma estrutura da alta administração do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 11.579, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência VI - elaborar estudos e conduzir assuntos e projetos de interesse da Secretaria-Geral; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência VII - coordenar a elaboração de relatórios e de balanços a partir de informações prestadas pelas áreas; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência VIII - acompanhar e participar dos processos de elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária no que se refere à dimensão estratégica; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência IX - articular-se com os órgãos e as unidades do Ministério, inclusive com os Comandos das Forças Armadas, e com a administração pública em geral, com vistas à solução, à coordenação e ao encaminhamento de assuntos de interesse da Secretaria-Geral; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência X - assessorar o Secretário-Geral no direcionamento e no acompanhamento da governança digital no âmbito do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência XI - assessorar o Secretário-Geral nos processos de organização e de inovação institucional; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência XII - apoiar, orientar e acompanhar a implementação e a execução de políticas, de planos, de programas, de projetos e de ações de caráter transversal que demandem coordenação da Secretaria-Geral; e (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência XIII - realizar outras atividades atribuídas pelo Secretário-Geral. (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso V do caput, consideram-se estruturas da alta administração do Ministério: (Incluído pelo Decreto nº 11.579, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência I - o Gabinete; (Incluído pelo Decreto nº 11.579, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência II - a Secretaria-Geral; e (Incluído pelo Decreto nº 11.579, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência III - o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. (Incluído pelo Decreto nº 11.579, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência Art. 36. Ao Departamento do Programa Calha Norte compete: Art. 36. Ao Departamento do Programa Calha Norte - Militar compete: (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência I - planejar, executar e coordenar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira do Programa Calha Norte, incluídos os recursos recebidos por descentralização; I - realizar a gestão dos convênios celebrados até 31 de dezembro de 2024 para a implementação de infraestrutura básica nos Municípios da região do Programa Calha Norte; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência II - celebrar convênios e contratos de repasse com Estados e Municípios para aplicação dos recursos do Programa Calha Norte e acompanhar a sua execução física e financeira; II - apoiar as unidades militares na região da Amazônia Legal. (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência III - articular-se com Estados, Municípios, Forças Armadas e outros órgãos públicos para tratar de assuntos relacionados ao Programa Calha Norte; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência IV - realizar ações de acompanhamento, de apuração de danos ao erário e de ressarcimento dos recursos da União, quando necessário, referentes aos convênios e aos contratos de repasse, conforme fatos motivadores previstos na legislação pertinente e executar outras medidas pertinentes; e (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência V - planejar, celebrar e supervisionar as atividades relacionadas a convênios realizados por meio de contrato de prestação de serviços com instituição mandatária. (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência Seção IV Dos órgãos específicos singulares Art. 37. À Secretaria de Orçamento e Organização Institucional compete: I - elaborar propostas de diretrizes para a atualização das estruturas organizacionais, a racionalização e a integração de procedimentos administrativos comuns às Forças Armadas; II - elaborar as propostas de atualização das estruturas organizacionais da administração central do Ministério e das Forças Armadas; III - coordenar a proposição da legislação de defesa comum às Forças Armadas; IV - elaborar propostas de diretrizes para a gestão do patrimônio imobiliário do Ministério e coordenar as ações decorrentes comuns às Forças Armadas; V - supervisionar as atividades inerentes ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e ao Serviço de Informações ao Cidadão da administração central do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência VI - coordenar a elaboração conjunta da proposta orçamentária do Ministério, inclusive das Forças Armadas, e consolidá-la em conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias; VII - consolidar os planos plurianuais, as propostas orçamentárias e os créditos adicionais da administração central do Ministério; VIII - elaborar propostas de diretrizes para o planejamento, a execução, o controle orçamentário e a gestão financeira e contábil na área de sua atuação; IX - coordenar, orientar e acompanhar as ações relacionadas a custos no âmbito do Ministério; X - elaborar propostas de diretrizes gerais para aplicação de normas relacionadas à organização e à gestão de pessoal, de material e de serviços, no âmbito da administração central do Ministério; XI - exercer a função de órgão setorial do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal, do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais, do Siorg, dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, do Sistema de Administração Financeira Federal, do Sistema de Contabilidade Federal e do Sistema de Custos do Governo Federal; XI - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades dos sistemas relacionados no art. 33, § 1º; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência XII - coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração orçamentária, financeira e contábil da administração central do Ministério, da Escola Superior de Guerra, da Escola Superior de Defesa e do Hospital das Forças Armadas, incluídos os recursos recebidos por descentralização; XIII - coordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministérioquanto ao patrimônio, às instalações, aos recursos humanos, orçamentários e financeiros, à informática, às comunicações e ao transporte; XIV - subsidiar tecnicamente o processo decisório para a avaliação de projetos estratégicos de interesse do Ministério; e XIV - subsidiar tecnicamente o processo decisório para a avaliação de projetos estratégicos de interesse do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência XV - propor a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de financiamento orçamentário do setor público, internos e externos, do Ministério, em articulação com os demais órgãos competentes do Governo federal. XV - propor a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de financiamento orçamentário do setor público, internos e externos do Ministério, em articulação com os demais órgãos competentes do Governo federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência XVI - propor políticas, estratégias e diretrizes setoriais para o pessoal civil e acompanhar a sua execução. (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência Art. 38. Ao Departamento de Organização e Legislação compete: I - promover e orientar as iniciativas de atualização das estruturas organizacionais; II - analisar as propostas de atualização das estruturas organizacionais da administração central do Ministério e das Forças Armadas; III - analisar e propor, em conjunto com os setores afetados, a elaboração de atos normativos de interesse do Ministério; IV - avaliar as propostas de atos normativos a serem submetidas ao Ministro de quanto aos seus aspectos estrutural e formal e à instrução processual, observadas as competências da Consultoria Jurídica; V - analisar e propor, com a participação das Forças Armadas e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a legislação de interesse da defesa; VI - elaborar as propostas de atos normativos da área de competência do Departamento; VII - coordenar as atividades inerentes ao disposto na Lei nº 12.527, de 2011, e ao Serviço de Informações ao Cidadão da administração central do Ministério, sobretudo aquelas relacionadas à transparência ativa e à transparência passiva, em apoio à autoridade designada na forma prevista no art. 40 da referida Lei, em articulação com os demais unidades do Ministério, em suas áreas de atuação; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência VIII - atuar na formulação, no encaminhamento e no acompanhamento de projetos de parcerias público-privada de interesse do Ministério; IX - propor diretrizes relacionadas com a gestão do patrimônio imobiliário das Forças Armadas e promover iniciativas de ações pertinentes às Forças; e X - registrar dados organizacionais referentes à administração central do Ministério no Siorg. X - administrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Siorg, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa. (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência Art. 39. Ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças compete: I - exercer as atividades de órgão setorial do Ministério na estrutura dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, do Sistema de Administração Financeira Federal - Siafi, do Sistema de Contabilidade Federal e do Sistema de Custos do Governo Federal; I - administrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, ao Sistema de Administração Financeira Federal, ao Sistema de Contabilidade Federal e ao Sistema de Custos do Governo Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência II - propor as diretrizes gerais relacionadas ao planejamento, à execução e ao controle orçamentário das Forças Armadas e acompanhar e avaliar o desenvolvimento dessas atividades; III - analisar e propor ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional a consolidação dos planos plurianuais, das propostas orçamentárias e dos créditos adicionais do Ministério e das Forças Armadas; IV - coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas à execução orçamentária, financeira e contábil da administração central do Ministério, da Escola Superior de Guerra, da Escola Superior de Defesa e do Hospital das Forças Armadas, incluídos os recursos recebidos por descentralização; e V - propor a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de financiamento orçamentário do setor público, internos e externos, do Ministério, em articulação com órgãos competentes do Governo federal. Art. 40. Ao Departamento de Administração Interna compete: Art. 40. Ao Departamento de Administração e de Pessoal compete: (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência I - planejar, organizar, coordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministério nas seguintes áreas de atuação: a) administração orçamentária, financeira e contábil, sem prejuízo das competências do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças; a) administração orçamentária, financeira e contábil, sem prejuízo das competências do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças, excluídas as atividades específicas do Centro Gestor e Operacional do Sipam e do Departamento do Programa Calha Norte - Militar; b) licitações, contratos e sanções administrativas; b) licitações, contratos e instrumentos congêneres; c) recursos humanos, compreendidos o pessoal civil e militar, os postos terceirizados e os estagiários; c) pessoal civil, militares e estagiários; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência d) capacitação de pessoal; e (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência e) sistema de diárias e passagens; e II - realizar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira da administração central do Ministério, excluídas as atividades específicas do Centro Gestor e Operacional do Sipam e do Departamento do Programa Calha Norte. II - implementar, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, a política, as estratégias e as diretrizes setoriais de pessoal civil e acompanhar a sua implementação; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência III - administrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Sipec. (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência Art. 41. Ao Departamento de Engenharia e Serviços Gerais compete planejar, organizar, coordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministério nas seguintes áreas de atuação: Art. 41. Ao Departamento de Engenharia e Logística compete: (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência I - aquisição de bens e serviços; I - planejar, organizar, coordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministério nas seguintes áreas de atuação: (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência a) serviços gerais; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência b) engenharia e arquitetura; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência c) manutenção predial; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência d) imóveis funcionais; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência e) patrimônio e almoxarifado; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência f) reprografia; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência g) veículos e transporte; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência h) alimentação; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência i) protocolo-geral e arquivo; e (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência j) gestão dos contratos no âmbito da sua competência; e (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência II - engenharia e arquitetura; II - administrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Siga e ao Sisg. (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência III - manutenção predial; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência IV - imóveis funcionais; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência V - patrimônio e almoxarifado; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência VI - instalações; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência VII - veículos e transporte; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência VIII - alimentação; e (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência IX - protocolo-geral, arquivo e reprografia. (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência Art. 42. Ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da administração central do Ministério, compete: Art. 42. Ao Departamento de Tecnologia da Informação, no âmbito da administração central do Ministério compete: (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência I - exercer as atividades de órgão setorial do Ministério na estrutura do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal; I - administrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Sisp; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência II - gerir os recursos de tecnologia da informação e comunicação, em particular, aqueles relacionados aos seus ativos e à sua segurança, em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; II - gerir os recursos de tecnologia da informação, em particular aqueles relacionados aos seus ativos e à sua segurança, em conformidade com o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação e com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência III - elaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos sobre os ativos e a segurança de tecnologia da informação e comunicação; III - elaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos sobre os ativos e a segurança de tecnologia da informação; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência IV - colaborar com o planejamento, a gestão e o controle das atividades das unidades da administração central do Ministério relacionadas à estratégia de governo digital, observada a sua área de atuação e respeitadas as competências dos demais órgãos e unidades; IV - colaborar com o planejamento, a gestão e o controle das atividades das unidades da administração central do Ministério relacionadas à Estratégia Nacional de Governo Digital, observada a sua área de atuação e respeitadas as competências dos demais órgãos e unidades; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência V - analisar as necessidades de soluções de tecnologia de informação e comunicação, com vistas ao desenvolvimento ou à contratação de tais soluções; V - analisar as necessidades de soluções de tecnologia de informação, com vistas ao desenvolvimento ou à contratação de soluções; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência VI - prover suporte técnico aos sistemas corporativos e soluções tecnológicas empregados no âmbito da administração central do Ministério e mantidos pelo Departamento; VI - prover suporte técnico aos sistemas corporativos e às soluções tecnológicas empregados no âmbito da administração central do Ministério e mantidos pelo Departamento; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência VII - atuar como agente de registro remoto na emissão de certificados digitais da Autoridade Certificadora de Defesa; e VII - atuar como agente de registro remoto na emissão de certificados digitais da Autoridade Certificadora de Defesa. (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência VIII - prover suporte ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI. (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência Art. 43. À Secretaria de Produtos de Defesa compete: I - propor os fundamentos para a formulação e a atualização da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Defesa e acompanhar a sua execução; II - propor os fundamentos para formulação e a atualização da Política Nacional da Indústria de Defesa e acompanhar a sua execução; III - propor a formulação e a atualização da Política de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial de Defesa e acompanhar a sua execução; IV - propor a formulação e a atualização da Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa, elaborar normas e supervisionar as ações inerentes ao controle das importações e das exportações de produtos de defesa; V - conduzir programas e projetos de promoção comercial dos produtos de defesa nacional; VI - propor a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de investimentos, financiamentos, garantias, concessões, parcerias público-privadas e reestruturação de empresas de defesa e empresas estratégicas de defesa, observadas as políticas públicas dirigidas à Base Industrial de Defesa; VII - em articulação com o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: a) acompanhar os programas e os projetos do Plano de Articulação e Equipamento de Defesa; b) acompanhar a determinação de necessidades e de requisitos, em termos de aproveitamento comum, dos meios de defesa dimensionados pela análise estratégico-operacional; c) acompanhar os assuntos relacionados à padronização dos produtos de defesa de uso ou de interesse comum das Forças Armadas; d) propor a formulação e a atualização da Política de Obtenção Conjunta de Produtos de Defesa e de Sistemas de Defesa e acompanhar a sua execução; e) formular e acompanhar as propostas de memorandos de entendimento relacionados à Base Industrial de Defesa; e f) formular e acompanhar as análises de propostas de cooperação industrial para defesa, quando relacionadas à Base Industrial de Defesa; VIII - apresentar diagnósticos para subsidiar investimentos públicos e privados na Base Industrial de Defesa; IX - propor os fundamentos para a formulação e a atualização da Política Nacional de Inteligência Comercial de Produtos de Defesa; X - propor e acompanhar as atividades relacionadas ao desenvolvimento científico e tecnológico, em áreas de interesse da defesa, incluídas a tecnologia industrial básica e as tecnologias sensíveis; e XI - subsidiar o processo decisório na sua área de competência para a aprovação de projetos estratégicos de interesse da defesa. Art. 44. Ao Departamento de Produtos de Defesa compete: I - propor ao Secretário de Produtos de Defesa: a) normas para a classificação dos produtos de defesa e estratégicos de defesa e para o credenciamento de empresas de defesa e empresas estratégicas de defesa; b) requisitos especiais que deverão ser atendidos pelos produtos de defesa para serem classificados como estratégicos de defesa; e c) cláusulas nos acordos de compensação tecnológica, industrial e comercial de interesse da defesa; II - exercer o controle sobre as condições de credenciamento das empresas de defesa e empresas estratégicas de defesa; III - propor as bases para a formulação e a atualização da Política de Obtenção de Produtos de Defesa e acompanhar a sua execução; IV - exercer as funções de Secretaria-Executiva da Comissão Mista da Indústria de Defesa, nos termos do disposto no Decreto nº 7.970, de 2013; V - propor as bases para formulação e a atualização da Política Nacional da Indústria de Defesa e acompanhar a sua execução; VI - coordenar a avaliação das empresas de defesa e empresas estratégicas de defesa e monitorar a conformidade da declaração de conteúdo nacional dos produtos de defesa; VII - coordenar o fomento das atividades de produção de produtos e sistemas de defesa; VIII - coordenar e acompanhar as ações e propor mecanismos de aperfeiçoamento para as medidas de compensação tecnológica, industrial e comercial - offset - de interesse da defesa; e IX - assessorar o Secretário de Produtos de Defesa: a) na formulação, no acompanhamento da execução e na atualização da Política de Obtenção Conjunta de Produtos de Defesa e de Sistemas de Defesa; b) no acompanhamento das propostas de memorandos de entendimento relacionados à Base Industrial de Defesa; e c) no acompanhamento das propostas de cooperação industrial relacionadas à Base Industrial de Defesa. Art. 45. Ao Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação compete: I - coordenar e acompanhar atividades de certificação, de metrologia e de normalização e proteção por patentes de interesse da defesa; II - propor cláusulas de transferência de tecnologia e de compensação tecnológica de interesse da defesa; III - acompanhar ações e propor mecanismos de aperfeiçoamento para medidas de compensação tecnológica - offset - de interesse da defesa em coordenação com os demais Departamentos; IV - acompanhar os processos de transferência de tecnologia para a Base Industrial de Defesa; V - estimular e acompanhar o desenvolvimento de tecnologia na área de defesa; VI - propor bases para a formulação e a atualização da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação para a defesa e acompanhar a sua execução; VII - estimular iniciativas conjuntas que envolvam os atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; VIII - estimular a interação dos institutos de pesquisa militares entre si com outras instituições, em relação às atividades de ciência, tecnologia e inovação de interesse da defesa; IX - fomentar e acompanhar atividades de cooperação científica e tecnológica de interesse da defesa com instituições nacionais e internacionais; X - estimular e acompanhar projetos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de interesse da defesa; XI - promover e acompanhar, quanto aos aspectos de ciência, tecnologia e inovação de interesse da defesa, as atividades técnicas relacionadas a bens sensíveis, nas áreas química, biológica, nuclear e missilística; XII - realizar atividades de prospecção tecnológica e de gestão do conhecimento nas áreas de ciência, tecnologia e inovação de interesse da defesa; e XIII - realizar, no âmbito da Secretaria de Produtos de Defesa, as atividades inerentes à prospecção tecnológica e de inovação de produtos de defesa. Art. 46. Ao Departamento de Promoção Comercial compete: I - promover a inserção de empresas brasileiras relacionadas à área de defesa no mercado internacional; II - promover e coordenar os diálogos com parceiros nacionais e internacionais que envolvam a Base Industrial de Defesa; III - acompanhar ações de compensação comercial - offset - de interesse da defesa em coordenação com os demais Departamentos; IV - participar da organização e da coordenação de jornadas empresariais relacionadas à promoção comercial de produtos, de serviços e de tecnologias de defesa, no País e no exterior; V - estruturar, manter, acompanhar bases de dados e elaborar estatísticas de comércio exterior de produtos de defesa; VI - propor as bases para a formulação e a atualização da Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa e de diretrizes para o controle da exportação e da importação de produtos de interesse da defesa; VII - planejar e coordenar, em articulação com outros órgãos da administração pública federal e demais Departamentos, missões empresariais, feiras, seminários e rodadas de negócios de promoção comercial de produtos, de serviços e de tecnologias de defesa brasileiros; VIII - divulgar, em articulação com outros órgãos da administração pública federal e demais Departamentos, os produtos, os serviços e as tecnologias de defesa brasileiros, no País e no exterior; IX - analisar e emitir pareceres sobre pedidos de operação de exportação e de importação de produtos para os quais o Ministério seja órgão anuente, no âmbito dos normativos