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Decreto 11388/2023

Decreto nº 11388 de 2023

Decreto

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura

Recurso
Decreto 11388/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.388, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 Vigência Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.13; b) um CCE 2.14; e c) uma FCE 2.13; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: a) um CCE 1.14; b) um CCE 2.13; e c) duas FCE 1.13. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024) Vigência “Art. 17. ...................................................................................................... ..................................................................................................................... IV - promover ações de comunicação que fortaleçam o acesso à informação, o exercício de direitos e a defesa da democracia; V - promover medidas que contribuam para a promoção da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa no País; VI - articular com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal a realização de eventos com a presença do Presidente da República; e VII - coordenar a realização de eventos institucionais da Presidência da República com representações e autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais órgãos envolvidos.” (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.610, de 2023) Vigência Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 2023: I - o inciso VII do caput do art. 5º; e II - os incisos IV e V do caput do art. 6º. Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023. Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra. ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SECOM-PR PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.13 3,84 1 3,84 CCE 2.14 4,31 1 4,31 SUBTOTAL 1 2 8,15 FCE 2.13 2,30 1 2,30 SUBTOTAL 2 1 2,30 TOTAL 3 10,45 b) DA Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para A SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A SECOM-PR QTD. VALOR TOTAL CCE 1.14 4,31 1 4,31 CCE 2.13 3,84 1 3,84 SUBTOTAL 1 2 8,15 FCE 1.13 2,30 2 4,60 SUBTOTAL 2 2 4,60 TOTAL 4 12,75 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-5 1,00 3 3,00 - - -3 -3,00 CCE-4 0,44 - - 1 0,44 1 0,44 CCE-1 0,12 - - 2 0,24 2 0,24 FCE-13 2,30 - - 1 2,30 1 2,30 TOTAL 3 3,00 4 2,98 1 -0,02 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.610, de 2023) Vigência “a) ............................................................................................................... UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 2 Assessor Especial CCE 2.15 1 Diretor de Programa CCE 3.15 3 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 2 Chefe de Projeto I CCE 3.05 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 Serviço 1 Chefe de Serviço FCE 1.05 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Assessor Especial FCE 2.15 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS 1 Subsecretário CCE 1.15 .............................................................................................................................. DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO 1 Diretor CCE 1.15 ............................................................................................................................ b) ................................................................................................................ CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 6 37,62 6 37,62 CCE 1.15 5,04 14 70,56 14 70,56 CCE 1.14 4,31 - - 1 4,31 CCE 1.13 3,84 31 119,04 30 115,20 CCE 1.10 2,12 11 23,32 11 23,32 CCE 2.15 5,04 2 10,08 2 10,08 CCE 2.14 4,31 1 4,31 - - CCE 2.13 3,84 9 34,56 10 38,40 CCE 2.10 2,12 16 33,92 16 33,92 CCE 2.07 1,39 3 4,17 3 4,17 CCE 2.05 1,00 4 4,00 4 4,00 CCE 3.15 5,04 1 5,04 1 5,04 CCE 3.13 3,84 4 15,36 4 15,36 CCE 3.10 2,12 14 29,68 14 29,68 CCE 3.07 1,39 9 12,51 9 12,51 CCE 3.05 1,00 7 7,00 7 7,00 SUBTOTAL 2 132 411,17 132 411,17 FCE 1.15 3,03 1 3,03 1 3,03 FCE 1.13 2,30 2 4,60 4 9,20 FCE 1.10 1,27 2 2,54 2 2,54 FCE 1.05 0,60 1 0,60 1 0,60 FCE 2.15 3,03 1 3,03 1 3,03 FCE 2.13 2,30 4 9,20 3 6,90 FCE 2.07 0,83 2 1,66 2 1,66 FCE 3.13 2,30 1 2,30 1 2,30 FCE 3.07 0,83 6 4,98 6 4,98 FCE 3.05 0,60 1 0,60 1 0,60 SUBTOTAL 3 21 32,54 22 34,84 TOTAL 154 450,12 155 452,42 ” (NR) *