Decreto nº 11389 de 2023
Decreto
Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350,
- Recurso
- Decreto 11389/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.389, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 Vigência Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.365, de 1º de janeiro de 2023. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.471, de 2025) Vigência Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.492, de 2023) (Vigência) “Art. 9º ....................................................................................................... I - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018; ..........................................................................................................” (NR) Art. 3º O Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... IV - quatorze CCE 1.13; ..................................................................................................................... XVI - dez FCE 1.13; ...........................................................................................................” (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.780, de 2023) Vigência Art. 5º O Anexo III ao Decreto nº 11.355, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 6º O Anexo III ao Decreto nº 11.365, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto. Art. 7º Ficam revogados: I - o art. 37 do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023; II - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023: a) a alínea “b” do inciso I do caput do art. 2º; e b) o art. 4º; e III - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023: a) a alínea “i” do inciso III do caput do art. 2º; e b) o art. 74. Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023. Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra. ANEXO I (Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.471, de 2025) Vigência “a) ............................................................................................................... ...................................................................................................................... DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL 1 Secretário CCE 1.17 ...................................................................................................................... DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL 1 Diretor CCE 1.15 ...................................................................................................................... ESCRITÓRIOS ESTADUAIS Coordenação 27 Coordenador CCE 1.10 Divisão 27 Chefe CCE 1.07 Divisão 9 Chefe FCE 1.07 Serviço 18 Chefe FCE 1.05 ............................................................................................................” (NR) ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.780, de 2023) Vigência “a) ................................................................................................................ ................................................................................................................. CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 ...................................................................................................................... DEPARTAMENTO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS INDÍGENAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 ...................................................................................................................... b) ................................................................................................................. CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA MPI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 CCE 1.17 6,27 3 18,81 CCE 1.15 5,04 10 50,40 CCE 1.14 4,31 2 8,62 CCE 1.13 3,84 14 53,76 CCE 1.10 2,12 21 44,52 CCE 1.09 1,67 1 1,67 CCE 1.07 1,39 23 31,97 CCE 2.15 5,04 1 5,04 CCE 2.13 3,84 4 15,36 CCE 2.10 2,12 9 19,08 CCE 2.07 1,39 1 1,39 CCE 3.13 3,84 1 3,84 CCE 3.10 2,12 2 4,24 SUBTOTAL 2 92 258,70 FCE 1.15 3,03 2 6,06 FCE 1.14 2,59 1 2,59 FCE 1.13 2,30 10 23,00 FCE 1.10 1,27 11 13,97 FCE 1.07 0,83 10 8,30 FCE 2.13 2,30 1 2,30 FCE 2.10 1,27 3 3,81 FCE 2.07 0,83 4 3,32 FCE 3.10 1,27 1 1,27 FCE 3.07 0,83 2 1,66 SUBTOTAL 3 45 66,28 TOTAL 138 331,39 ” (NR) ANEXO III (Anexo III ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023) “REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS CÓDIGO CCE-UNTÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MPI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 6,27 3 18,81 CCE 1.15 5,04 10 50,40 CCE 1.14 4,31 2 8,62 CCE 1.13 3,84 14 53,76 CCE 1.10 2,12 21 44,52 CCE 1.09 1,67 1 1,67 CCE 1.07 1,39 23 31,97 CCE 2.15 5,04 1 5,04 CCE 2.13 3,84 4 15,36 CCE 2.10 2,12 9 19,08 CCE 2.07 1,39 1 1,39 CCE 3.13 3,84 1 3,84 CCE 3.10 2,12 2 4,24 SUBTOTAL 1 92 258,70 FCE 1.15 3,03 2 6,06 FCE 1.14 2,59 1 2,59 FCE 1.13 2,30 10 23,00 FCE 1.10 1,27 11 13,97 FCE 1.07 0,83 10 8,30 FCE 2.13 2,30 1 2,30 FCE 2.10 1,27 3 3,81 FCE 2.07 0,83 4 3,32 FCE 3.10 1,27 1 1,27 FCE 3.07 0,83 2 1,66 SUBTOTAL 2 45 66,28 TOTAL 137 324,98 ” (NR) ANEXO IV (Anexo III ao Decreto nº 11.365, de 1º de janeiro de 2023) “NOVA DENOMINAÇÃO E ALOCAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE 18 DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023 ...................................................................................................................... 7 Secretário Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República ...................................................................................................................... ” (NR) *