legais que tratam do comércio exterior no País; X - participar, em articulação com o Departamento de Produtos de Defesa, das ações de fomento à Base Industrial de Defesa no exterior; XI - elaborar, em articulação com outros órgãos e entidades da administração pública federal, os demais Departamentos e a Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, e manter atualizado o catálogo dos produtos e das empresas de defesa; e XII - realizar, no âmbito da Secretaria de Produtos de Defesa, as atividades inerentes à inteligência comercial de produtos de defesa. Art. 47. Ao Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa compete: I - formular e atualizar as diretrizes relacionadas a processos de investimento, financiamento e garantias destinadas à Base Industrial de Defesa; II - formular e atualizar as diretrizes relacionadas a processos de acompanhamento econômico e de reestruturação de empresas de defesa e empresas estratégicas de defesa; III - coordenar, no âmbito da Secretaria de Produtos de Defesa e em articulação com o Departamento de Produtos de Defesa, a formulação e a atualização das diretrizes e a análise das demandas relacionadas à tributação incidente sobre a Base Industrial de Defesa; IV - propor, no âmbito do Ministério e em articulação com o Departamento de Promoção Comercial e com outros órgãos da administração pública federal, as bases para a formulação e a atualização das diretrizes relacionadas a processos de comércio exterior destinados à Base Industrial de Defesa; V - acompanhar as ações e propor o aperfeiçoamento das medidas de compensação comercial, industrial e tecnológica - offset - de interesse da defesa em articulação com os demais Departamentos; VI - planejar, em articulação com outros órgãos singulares do Ministério, a elaboração de cursos de capacitação nas áreas de financiamento e economia de defesa; e VII - fomentar, com os órgãos singulares do Ministério, a elaboração de estudos e pesquisas sobre economia de defesa e a Base Industrial de Defesa. Art. 48. À Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais compete: I - propor política de pessoal civil, militar e pensionistas, e políticas, estratégias e diretrizes setoriais de pessoal civil, militar e pensionistas, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução; I - propor política de pessoal militar e pensionistas, e políticas, estratégias e diretrizes setoriais de pessoal militar e pensionistas, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência II - propor política de remuneração dos militares e de seus pensionistas e acompanhar a sua execução; III - coordenar os procedimentos administrativos relacionados a anistiados de competência do Ministério; IV - propor diretrizes e coordenar a gestão do banco de informações estratégicas e gerenciais; V - exercer a função de órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência VI - propor normas relacionadas à prestação da assistência religiosa nas Forças Armadas; VII - supervisionar os programas e os projetos sociais de cooperação com o desenvolvimento nacional atribuídos à Secretaria e controlar a captação de recursos financeiros; VIII - propor a formulação e a atualização de diretrizes de saúde, assistência social e biossegurança para as Forças Armadas, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução; IX - supervisionar a gestão do Hospital das Forças Armadas; X - propor diretrizes gerais e instruções complementares para as atividades relacionadas ao esporte militar, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução; e XI - coordenar, no âmbito do Ministério, com a participação das Forças Armadas, as ações referentes ao Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas. Art. 49. Ao Departamento de Pessoal compete: Art. 49. Ao Departamento de Pessoal e Remuneração Militar compete: (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência I - propor as políticas, as estratégias e as diretrizes de pessoal militar e pensionistas, inclusive quanto à remuneração, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução; II - acompanhar a execução da política de pessoal civil e orientar os órgãos competentes para a gestão de pessoal civil do Ministério sobre a sua aplicação; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência III - propor as diretrizes e conduzir as ações do banco de informações estratégicas e gerenciais; IV - elaborar, com a participação das Forças Armadas, estudos e realizar a avaliação financeira e atuarial das pensões militares; V - auxiliar o Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais na elaboração de propostas de normas relacionadas à prestação da assistência religiosa nas Forças Armadas; e VI - manter interlocução com os representantes das diferentes religiões professadas nas Forças Armadas para o cumprimento do disposto na Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981. Art. 50. Ao Departamento de Saúde e Assistência Social compete: I - propor as bases para a formulação e a atualização das políticas, das estratégias e das diretrizes setoriais de saúde, assistência social e biossegurança para as Forças Armadas, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução; II - identificar, em conjunto com as Forças Armadas, áreas passíveis de aperfeiçoamento e integração com a implementação de programas e de projetos de saúde, assistência social e biossegurança; III - coordenar a elaboração de estudos e articular ações que contribuam para a melhoria da gestão e a racionalização de programas e de projetos de saúde, assistência social e biossegurança no âmbito das Forças Armadas; IV - elaborar estudos e propor, em conjunto com as Forças Armadas, diretrizes gerais para a gestão dos fundos de saúde das Forças Armadas; V - acompanhar a execução das diretrizes para as atividades de saúde, assistência social e biossegurança, nos seus respectivos eixos biológicos; VI - coordenar a elaboração de estudos e articular ações nas áreas de biossegurança, bioproteção, defesa biológica e biodiversidade, com foco no fortalecimento da capacidade nacional de defesa; e VII - assessorar e apoiar a Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais em suas demandas técnicas nas áreas de saúde, assistência social e biossegurança. Art. 51. Ao Departamento de Desporto Militar compete: I - propor política para o desenvolvimento do desporto militar nas Forças Armadas, inclusive para a incorporação de atletas de alto rendimento; II - elaborar e propor bases para a formulação e para a atualização das diretrizes gerais e das instruções complementares, das normas e dos procedimentos para atividades relacionadas ao desporto militar e acompanhar a sua execução; III - elaborar, em coordenação com as Forças Armadas, o Programa Desportivo Militar anual; IV - apoiar o planejamento, a organização e a execução de eventos ou de competições desportivas que envolvam a Marinha, o Exército e a Aeronáutica, nas manifestações esportivas de alto rendimento, escolar, corpo de tropa e de participação; V - promover reuniões periódicas com as Comissões de Desportos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a fim de coordenar as políticas e as ações de interesse do desporto militar; VI - constituir representações nacionais nas competições desportivas militares internacionais com componentes das Forças Armadas e Forças Auxiliares; VII - receber e formalizar as propostas de convocação de militares indicados para competições, para campeonatos e para outras atividades ligadas ao esporte e ao treinamento físico; VIII - apoiar as Forças Armadas na manutenção do treinamento de seus atletas de alto rendimento, com vistas à composição de representação nacional; IX – representar, quando requerido, o desporto militar brasileiro em eventos nacionais e internacionais de interesse da defesa e na esfera de suas competências; X - promover cursos, conferências, palestras e outros eventos e iniciativas que visem à divulgação e ao aprimoramento do desporto militar; XI - representar o desporto militar do País perante os organismos desportivos militares estrangeiros; XII - realizar, mediante consulta aos comandos das Forças Armadas, a seleção e a indicação de militares brasileiros para o desempenho de funções e de cargos em organismos desportivos militares estrangeiros; XIII - selecionar e propor ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, por solicitação das Nações Amigas, instrutores e monitores de educação física ou orientadores de modalidades esportivas; XIV - assumir, quando lhe couber, a presidência da União Desportiva Militar Sul-Americana; XV - planejar e apoiar a organização e a execução de campeonatos, de torneios, de congressos, de simpósios e de atividades afins, em âmbitos nacional, regional e internacional, em coordenação ou não com organismos desportivos militares nacionais ou estrangeiros; XVI - integrar, quando convocado e indicado, o Conselho Nacional do Esporte; XVII - colaborar com o esporte nacional de alto rendimento por meio do Programa de Incorporação de Atletas de Alto Rendimento das Forças Armadas; XVIII - representar as Forças Armadas, quando requerido e nas esferas de suas competências, nos assuntos atinentes ao esporte nacional, particularmente junto ao Ministério do Esporte, ao Comitê Olímpico do Brasil e às Confederações e Federações Esportivas; XIX - apoiar e integrar programas governamentais que envolvam atividades esportivas com a participação das Forças Armadas; XX - identificar oportunidades para a captação de recursos orçamentários, de apoiadores e de patrocinadores para o desporto militar; XXI - propor parcerias e convênios com entidades públicas e privadas; XXII - apoiar, em parceria com as Comissões de Desportos das Forças, o desenvolvimento de pesquisas científicas nas áreas da capacitação física e do desempenho humano operacional; e XXIII - promover a capacitação profissional dos gestores esportivos militares. Art. 52. Ao Departamento de Projetos Sociais compete: I - propor ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais parcerias e convênios com entidades públicas e privadas; II - identificar oportunidades para a captação de recursos orçamentários, de apoiadores e de patrocinadores para os programas e para os projetos sob responsabilidade do Departamento; e III - controlar o desenvolvimento dos programas e dos projetos sociais de cooperação com o desenvolvimento nacional atribuídos ao Departamento, na esfera de suas competências, em sua área de atuação. Art. 53. Ao Centro Gestor e Operacional do Sipam compete: I - propor, acompanhar, implementar e executar as políticas, as diretrizes e as ações destinadas ao Sipam, aprovadas e definidas pelo Consipam; II - fomentar e elaborar estudos, pesquisas e o desenvolvimento de recursos humanos no âmbito de sua competência; III - coordenar, controlar e avaliar as ações e as atividades relacionadas ao Sipam; IV - gerenciar a implementação de ações cooperativas, em parceria com órgãos e agências governamentais com atuação e interesse na área; V - supervisionar, coordenar e desenvolver as ações necessárias à implementação das atividades administrativa, logística, técnica, manutenção, operacional e de inteligência, em apoio à atuação integrada dos representantes dos órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e não governamentais, no âmbito do Sipam; VI - integrar informações de diversos órgãos e gerar conhecimento atualizado para a articulação, para o planejamento e para a coordenação de ações globais de governo, com vistas à proteção ambiental, à repressão aos ilícitos e ao desenvolvimento sustentável; VII - desenvolver ações para a atualização e para a evolução continuada do conceito e do aparato tecnológico do Sipam; VIII - secretariar e prestar apoio técnico e administrativo ao Consipam; IX - encaminhar as recomendações do Consipam aos Ministérios e aos demais órgãos e entidades interessados; X - articular-se com órgãos da administração federal, estadual, distrital e municipal e entidades não governamentais responsáveis pela execução das ações e das estratégias para a implementação das deliberações do Consipam, com a possibilidade de firmar acordos, convênios e outros instrumentos necessários ao cumprimento dessas atribuições, observada a legislação vigente; XI - elaborar relatório sobre a execução e sobre os resultados alcançados pelos programas e pelos projetos integrantes do Sipam, anualmente ou quando solicitado; XII - implementar e operacionalizar as diretrizes do Consipam relacionadas com o Sipam; XIII - coordenar ações relacionadas aos programas e aos projetos relacionados ao Sipam definidos pelo Consipam; XIV - realizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade; XV - exercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições; XVI - exercer as atividades de administração do patrimônio, de