Decreto nº 11385 de 2023
Decreto
que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
- Recurso
- Decreto 11385/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.385, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.540, de 2025) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Advocacia-Geral da União, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: .......................................................................................................................... II - um CCE 1.14; .................................................................................................................” (NR) Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.328, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto. Art. 3º O Anexo III ao Decreto nº 11.328, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023. Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Jorge Rodrigo Araújo Messias Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra. ANEXO I (Anexo II ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023) “a) ..................................................................................................................... ....................................................................................................... ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 ............................................................................................................................. DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 ............................................................................................................................. SUBPROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO 1 Subprocurador-Geral da União FCE 1.16 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 PROCURADORIA NACIONAL DA UNIÃO DE DEFESA DA DEMOCRACIA 1 Procurador Nacional da União FCE 1.15 ............................................................................................................................. b) ......................................................................................................................... CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA AGU QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 6 38,46 SUBTOTAL 1 6 38,46 CCE 1.15 5,04 2 10,08 CCE 1.14 4,31 1 4,31 CCE 1.13 3,84 8 30,72 CCE 1.10 2,12 29 61,48 CCE 1.08 1,60 2 3,20 CCE 1.07 1,39 84 116,76 CCE 1.05 1,00 70 70,00 CCE 1.04 0,44 1 0,44 CCE 1.02 0,21 131 27,51 CCE 1.01 0,12 136 16,32 CCE 2.13 3,84 1 3,84 CCE 2.10 2,12 2 4,24 CCE 2.07 1,39 4 5,56 CCE 2.05 1,00 2 2,00 CCE 2.04 0,44 21 9,24 CCE 2.03 0,37 45 16,65 CCE 2.02 0,21 9 1,89 CCE 2.01 0,12 11 1,32 SUBTOTAL 2 559 385,56 FCE 1.17 3,76 4 15,04 FCE 1.16 3,48 12 41,76 FCE 1.15 3,03 67 203,01 FCE 1.14 2,59 1 2,59 FCE 1.13 2,30 115 264,50 FCE 1.11 1,48 35 51,80 FCE 1.10 1,27 204 259,08 FCE 1.08 0,96 53 50,88 FCE 1.07 0,83 179 148,57 FCE 1.06 0,70 1 0,70 FCE 1.05 0,60 103 61,80 FCE 1.04 0,44 1 0,44 FCE 1.01 0,12 2 0,24 FCE 2.13 2,30 2 4,60 FCE 2.10 1,27 3 3,81 FCE 2.07 0,83 3 2,49 FCE 2.05 0,60 6 3,60 FCE 2.04 0,44 8 3,52 FCE 2.03 0,37 8 2,96 FCE 2.02 0,21 3 0,63 FCE 3.10 1,27 2 2,54 FCE 4.09 1,00 4 4,00 FCE 4.04 0,44 64 28,16 FCE 4.03 0,37 6 2,22 SUBTOTAL 3 886 1.158,94 TOTAL 1.451 1.582,96 ” (NR) ANEXO II (Anexo III ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023) “REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A AGU QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 2 10,08 CCE 1.14 4,31 1 4,31 CCE 1.13 3,84 8 30,72 CCE 1.10 2,12 29 61,48 CCE 1.08 1,60 2 3,20 CCE 1.07 1,39 84 116,76 CCE 1.05 1,00 70 70,00 CCE 1.04 0,44 1 0,44 CCE 1.02 0,21 131 27,51 CCE 1.01 0,12 136 16,32 CCE 2.13 3,84 1 3,84 CCE 2.10 2,12 2 4,24 CCE 2.07 1,39 4 5,56 CCE 2.05 1,00 2 2,00 CCE 2.04 0,44 21 9,24 CCE 2.03 0,37 45 16,65 CCE 2.02 0,21 9 1,89 CCE 2.01 0,12 11 1,32 SUBTOTAL 1 559 385,56 FCE 1.17 3,76 4 15,04 FCE 1.16 3,48 12 41,76 FCE 1.15 3,03 67 203,01 FCE 1.14 2,59 1 2,59 FCE 1.13 2,30 115 264,50 FCE 1.11 1,48 35 51,80 FCE 1.10 1,27 204 259,08 FCE 1.08 0,96 53 50,88 FCE 1.07 0,83 179 148,57 FCE 1.06 0,70 1 0,70 FCE 1.05 0,60 103 61,80 FCE 1.04 0,44 1 0,44 FCE 1.01 0,12 2 0,24 FCE 2.13 2,30 2 4,60 FCE 2.10 1,27 3 3,81 FCE 2.07 0,83 3 2,49 FCE 2.05 0,60 6 3,60 FCE 2.04 0,44 8 3,52 FCE 2.03 0,37 8 2,96 FCE 2.02 0,21 3 0,63 FCE 3.10 1,27 2 2,54 FCE 4.09 1,00 4 4,00 FCE 4.04 0,44 64 28,16 FCE 4.03 0,37 6 2,22 SUBTOTAL 2 886 1.158,94 TOTAL 1.445 1.544,50 ” (NR) *
