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Decreto 11381/2023

Decreto nº 11381 de 2023

Decreto

9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução

Recurso
Decreto 11381/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.381, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 Vigência Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ....................................................................................................... I - pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará; II - pelo Ministro de Estado da Fazenda; III - pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e IV - pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério. ............................................................................................................” (NR) “Art. 5º ....................................................................................................... I - Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, que a coordenará; II - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento; III - Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; IV - Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda; V - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; VI - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República; VII - Secretário Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República; VIII - Secretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República; IX - Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e X - Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério. § 1º O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá ser substituído pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. ............................................................................................................” (NR) “Art. 6º A Secretaria-Executiva da Junta de Execução Orçamentária e da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será exercida pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.” (NR) Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.435, de 21 de julho de 2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023. Brasília, 13 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Simone Nassar Tebet Esther Dweck Rui Costa dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2023 - Edição extra. *