recursos humanos, de telecomunicações e de tecnologia da informação inerentes às áreas administrativa, técnica, operacional e de inteligência do Centro Gestor e Operacional do Sipam; XVII - propor projetos com base nas diretrizes da Secretaria-Geral para composição do plano de gestão estratégica da administração central do Ministério; XVIII - coordenar a elaboração do planejamento estratégico institucional do Centro Gestor e Operacional do Sipam; e XIX - realizar o levantamento de dados de monitoramento, para apoiar as ações de governo, nas esferas federal, estadual, municipal e distrital, e as operações em defesa da Amazônia Legal, do mar territorial, da Zona Econômica Exclusiva e de outras áreas consideradas de interesse. Art. 54. À Diretoria Operacional compete: I - planejar, coordenar e sistematizar a aquisição, a coleta, o processamento, a análise, a visualização e a disseminação de dados, de imagens e de informações ambientais; II - planejar e coordenar a utilização da infraestrutura tecnológica para gerar os produtos operacionais; III - propor ao Diretor-Geral diretrizes, normas e regulamentos referentes às unidades organizacionais do Centro Gestor e Operacional do Sipam para: a) gestão, sistematização e fornecimento de informações ambientais; b) aquisição, coleta, processamento, análise, visualização e disseminação de dados, de imagens e de informações ambientais; e c) planejamento, execução e avaliação de programas, de projetos e de atividades operacionais; IV - exercer atividades de inteligência no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sipam; V - elaborar relatórios e pareceres sobre a execução e os resultados alcançados pelos programas, pelos projetos e pelas atividades relacionados à sua área de atuação, anualmente ou quando solicitados pelo Diretor-Geral; e VI - orientar, coordenar e controlar as atividades operacionais das unidades organizacionais do Centro Gestor e Operacional do Sipam. Art. 55. À Diretoria Técnica compete: I - coordenar e executar a gestão da tecnologia da informação, da comunicação, da manutenção da rede de sensores e da inovação tecnológica em especial quanto a: a) operacionalidade, modernização e segurança da infraestrutura tecnológica; b) conectividade e manutenção da rede de sensores; c) banco de dados e sistemas de informação; e d) inovação e desenvolvimento tecnológico; II - propor ao Diretor-Geral diretrizes, normas e procedimentos padronizados sobre tecnologia da informação, da comunicação, da manutenção da rede de sensores e da inovação tecnológica, às unidades organizacionais do Centro Gestor e Operacional do Sipam; III - gerir as atividades de infraestrutura, suporte, segurança e governança de tecnologia da informação, de sistemas, de bancos de dados, de rede de sensores e de inovação tecnológica; IV - elaborar relatórios e pareceres sobre a execução e os resultados obtidos pelos programas, pelos projetos e pelas atividades relacionados à sua área de atuação, anualmente ou quando solicitado pelo Diretor-Geral; e V - orientar, coordenar e controlar as atividades técnicas das unidades organizacionais do Centro Gestor e Operacional do Sipam. Art. 56. À Diretoria de Administração e Finanças compete: I - realizar a gestão interna de patrimônio, instalações, recursos humanos, licitações, contratos, protocolo, arquivo e recursos orçamentários e financeiros sob responsabilidade do Centro Gestor e Operacional do Sipam; II - analisar e propor ao Diretor-Geral a consolidação da proposta orçamentária do Centro Gestor e Operacional do Sipam; III - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira do Centro Gestor e Operacional do Sipam, incluídos os recursos recebidos por descentralização; IV - propor ao Diretor-Geral diretrizes, normas e regulamentos referentes às unidades organizacionais do Centro Gestor e Operacional do Sipam, relacionados à gestão de pessoal, documental, administrativa, financeira e patrimonial, observadas as competências dos demais órgãos e unidades do Ministério; V - designar as equipes de planejamento de contratação, gestão e fiscalização de contratos no âmbito das unidades do Centro Gestor e Operacional do Sipam; VI - elaborar relatórios e pareceres sobre a execução e os resultados alcançados pelos programas, pelos projetos e pelas atividades relacionados à sua área de atuação, anualmente ou quando solicitados pelo Diretor-Geral; e VII - orientar, coordenar e controlar as atividades administrativas das unidades organizacionais do Centro Gestor e Operacional do Sipam. Seção V Dos órgãos de estudo, de assistência e de apoio Art. 57. Aos órgãos de estudo, de assistência e de apoio compete elaborar estudos e avaliações em suas áreas de atuação, prestar assistência e realizar atividades especializadas de apoio. Art. 58. À Escola Superior de Guerra, integrante da estrutura da Chefia de Educação e Cultura, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 5.874, 15 de agosto de 2006. Art. 59. À Escola Superior de Defesa, integrante da estrutura da Chefia de Educação e Cultura, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021. Art. 60. À Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, integrante da estrutura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.325, de 3 de abril de 2018. Art. 61. Ao Hospital das Forças Armadas, integrante da estrutura da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 8.422, de 20 de março de 2015. Seção VI Dos órgãos colegiados Art. 62. Ao Conselho Superior de Governança, órgão colegiado permanente, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018. Art. 63. Ao Consipam, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019. Seção VII Das Forças Armadas Art. 64. As Forças Armadas, constituídas pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são subordinadas ao Ministro de Estado e têm suas estruturas e organizações definidas em regulamentos específicos. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas Art. 65. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas incumbe: I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de competência do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e II - coordenar o Comitê de Chefes de Estado-Maior dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, de que trata o art. 3º-A da Lei Complementar nº 97, de 1999. Seção II Do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Art. 66. Ao Secretário-Geral do Ministério incumbe orientar, coordenar e supervisionar atividades dos órgãos específicos singulares e do Departamento do Programa Calha Norte, que lhe são subordinados. Art. 66. Ao Secretário-Geral do Ministério incumbe orientar, coordenar e supervisionar atividades dos órgãos que lhe são subordinados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência Seção III Dos demais dirigentes Art. 67. Aos Secretários dos órgãos integrantes da Secretaria-Geral, ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sipame ao Diretor do Departamento do Programa Calha Norte incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades. Art. 67. Aos Secretários dos órgãos integrantes da Secretaria-Geral, ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sipam e ao Diretor do Departamento do Programa Calha Norte - Militar incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades. (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência Parágrafo único. Os Secretários dos órgãos integrantes da Secretaria-Geral e o Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sipamsubstituirão o Secretário-Geral em seus impedimentos e afastamentos eventuais, conforme a sua designação. (Revogado pelo Decreto nº 11.579, de 2023) Vigência Art. 68. Aos Chefes de Operações Conjuntas, de Assuntos Estratégicos, de Logística e Mobilização e de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas incumbe assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e, ao de maior precedência hierárquica, substituí-lo em seus impedimentos e afastamentos eventuais. Parágrafo único. Incumbe ao Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos assuntos relacionados à sua área de atuação. Art. 69. Aos Vice-Chefes de Operações Conjuntas, de Assuntos Estratégicos, de Logística e Mobilização e de Educação e Cultura incumbe: I - assistir o Chefe e substituí-lo em seus impedimentos e afastamentos eventuais; II - orientar, coordenar e controlar ações das Subchefias e Assessorias subordinadas; III - elaborar e coordenar programa de trabalho anual da Chefia; e IV - propor a aplicação dos recursos orçamentários dos programas e das ações sob responsabilidade da Chefia. Art. 70. Ao Chefe do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas incumbe: I - assistir o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas em sua representação funcional; II - secretariar as reuniões do: a) Conselho Militar de Defesa; b) Conselho Superior de Governança; e c) Comitê de Chefes de Estado-Maior; III - colaborar com o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas na preparação de pronunciamentos, palestras e documentos de interesse do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; IV - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas na supervisão das atividades administrativas e de planejamento orçamentário do órgão; e V - coordenar a atuação dos assessores, assistentes, ajudantes-de-ordens e auxiliares do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Art. 71. Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa, ao Chefe de Gabinete do Secretário-Geral, ao Consultor Jurídico, ao Secretário de Controle Interno e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 72. O provimento dos cargos do Ministério observará as seguintes diretrizes: I - os cargos de Chefes de Operações Conjuntas, de Assuntos Estratégicos, de Logística e Mobilização, e de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais da ativa do último posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas; I-A - o cargo de Secretário-Geral do Ministério da Defesa será ocupado por brasileiro civil, maior de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência II - os cargos de Secretário, quando exercidos por militar, serão ocupados por oficiais-generais; III - os cargos de Vice-Chefes de Operações Conjuntas, de Assuntos Estratégicos, de Logística e Mobilização e de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, de Comandante da Escola Superior de Defesa e o de Comandante da Escola Superior de Guerra serão ocupados por oficiais-generais da ativa do penúltimo posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas; IV - os cargos de Subcomandante da Escola Superior de Guerra, de Subchefe e de Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais da ativa do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas; IV - os cargos de Subcomandante da Escola Superior de Guerra, de Subcomandante da Escola Superior de Defesa, de Subchefe e de Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais da ativa do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas; (Redação dada pelo Decreto nº 12.316, de 2024) V - os cargos de Diretor, quando exercidos por militar, serão ocupados por oficiais-generais; VI - o cargo de Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas, que exercerá a gestão superior do Hospital, será ocupado por oficial-general da ativa do penúltimo posto, do Comando do Exército; VII - os cargos de Diretor Técnico de Saúde e de Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa do Hospital das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais médicos da ativa do primeiro posto, pertencentes ao Corpo ou ao Quadro de Saúde das Forças Armadas, em sistema de rodízio entre o Comando da Marinha e o Comando da Aeronáutica; VIII - o cargo de Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa será ocupado por oficial-general da ativa do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas; IX - a função de Presidente da Comissão Desportiva Militar do Brasil será exercida, em caráter cumulativo, pelo Diretor do Departamento de Desporto Militar; e X - o cargo de Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais será ocupado por oficial-general médico da ativa do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre os Comandos da Marinha e da Aeronáutica. Art. 73. Integram a administração central do Ministério os órgãos relacionados nos incisos I a IV do caput do art. 2º e os órgãos que a eles estejam diretamente subordinados e deles dependam administrativamente. Art. 73. Integram a administração central do Ministério os órgãos relacionados no art. 2º, caput, incisos I a III, e os órgãos que a eles estejam diretamente subordinados e deles dependam administrativamente. (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência Parágrafo único. Não integram a administração central do Ministério: I - a Escola Superior de Guerra; II - a Escola Superior de Defesa; III - o Hospital das Forças Armadas; IV - a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; e V - o Consipam. Art. 74. Incumbe ao Ministro de Estado definir a sede do Escritório de Representação de seu Gabinete e indicar a unidade federativa e a organização civil ou militar integrante do Ministério da Defesa onde terá funcionamento, além de designar servidores do Gabinete do Ministro para exercício naquela unidade para atender às necessidades do serviço de assessoramento imediato. ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DO MINISTÉRIO DA DEFESA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/OUTROS 3 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente GR-III 2 Especialista/Secretário GR-II 1 Auxiliar GR-I GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 1 Subchefe CCE 1.13 2 Assessor CCE 2.13 6 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente CCE 2.07 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente Técnico CCE 2.05 11 Supervisor Nível V 7 Especialista Nível II 3 Especialista/Secretário GR-II Ordinariado Militar 1 Chefe do Ordinariado CCE 1.13 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II 1 Especialista/Secretário GR-II Assessoria de Atos e Procedimentos 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Supervisor Nível V 5 Especialista Nível II Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 3 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 2 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 4 Supervisor Nível V 5 Especialista Nível II Ouvidoria 1 Ouvidor CCE 1.13 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II 2 Auxiliar GR-I 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente Técnico CCE 2.05 3 Supervisor Nível V 6 Especialista Nível II ASSESSORIA ESPECIAL MILITAR 1 Chefe de Assessoria Especial Grupo 0001 (A) 2 Assessor Especial Militar Grupo 0001 (A) 3 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 3 Especialista Nível II ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 3 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 2 Assistente CCE 2.07 2 Assistente Técnico CCE 2.05 3 Supervisor Nível V ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação 3 Coordenador Grupo 0002 (B) 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 2 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente Técnico FCE 2.03 1 Especialista/Secretário GR-II ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 2 Assessor CCE 2.13 3 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 4 Assessor Técnico CCE 2.10 3 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 4 Assistente Técnico CCE 2.05 5 Especialista Nível II 1 Assistente Técnico FCE 2.03 2 Especialista/Secretário GR-II ASSESSORIA ESPECIAL DE INTEGRIDADE 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assistente CCE 2.07 1 Supervisor Nível V 1 Assistente Técnico FCE 2.03 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 3 Assistente Técnico FCE 2.03 4 Especialista/Secretário GR-II 1 Auxiliar GR-I Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Extrajudicial 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos, Convênios e Parcerias 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação-Geral de Direito Administrativo e Militar 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Consultoria Jurídica Adjunta da Marinha 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Consultoria Jurídica Adjunta do Exército 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Consultoria Jurídica Adjunta da Aeronáutica 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1 Secretário CCE 1.15 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente CCE 2.07 2 Assistente FCE 2.07 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 4 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 4 Assistente Técnico FCE 2.03 1 Assistente Técnico FCE 2.03 2 Especialista/Secretário GR-II ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS 1 Chefe CCE 1.18 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II 2 Assessor Técnico CCE 2.10 Assessoria de Inteligência de Defesa 1 Chefe de Assessoria Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 18 Coordenador Grupo 0002 (B) 10 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Assessoria de Gestão Estratégica 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B) 1 Especialista Nível II GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS 1 Chefe de Gabinete Grupo 0001 (A) 1 Subchefe Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 3 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente CCE 2.07 3 Assistente Técnico CCE 2.05 Assessoria de Doutrina e Legislação 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II 1 Assistente Técnico CCE 2.05 Assessoria de Planejamento e Coordenação de Atividades Conjuntas 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B) Coordenação 3 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II 2 Assistente Técnico CCE 2.05 CHEFIA DE OPERAÇÕES CONJUNTAS 1 Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 VICE-CHEFIA DE OPERAÇÕES CONJUNTAS 1 Vice-Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 Gabinete 1 Chefe de Gabinete Grupo 0002 (B) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) 2 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II Assessoria de Planejamento Baseado em Capacidades 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II SUBCHEFIA DE COMANDO E CONTROLE 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 12 Coordenador Grupo 0002 (B) 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 9 Supervisor Nível V 6 Especialista Nível II 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.03 SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 13 Coordenador Grupo 0002 (B) 6 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II 1 Assessor Técnico CCE 2.10 SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 9 Coordenador Grupo 0002 (B) 3 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II 2 Assistente Técnico CCE 2.05 CHEFIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS 1 Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 VICE-CHEFIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS 1 Vice-Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 Gabinete 1 Chefe de Gabinete Grupo 0002 (B) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) 2 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II 1 Assessor CCE 2.13 SUBCHEFIA DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 3 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 5 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 3 Especialista/Secretário GR-II SUBCHEFIA DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 5 Coordenador Grupo 0002 (B) 2 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Especialista/Secretário GR-II SUBCHEFIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 5 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO 1 Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente GR-III VICE-CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO 1 Vice-Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 Gabinete 1 Chefe de Gabinete Grupo 0002 (B) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 5 Coordenador Grupo 0002 (B) 2 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.03 SUBCHEFIA DE MOBILIZAÇÃO 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 4 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Auxiliar GR-I SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA ESTRATÉGICA 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 5 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Especialista/Secretário GR-II CENTRO DE APOIO A SISTEMAS LOGÍSTICOS DE DEFESA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 2 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 8 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II 3 Assistente Técnico FCE 2.03 CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1 Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II VICE-CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1 Vice-Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Especialista Nível II Assessoria de Ensino Militar 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) Assessoria de Estudos de Defesa 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Assessoria de Ensino e Fomento à Pesquisa 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Assessoria do Patrimônio Histórico e Cultural Militar 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Assessoria de Planejamento Orçamentário 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico CCE 2.05 SECRETARIA-GERAL 1 Secretário CCE 1.18 GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 1 Assessor Especial CCE 2.15 1 Assessor CCE 2.13 3 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Especialista/Secretário GR-II ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) Divisão 2 Chefe CCE 1.07 7 Assistente CCE 2.07 4 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 3 Assistente Técnico CCE 2.05 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 5 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 5 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II 1 Assistente GR-III 2 Especialista/Secretário GR-II 1 Auxiliar GR-I SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Secretário FCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor FCE 2.13 3 Assistente Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 5 Assistente CCE 2.07 2 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Especialista/Secretário GR-II DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 4 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 4 Especialista Nível II 1 Assistente Técnico FCE 2.03 1 Assistente Técnico FCE 2.03 4 Especialista/Secretário GR-II DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 2 Assistente FCE 2.07 7 Assistente Técnico CCE 2.05 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 1 Supervisor Nível V 1 Assistente GR-III 1 Auxiliar GR-I DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 6 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico CCE 2.10 9 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 13 Assistente Técnico CCE 2.05 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 26 Supervisor Nível V 21 Especialista Nível II 7 Assistente Técnico FCE 2.03 3 Assistente Técnico FCE 2.03 3 Assistente Técnico FCE 2.02 3 Especialista/Secretário GR-II 1 Auxiliar GR-I DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 4 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 21 Supervisor Nível V 33 Especialista Nível II 3 Assistente Técnico FCE 2.03 9 Assistente Técnico FCE 2.03 14 Especialista/Secretário GR-II 1 Auxiliar GR-I DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 7 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 7 Assistente CCE 2.07 7 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 9 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II 1 Assistente Técnico FCE 2.03 2 Assistente Técnico FCE 2.03 SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 2 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE DEFESA 1 Diretor Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 4 Coordenador Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II 1 Assistente Técnico FCE 2.03 DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 1 Diretor Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 5 Coordenador Grupo 0002 (B) Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL 1 Diretor Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 3 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTOS E ECONOMIA DE DEFESA 1 Diretor Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS 1 Secretário CCE 1.17 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor CCE 2.13 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 4 Especialista Nível II Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assistente Técnico CCE 2.05 3 Supervisor Nível V 1 Assistente Técnico FCE 2.03 1 Assistente Técnico FCE 2.03 1 Especialista/Secretário GR-II DEPARTAMENTO DE PESSOAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Assistente Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente FCE 2.07 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Especialista Nível II 1 Assistente Técnico FCE 2.03 1 Especialista/Secretário GR-II 3 Auxiliar GR-I DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente Técnico FCE 2.03 DEPARTAMENTO DE DESPORTO MILITAR 1 Diretor Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 2 Coordenador Grupo 0002 (B) Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 3 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente Técnico