EMFOR
Decreto 11387/2023

Decreto nº 11387 de 2023

Decreto

Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das

Recurso
Decreto 11387/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.387, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.676, de 2023) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Anexo II ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023. Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra. ANEXO (Anexo II ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023) “a) ..................................................................................................................... UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/RMP ........................................................................................................................... GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 ........................................................................................................................... Divisão 1 Chefe Grupo 0005 (E) 2 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente Técnico CCE 2.06 1 Assistente Técnico FCE 2.05 ........................................................................................................................... DEPARTAMENTO DE GESTÃO 1 Diretor Grupo 0001 (A) ........................................................................................................................... Divisão 1 Chefe Grupo 0004 (D) 2 Assistente CCE 2.07 Coordenação 1 Coordenador Grupo 0003 (C) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente FCE 2.09 ........................................................................................................................... DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO NUCLEAR 1 Diretor Grupo 0001 (A) ........................................................................................................................... Coordenação-Geral de Segurança Física Nuclear 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico FCE 2.11 1 Assistente FCE 2.07 ........................................................................................................................... SECRETARIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL 1 Secretário CCE 1.17 ........................................................................................................................... Divisão 1 Chefe Grupo 0005 (E) 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 ........................................................................................................................... SECRETARIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA 1 Secretário CCE 1.17 DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA 1 Diretor CCE 1.15 1 Diretor-Adjunto Grupo 0002 (B) 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 ........................................................................................................................... .................................................................................................................” (NR) *