CCE 2.05 3 Supervisor Nível V 5 Especialista Nível II DEPARTAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 4 Coordenador Grupo 0002 (B) Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Especialista Nível II CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA 1 Diretor-Geral CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 4 Supervisor Nível V 1 GTS 3 1 GTS 2 5 GTS 1 DIRETORIA OPERACIONAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral de Monitoramento Ambiental 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral de Inteligência 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) Coordenação 3 Coordenador Grupo 0003 (C) 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 8 Supervisor Nível V 3 GTS 2 9 GTS 1 DIRETORIA TÉCNICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral de Sensores e Inovação 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 2 Supervisor Nível V 3 GTS 3 1 GTS 2 1 GTS 1 3 Assistente Técnico FCE 2.03 1 Assistente Técnico FCE 2.03 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral de Aquisições e Finanças 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral de Administração e Pessoas 1 Coordenador-Geral Grupo 0003 (C) Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 3 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II 5 GTS 3 5 GTS 2 7 GTS 1 Centro Regional - Manaus 1 Gerente CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 2 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 8 Supervisor Nível V 2 GTS 3 8 GTS 2 7 GTS 1 4 Assistente Técnico FCE 2.03 1 Assistente Técnico FCE 2.02 Centro Regional - Belém 1 Gerente CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 2 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 7 Supervisor Nível V 1 GTS 3 9 GTS 2 7 GTS 1 5 Assistente Técnico FCE 2.03 1 Assistente Técnico FCE 2.02 1 Especialista/Secretário GR-II 1 Assistente Técnico FCE 2.02 Centro Regional - Porto Velho 1 Gerente CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 5 Supervisor Nível V 3 GTS 3 8 GTS 2 4 GTS 1 3 Assistente Técnico FCE 2.03 1 Assistente Técnico FCE 2.02 1 Especialista/Secretário GR-II 1 Auxiliar GR-I ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente CCE 2.07 4 Assistente Técnico CCE 2.05 Setor 9 Chefe FCE 1.02 Núcleo 7 Chefe FCE 1.01 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 2 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.03 Setor 4 Chefe FCE 1.02 Núcleo 3 Chefe FCE 1.01 HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS 1 Assessor CCE 2.13 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 3 Assistente CCE 2.07 Serviço 4 Chefe CCE 1.05 7 Assistente Técnico CCE 2.05 Setor 10 Chefe FCE 1.02 32 Assistente Técnico FCE 2.02 Equipe 1 Chefe FCE 1.01 27 Assistente Técnico FCE 2.01 a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DO MINISTÉRIO DA DEFESA: (Redação dada pelo Decreto nº 11.579, de 2023) Vigência UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/OUTROS 3 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 1 Subchefe CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 4 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 2 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente Técnico CCE 2.05 11 Supervisor Nível V 7 Especialista Nível II Ordinariado Militar 1 Chefe do Ordinariado CCE 1.13 3 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II Assessoria de Atos e Procedimentos 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Supervisor Nível V 5 Especialista Nível II Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 3 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 2 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 4 Supervisor Nível V 5 Especialista Nível II Serviço de Apoio Administrativo 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente Técnico CCE 2.05 3 Supervisor Nível V 6 Especialista Nível II ASSESSORIA ESPECIAL MILITAR 1 Chefe de Assessoria Especial Grupo 0001 (A) 2 Assessor Especial Militar Grupo 0001 (A) 3 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 3 Especialista Nível II ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 3 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 2 Assistente CCE 2.07 2 Assistente Técnico CCE 2.05 3 Supervisor Nível V ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação 3 Coordenador Grupo 0002 (B) 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 2 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente Técnico FCE 2.03 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 2 Assessor CCE 2.13 3 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 4 Assessor Técnico CCE 2.10 3 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 4 Assistente Técnico CCE 2.05 5 Especialista Nível II 1 Assistente Técnico FCE 2.03 ASSESSORIA ESPECIAL DE INTEGRIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 2 Assessor CCE 2.13 3 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente CCE 2.07 1 Supervisor Nível V 1 Assistente Técnico FCE 2.03 Ouvidoria 1 Ouvidor CCE 1.13 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 Coordenação Administrativa 1 Coordenador CCE 1.10 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 3 Assistente Técnico FCE 2.03 Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Extrajudicial 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos, Convênios e Parcerias 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação-Geral de Direito Administrativo e Militar 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Consultoria Jurídica Adjunta da Marinha 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Consultoria Jurídica Adjunta do Exército 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Consultoria Jurídica Adjunta da Aeronáutica 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1 Secretário CCE 1.15 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assistente CCE 2.07 2 Assistente FCE 2.07 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 4 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 4 Assistente Técnico FCE 2.03 1 Assistente Técnico FCE 2.03 ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS 1 Chefe CCE 1.18 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II 2 Assessor Técnico CCE 2.10 Assessoria de Inteligência de Defesa 1 Chefe de Assessoria Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 17 Coordenador Grupo 0002 (B) 10 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Assessoria de Gestão Estratégica 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B) 1 Especialista Nível II GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS 1 Chefe de Gabinete Grupo 0001 (A) 1 Subchefe Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 3 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente CCE 2.07 3 Assistente Técnico CCE 2.05 Assessoria de Doutrina e Legislação 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II 1 Assistente Técnico CCE 2.05 Assessoria de Planejamento e Coordenação de Atividades Conjuntas 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B) Coordenação 3 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II 2 Assistente Técnico CCE 2.05 CHEFIA DE OPERAÇÕES CONJUNTAS 1 Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 VICE-CHEFIA DE OPERAÇÕES CONJUNTAS 1 Vice-Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 Gabinete 1 Chefe de Gabinete Grupo 0002 (B) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) 2 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II Assessoria de Planejamento Baseado em Capacidades 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II SUBCHEFIA DE COMANDO E CONTROLE 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 12 Coordenador Grupo 0002 (B) 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 9 Supervisor Nível V 6 Especialista Nível II 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.03 SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 13 Coordenador Grupo 0002 (B) 6 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II 1 Assessor Técnico CCE 2.10 SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 9 Coordenador Grupo 0002 (B) 3 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II 2 Assistente Técnico CCE 2.05 CHEFIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS 1 Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 VICE-CHEFIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS 1 Vice-Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 Gabinete 1 Chefe de Gabinete Grupo 0002 (B) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) 2 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II 1 Assessor CCE 2.13 SUBCHEFIA DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 3 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 5 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 SUBCHEFIA DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 5 Coordenador Grupo 0002 (B) 2 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II 1 Assessor Técnico CCE 2.10 SUBCHEFIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 5 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO 1 Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 VICE-CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO 1 Vice-Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 Gabinete 1 Chefe de Gabinete Grupo 0002 (B) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 5 Coordenador Grupo 0002 (B) 2 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.03 SUBCHEFIA DE MOBILIZAÇÃO 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 4 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA ESTRATÉGICA 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 5 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 CENTRO DE APOIO A SISTEMAS LOGÍSTICOS DE DEFESA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 2 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 8 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II 3 Assistente Técnico FCE 2.03 CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1 Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II VICE-CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1 Vice-Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Especialista Nível II Assessoria de Ensino Militar 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) Assessoria de Estudos de Defesa 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Assessoria de Ensino e Fomento à Pesquisa 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Assessoria do Patrimônio Histórico e Cultural Militar 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Assessoria de Planejamento Orçamentário 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico CCE 2.05 SECRETARIA-GERAL 1 Secretário-Geral CCE 1.18 1 Secretário-Geral Adjunto FCE 1.17 GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 1 Assessor Especial CCE 2.15 3 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Divisão 3 Chefe CCE 1.07 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) Divisão 2 Chefe CCE 1.07 7 Assistente CCE 2.07 4 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 3 Assistente Técnico CCE 2.05 5 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 5 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Secretário FCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor FCE 2.13 3 Assistente Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 5 Assistente CCE 2.07 2 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 4 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 4 Especialista Nível II 1 Assistente Técnico FCE 2.03 1 Assistente Técnico FCE 2.03 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 2 Assistente FCE 2.07 7 Assistente Técnico CCE 2.05 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 1 Supervisor Nível V DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 6 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico CCE 2.10 9 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 13 Assistente Técnico CCE 2.05 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 26 Supervisor Nível V 21 Especialista Nível II 7 Assistente Técnico FCE 2.03 3 Assistente Técnico FCE 2.03 3 Assistente Técnico FCE 2.02 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 4 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 21 Supervisor Nível V 33 Especialista Nível II 3 Assistente Técnico FCE 2.03 9 Assistente Técnico FCE 2.03 DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 7 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 7 Assistente CCE 2.07 7 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 9 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II 1 Assistente Técnico FCE 2.03 2 Assistente Técnico FCE 2.03 SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 2 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE DEFESA 1 Diretor Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II 1 Assistente Técnico FCE 2.05 DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 1 Diretor Grupo 0001 (A) 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 5 Coordenador Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL 1 Diretor Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 3 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTOS E ECONOMIA DE DEFESA 1 Diretor Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 4 Especialista Nível II Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Setor 1 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 3 Supervisor Nível V 1 Assistente Técnico FCE 2.03 1 Assistente Técnico FCE 2.03 DEPARTAMENTO DE PESSOAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Assistente Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente FCE 2.07 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Especialista Nível II 1 Assistente Técnico FCE 2.03 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente Técnico FCE 2.03 DEPARTAMENTO DE DESPORTO MILITAR 1 Diretor Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 2 Coordenador Grupo 0002 (B) Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 3 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente Técnico CCE 2.05 3 Supervisor Nível V 5 Especialista Nível II DEPARTAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 4 Coordenador Grupo 0002 (B) Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Especialista Nível II CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA 1 Diretor-Geral CCE 1.17 1 Diretor-Geral Adjunto FCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 4 Supervisor Nível V 2 GTS 3 1 GTS 2 10 GTS 1 DIRETORIA OPERACIONAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral de Monitoramento Ambiental 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral de Inteligência 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) Coordenação 3 Coordenador Grupo 0003 (C) 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 8 Supervisor Nível V 3 GTS 2 5 GTS 1 DIRETORIA TÉCNICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral de Sensores e Inovação 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 2 Supervisor Nível V 2 GTS 3 1 GTS 2 1 GTS 1 3 Assistente Técnico FCE 2.03 1 Assistente Técnico FCE 2.03 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral de Aquisições e Finanças 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral de Administração e Pessoas 1 Coordenador-Geral Grupo 0003 (C) Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 3 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II 5 GTS 3 5 GTS 2 6 GTS 1 Centro Regional - Manaus 1 Gerente CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 2 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 8 Supervisor Nível V 2 GTS 3 8 GTS 2 7 GTS 1 1 Assistente Técnico FCE 2.04 2 Assistente Técnico FCE 2.03 2 Assistente Técnico FCE 2.02 Centro Regional - Belém 1 Gerente CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 2 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 7 Supervisor Nível V 1 GTS 3 9 GTS 2 7 GTS 1 5 Assistente Técnico FCE 2.03 1 Assistente Técnico FCE 2.02 1 Assistente Técnico FCE 2.02 Centro Regional - Porto Velho 1 Gerente CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 5 Supervisor Nível V 3 GTS 3 8 GTS 2 4 GTS 1 3 Assistente Técnico FCE 2.03 1 Assistente Técnico FCE 2.02 ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente CCE 2.07 4 Assistente Técnico CCE 2.05 Setor 9 Chefe FCE 1.02 Núcleo 7 Chefe FCE 1.01 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 2 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.03 Setor 4 Chefe FCE 1.02 Núcleo 3 Chefe FCE 1.01 HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS 1 Assessor CCE 2.13 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 3 Assistente CCE 2.07 Serviço 4 Chefe CCE 1.05 7 Assistente Técnico CCE 2.05 Setor 10 Chefe FCE 1.02 32 Assistente Técnico FCE 2.02 Equipe 1 Chefe FCE 1.01 27 Assistente Técnico FCE 2.01 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA MD QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 2 12,82 SUBTOTAL 1 2 12,82 CCE 1.17 6,27 3 18,81 CCE 1.15 5,04 19 95,76 CCE 1.13 3,84 37 142,08 CCE 1.10 2,12 62 131,44 CCE 1.07 1,39 11 15,29 CCE 1.05 1,00 19 19,00 CCE 2.15 5,04 1 5,04 CCE 2.13 3,84 14 53,76 CCE 2.10 2,12 38 80,56 CCE 2.07 1,39 71 98,69 CCE 2.05 1,00 87 87,00 SUBTOTAL 2 362 747,43 FCE 1.17 3,76 1 3,76 FCE 1.15 3,03 3 9,09 FCE 1.13 2,30 21 48,30 FCE 1.10 1,27 16 20,32 FCE 1.02 0,21 23 4,83 FCE 1.01 0,12 11 1,32 FCE 2.13 2,30 3 6,90 FCE 2.10 1,27 10 12,70 FCE 2.07 0,83 7 5,81 FCE 2.05 0,60 2 1,20 FCE 2.03 0,37 65 24,05 FCE 2.02 0,21 39 8,19 FCE 2.01 0,12 27 3,24 FCE 4.07 0,83 1 0,83 FCE 4.04 0,44 1 0,44 SUBTOTAL 3 230 150,98 TOTAL 594 911,23 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA: (Redação dada pelo Decreto nº 11.579, de 2023) Vigência CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 2 12,82 2 12,82 SUBTOTAL 1 2 12,82 2 12,82 CCE 1.17 6,27 3 18,81 3 18,81 CCE 1.15 5,04 19 95,76 18 90,72 CCE 1.13 3,84 37 142,08 37 142,08 CCE 1.10 2,12 62 131,44 57 120,84 CCE 1.07 1,39 11 15,29 12 16,68 CCE 1.05 1,00 19 19,00 15 15,00 CCE 2.15 5,04 1 5,04 1 5,04 CCE 2.13 3,84 14 53,76 12 46,08 CCE 2.10 2,12 38 80,56 39 82,68 CCE 2.07 1,39 71 98,69 70 97,30 CCE 2.05 1,00 87 87,00 87 87,00 SUBTOTAL 2 362 747,43 351 722,23 FCE 1.17 3,76 1 3,76 2 7,52 FCE 1.15 3,03 3 9,09 7 21,21 FCE 1.13 2,30 21 48,30 22 50,60 FCE 1.10 1,27 16 20,32 18 22,86 FCE 1.05 0,60 - - 3 1,80 FCE 1.02 0,21 23 4,83 23 4,83 FCE 1.01 0,12 11 1,32 11 1,32 FCE 2.13 2,30 3 6,90 4 9,20 FCE 2.10 1,27 10 12,70 10 12,70 FCE 2.07 0,83 7 5,81 7 5,81 FCE 2.05 0,60 2 1,20 3 1,80 FCE 2.04 0,44 - - 1 0,44 FCE 2.03 0,37 65 24,05 62 22,94 FCE 2.02 0,21 39 8,19 40 8,40 FCE 2.01 0,12 27 3,24 27 3,24 FCE 4.07 0,83 1 0,83 1 0,83 FCE 4.04 0,44 1 0,44 1 0,44 SUBTOTAL 3 230 150,98 242 175,94 TOTAL 594 911,23 595 910,99 c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL Grupo 0001 (A) 0,64 28 17,92 Grupo 0002 (B) 0,58 273 158,34 Grupo 0003 (C) 0,53 8 4,24 Grupo 0004 (D) 0,48 6 2,88 Grupo 0005 (E) 0,44 69 30,36 TOTAL 384 213,74 c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA: (Redação dada pelo Decreto nº 11.579, de 2023) Vigência CÓDIGO CCE-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL Grupo 0001 (A) 0,59 28 16,52 Grupo 0002 (B) 0,54 273 147,42 Grupo 0003 (C) 0,49 8 3,92 Grupo 0004 (D) 0,44 6 2,64 Grupo 0005 (E) 0,40 69 27,60 TOTAL 384 198,10 d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NO MINISTÉRIO DA DEFESA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL Nível V 0,43 244 104,92 Nível II 0,29 237 68,73 TOTAL 481 173,65 e) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS SIPAM - GTS NO MINISTÉRIO DA DEFESA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL GTS-3 1,51 15 22,65 GTS-2 1,18 35 41,30 GTS-1 0,98 40 39,20 TOTAL 90 103,15 ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DO MINISTÉRIO DA DEFESA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/ OUTROS GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Subchefia de Gabinete 1 Subchefe CCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 Serviço de Apoio Administrativo 1 Chefe Grupo 0005 (E) 1 Assistente Técnico CCE 2.05 3 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II Divisão 1 Chefe CCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 12 Supervisor Nível V 9 Especialista Nível II Assessoria de Atos e Procedimentos 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente Técnico CCE 2.05 3 Supervisor Nível V 5 Especialista Nível II Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 4 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 3 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 3 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 3 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Ordinariado Militar 1 Chefe do Ordinariado CCE 1.13 3 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Supervisor Nível V ASSESSORIA ESPECIAL MILITAR 1 Chefe de Assessoria Especial Grupo 0001 (A) 2 Assessor Especial Militar Grupo 0001 (A) 3 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 6 Especialista Nível II ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 3 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente CCE 2.07 2 Assistente Técnico CCE 2.05 3 Supervisor Nível V ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação 3 Coordenador Grupo 0002 (B) 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II 1 Assistente Técnico FCE 2.03 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 2 Assessor CCE 2.13 3 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 4 Assessor Técnico CCE 2.10 3 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 4 Assistente Técnico CCE 2.05 5 Especialista Nível II 1 Assistente Técnico FCE 2.03 ASSESSORIA ESPECIAL DE INTEGRIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente CCE 2.07 3 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II 1 Assistente Técnico FCE 2.03 Ouvidoria 1 Ouvidor CCE 1.13 2 Assistente CCE 2.07 2 Especialista Nível II Corregedoria 1 Corregedor CCE 1.13 2 Assistente CCE 2.07 1 Especialista Nível II CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 Coordenação Administrativa 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 3 Assistente Técnico FCE 2.03 Assessoria Técnica 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 2 Assistente Técnico CCE 2.05 Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Extrajudicial 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos, Convênios e Parcerias 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Coordenação-Geral de Direito Administrativo e Militar 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Consultoria Jurídica Adjunta da Marinha 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Consultoria Jurídica Adjunta do Exército 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Consultoria Jurídica Adjunta da Aeronáutica 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1 Secretário CCE 1.15 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assistente CCE 2.07 2 Assistente FCE 2.07 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente Técnico FCE 2.05 4 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 4 Assistente Técnico FCE 2.03 1 Assistente Técnico FCE 2.03 ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS 1 Chefe CCE 1.18 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA 1 Chefe de Assessoria Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 17 Coordenador Grupo 0002 (B) 10 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Assessoria de Gestão Estratégica 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B) 1 Especialista Nível II GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS 1 Chefe de Gabinete Grupo 0001 (A) 1 Subchefe Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 3 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente CCE 2.07 3 Assistente Técnico CCE 2.05 Assessoria de Doutrina e Legislação 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II 1 Assistente Técnico CCE 2.05 Assessoria de Planejamento e Coordenação de Atividades Conjuntas 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B) Coordenação 3 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II 2 Assistente Técnico CCE 2.05 CHEFIA DE OPERAÇÕES CONJUNTAS 1 Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 VICE-CHEFIA DE OPERAÇÕES CONJUNTAS 1 Vice-Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 Gabinete 1 Chefe de Gabinete Grupo 0002 (B) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) 2 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II Assessoria de Planejamento Baseado em Capacidades 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II SUBCHEFIA DE COMANDO E CONTROLE 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 12 Coordenador Grupo 0002 (B) 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 8 Supervisor Nível V 6 Especialista Nível II 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.03 SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 13 Coordenador Grupo 0002 (B) 6 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II 1 Assessor Técnico CCE 2.10 SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 8 Coordenador Grupo 0002 (B) 3 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II 2 Assistente Técnico CCE 2.05 CHEFIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS 1 Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 VICE-CHEFIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS 1 Vice-Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 Gabinete 1 Chefe de Gabinete Grupo 0002 (B) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) 2 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II 1 Assessor CCE 2.13 SUBCHEFIA DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 3 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 5 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 SUBCHEFIA DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 5 Coordenador Grupo 0002 (B) 2 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II 1 Assessor Técnico CCE 2.10 SUBCHEFIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 5 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO 1 Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 VICE-CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO 1 Vice-Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 Gabinete 1 Chefe de Gabinete Grupo 0002 (B) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 4 Coordenador Grupo 0002 (B) 2 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.03 SUBCHEFIA DE MOBILIZAÇÃO 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 4 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA ESTRATÉGICA 1 Subchefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 5 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 CENTRO DE APOIO A SISTEMAS LOGÍSTICOS DE DEFESA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 2 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 7 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II 3 Assistente Técnico FCE 2.03 CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1 Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II Gabinete 1 Chefe de Gabinete Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Supervisor Nível V VICE-CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1 Vice-Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II Assessoria de Ensino Militar 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) Assessoria de Estudos de Defesa 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Assessoria de Ensino e Fomento à Pesquisa 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Assessoria do Patrimônio Histórico e Cultural Militar 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Assessoria de Planejamento Orçamentário 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Supervisor Nível V SECRETARIA-GERAL 1 Secretário-Geral CCE 1.18 1 Secretário-Geral Adjunto FCE 1.17 1 Assessor Especial CCE 2.15 1 Diretor de Programa CCE 3.15 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente FCE 2.07 GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL 1 Chefe de Gabinete FCE 1.15 1 Assistente Técnico CCE 2.05 3 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 3 Chefe de Projeto II CCE 3.07 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 5 Supervisor Nível V 7 Especialista Nível II DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE - MILITAR 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) Divisão 2 Chefe CCE 1.07 4 Assistente CCE 2.07 2 Assistente FCE 2.07 5 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 2 Assistente Técnico CCE 2.05 4 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 4 Supervisor Nível V 1 Especialista Nível II SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Secretário FCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor FCE 2.13 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 3 Assistente CCE 2.07 2 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 4 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 3 Especialista Nível II 1 Assistente Técnico FCE 2.05 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 1 Diretor FCE 1.15 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 2 Assistente FCE 2.07 1 Assistente CCE 2.07 4 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 1 Supervisor Nível V DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E DE PESSOAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador Grupo 0002 (B) 3 Coordenador de Projeto CCE 3.10 10 Chefe de Projeto II CCE 3.07 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 8 Chefe de Projeto I CCE 3.05 3 Chefe de Projeto I FCE 3.05 Serviço 4 Chefe CCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 4 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 26 Supervisor Nível V 21 Especialista Nível II 10 Assistente Técnico FCE 2.03 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E LOGÍSTICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 2 Assistente Técnico CCE 2.05 3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 20 Supervisor Nível V 29 Especialista Nível II 11 Assistente Técnico FCE 2.03 DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10 Divisão 6 Chefe CCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 3 Assistente Técnico CCE 2.05 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 2 Assistente Técnico FCE 2.05 3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 8 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II 1 Assistente Técnico CCE 2.03 SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 2 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE DEFESA 1 Diretor Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II 1 Assistente Técnico FCE 2.05 DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 1 Diretor Grupo 0001 (A) 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 5 Coordenador Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL 1 Diretor Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 3 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Supervisor Nível V 4 Especialista Nível II DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTOS E ECONOMIA DE DEFESA 1 Diretor Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 4 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II Serviço 1 Chefe CCE 1.05 DEPARTAMENTO DE PESSOAL E REMUNERAÇÃO MILITAR 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 3 Assistente Militar Grupo 0002 (B) Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Especialista Nível II DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador Grupo 0002 (B) 1 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 2 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Supervisor Nível V 2 Especialista Nível II DEPARTAMENTO DE DESPORTO MILITAR 1 Diretor Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 2 Coordenador Grupo 0002 (B) Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 3 Assistente Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 4 Supervisor Nível V 6 Especialista Nível II DEPARTAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação 4 Coordenador Grupo 0002 (B) Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Especialista Nível II CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA 1 Diretor-Geral CCE 1.17 1 Diretor-Geral Adjunto FCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral de Integridade e Gestão 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 4 Supervisor Nível V 2 GTS 3 1 GTS 2 9 GTS 1 DIRETORIA OPERACIONAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral de Monitoramento Ambiental 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral de Inteligência 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador Grupo 0002 (B) Coordenação 2 Coordenador Grupo 0003 (C) 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 7 Supervisor Nível V 3 GTS 2 5 GTS 1 DIRETORIA TÉCNICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral de Sensores e Inovação 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 3 Supervisor Nível V 2 GTS 3 1 GTS 2 1 GTS 1 2 Assistente Técnico FCE 2.03 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral de Aquisições e Finanças 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral de Administração e Pessoas 1 Coordenador-Geral Grupo 0003 (C) Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Supervisor Nível V 3 Especialista Nível II 5 GTS 3 5 GTS 2 6 GTS 1 Centro Regional - Manaus 1 Gerente CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 2 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 8 Supervisor Nível V 2 GTS 3 8 GTS 2 7 GTS 1 2 Assistente Técnico FCE 2.04 Centro Regional - Belém 1 Gerente CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 4 Supervisor Nível V 1 GTS 3 9 GTS 2 8 GTS 1 1 Assistente Técnico FCE 2.04 2 Assistente Técnico FCE 2.03 1 Assistente Técnico FCE 2.02 1 Assistente Técnico FCE 2.02 Centro Regional - Porto Velho 1 Gerente CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 5 Supervisor Nível V 3 GTS 3 8 GTS 2 4 GTS 1 3 Assistente Técnico FCE 2.03 1 Assistente Técnico FCE 2.02 ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente CCE 2.07 4 Assistente Técnico CCE 2.05 Setor 9 Chefe FCE 1.02 Núcleo 7 Chefe FCE 1.01 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 2 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.03 Setor 4 Chefe FCE 1.02 Núcleo 3 Chefe FCE 1.01 HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS 1 Assessor CCE 2.13 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 3 Assistente CCE 2.07 Serviço 4 Chefe CCE 1.05 7 Assistente Técnico CCE 2.05 Setor 10 Chefe FCE 1.02 32 Assistente Técnico FCE 2.02 Equipe 1 Chefe FCE 1.01 27 Assistente Técnico FCE 2.01 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 7,65 2 15,30 2 15,30 SUBTOTAL 1 2 15,30 2 15,30 CCE 1.17 7,08 3 21,24 3 21,24 CCE 1.15 5,41 18 97,38 13 70,33 CCE 1.13 4,12 37 152,44 37 152,44 CCE 1.10 2,12 57 120,84 54 114,48 CCE 1.07 1,39 12 16,68 17 23,63 CCE 1.05 1,00 15 15,00 19 19,00 CCE 2.15 5,41 1 5,41 1 5,41 CCE 2.13 4,12 12 49,44 7 28,84 CCE 2.10 2,12 39 82,68 36 76,32 CCE 2.07 1,39 70 97,30 51 70,89 CCE 2.05 1,00 87 87,00 72 72,00 CCE 2.03 0,37 - - 1 0,37 CCE 3.15 5,41 - - 1 5,41 CCE 3.13 4,12 - - 2 8,24 CCE 3.10 2,12 - - 3 6,36 CCE 3.07 1,39 - - 13 18,07 CCE 3.05 1,00 - - 8 8,00 SUBTOTAL 2 351 745,41 338 701,03 FCE 1.17 4,25 2 8,50 2 8,50 FCE 1.15 3,25 7 22,75 11 35,75 FCE 1.13 2,47 22 54,34 27 66,69 FCE 1.10 1,27 18 22,86 33 41,91 FCE 1.07 0,83 - - 6 4,98 FCE 1.05 0,60 3 1,80 5 3,00 FCE 1.02 0,21 23 4,83 23 4,83 FCE 1.01 0,12 11 1,32 11 1,32 FCE 2.13 2,47 4 9,88 4 9,88 FCE 2.10 1,27 10 12,70 6 7,62 FCE 2.07 0,83 7 5,81 8 6,64 FCE 2.05 0,60 3 1,80 6 3,60 FCE 2.04 0,44 1 0,44 3 1,32 FCE 2.03 0,37 62 22,94 45 16,65 FCE 2.02 0,21 40 8,40 35 7,35 FCE 2.01 0,12 27 3,24 27 3,24 FCE 3.07 0,83 - - 2 1,66 FCE 3.05 0,60 - - 3 1,80 FCE 4.07 0,83 1 0,83 1 0,83 FCE 4.04 0,44 1 0,44 1 0,44 SUBTOTAL 3 242 182,88 259 228,01 TOTAL 595 943,59 599 944,34 c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL Grupo 0001 (A) 0,64 28 17,92 28 17,92 Grupo 0002 (B) 0,58 273 158,34 275 159,50 Grupo 0003 (C) 0,53 8 4,24 7 3,71 Grupo 0004 (D) 0,48 6 2,88 6 2,88 Grupo 0005 (E) 0,44 69 30,36 70 30,80 TOTAL 384 213,74 386 214,81 d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NO MINISTÉRIO DA DEFESA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL Nível V 0,43 244 104,92 240 103,20 Nível II 0,29 237 68,73 236 68,44 TOTAL 481 173,65 476 171,64 e) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS SIPAM – GTS NO MINISTÉRIO DA DEFESA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL GTS-3 1,51 15 22,65 15 22,65 GTS-2 1,18 35 41,3 35 41,3 GTS-1 0,98 40 39,2 40 39,2 TOTAL 90 103,15 90 103,15 f) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NO MINISTÉRIO DA DEFESA: (Revogado pelo Decreto nº 11.579, de 2023) Vigência CÓDIGO CCE-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL GR-III 0,24 4 0,96 GR-II 0,20 50 10,00 GR-I 0,17 14 2,38 TOTAL 68 13,34 ANEXO III REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA, DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA E DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS SIPAM - GTS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA DEFESA CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA MD QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 6,27 3 18,81 CCE 1.15 5,04 19 95,76 CCE 1.13 3,84 37 142,08 CCE 1.10 2,12 62 131,44 CCE 1.07 1,39 11 15,29 CCE 1.05 1,00 19 19,00 CCE 2.15 5,04 1 5,04 CCE 2.13 3,84 14 53,76 CCE 2.10 2,12 38 80,56 CCE 2.07 1,39 71 98,69 CCE 2.05 1,00 87 87,00 SUBTOTAL 1 362 747,43 FCE 1.17 3,76 1 3,76 FCE 1.15 3,03 3 9,09 FCE 1.13 2,30 21 48,30 FCE 1.10 1,27 16 20,32 FCE 1.02 0,21 23 4,83 FCE 1.01 0,12 11 1,32 FCE 2.13 2,30 3 6,90 FCE 2.10 1,27 10 12,70 FCE 2.07 0,83 7 5,81 FCE 2.05 0,60 2 1,20 FCE 2.03 0,37 65 24,05 FCE 2.02 0,21 39 8,19 FCE 2.01 0,12 27 3,24 FCE 4.07 0,83 1 0,83 FCE 4.04 0,44 1 0,44 SUBTOTAL 2 230 150,98 Grupo 0001 (A) 0,64 28 17,92 Grupo 0002 (B) 0,58 273 158,34 Grupo 0003 (C) 0,53 8 4,24 Grupo 0004 (D) 0,48 6 2,88 Grupo 0005 (E) 0,44 69 30,36 SUBTOTAL 3 384 213,74 Nível V 0,43 244 104,92 Nível II 0,29 237 68,73 SUBTOTAL 4 481 173,65 GTS 3 1,51 15 22,65 GTS 2 1,18 35 41,30 GTS 1 0,98 40 39,20 SUBTOTAL 5 90 103,15 GR-III 0,24 4 0,96 GR-II 0,20 50 10,00 GR-I 0,17 14 2,38 SUBTOTAL 6 68 13,34 TOTAL 1.615 1.402,29 *