Decreto nº 11390 de 2023
Decreto
Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura
- Recurso
- Decreto 11390/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.390, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.816, de 2023) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - da Agência Brasileira de Inteligência - Abin para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) quatro CCE 1.15; b) um CCE 1.05; e c) dois CCE 2.05; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Abin: a) um CCE 1.10; b) dois CCE 1.07; c) um CCE 2.10; d) três FCE 1.15; e) duas FCE 1.13; f) duas FCE 1.05; e g) duas FCE 2.05. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ...................................................................................................... I - ................................................................................................................ .................................................................................................................... f) ................................................................................................................. .................................................................................................................... 3. Departamento de Gestão de Pessoal; e ................................................................................................................... g) Assessoria Jurídica; ..........................................................................................................” (NR) “Art. 10. Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete: ……………………………………………........................................…………………” (NR) “Art. 12. À Assessoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete: ..........................................................................................................” (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.327, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Fica revogada a alínea “b” do inciso I do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 2023. Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023. Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra. ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA ABIN PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 4 20,16 CCE 1.05 1,00 1 1,00 CCE 2.05 1,00 2 2,00 TOTAL 7 23,16 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A ABIN: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A ABIN QTD. VALOR TOTAL CCE 1.10 2,12 1 2,12 CCE 1.07 1,39 2 2,78 CCE 2.10 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 1 4 7,02 FCE 1.15 3,03 3 9,09 FCE 1.13 2,30 2 4,60 FCE 1.05 0,60 2 1,20 FCE 2.05 0,60 2 1,20 SUBTOTAL 2 9 16,09 TOTAL 13 23,11 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-15 5,04 4 20,16 - - -4 -20,16 CCE-10 2,12 - - 2 4,24 2 4,24 CCE-7 1,39 - - 2 2,78 2 2,78 CCE-5 1,00 3 3,00 - - -3 -3,00 FCE-15 3,03 - - 3 9,09 3 9,09 FCE-13 2,30 - - 2 4,60 2 4,60 FCE-5 0,60 - - 4 2,40 4 2,40 TOTAL 7 23,16 13 23,11 6 -0,05 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023) “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/OUTROS 1 Diretor-Geral CCE 1.18 1 Diretor Adjunto CCE 1.18 GABINETE 1 Chefe CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Assessor CCE 2.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 5 Chefe CCE 1.07 2 Assistente CCE 2.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Assistente Técnico FCE 2.05 Ouvidoria 1 Ouvidor FCE 1.10 ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E CONFORMIDADE 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 2 Assistente Técnico FCE 2.05 ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 1 Assistente CCE 2.07 CORREGEDORIA-GERAL 1 Corregedor-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1 Secretário CCE 1.17 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A SEGURANÇA DAS COMUNICAÇÕES 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 Divisão 6 Chefe CCE 1.07 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 6 Coordenador CCE 1.10 Divisão 9 Chefe CCE 1.07 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 ESCOLA DE INTELIGÊNCIA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 ASSESSORIA JURÍDICA 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 CENTRO DE INTELIGÊNCIA NACIONAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 DEPARTAMENTO DE CONTRAINTELIGÊNCIA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 UNIDADES ESTADUAIS Superintendência Estadual Nível 1 2 Superintendente FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 Superintendência Estadual Nível 2 9 Superintendente FCE 1.13 Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 5 Chefe CCE 1.05 Serviço 4 Chefe FCE 1.05 Superintendência Estadual Nível 3 6 Superintendente FCE 1.10 Divisão 6 Chefe FCE 1.07 Serviço 5 Chefe CCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Superintendência Estadual Nível 4 9 Superintendente FCE 1.10 Serviço 9 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Especial Militar Grupo 0001 (A) 3 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 10 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 11 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 16 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 45 Supervisor Nível V 94 Assistente Nível IV 22 Secretário Nível III 115 Especialista Nível II 157 Auxiliar Nível I b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ABIN: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 2 12,82 2 12,82 SUBTOTAL 1 2 12,82 2 12,82 CCE 1.17 6,27 1 6,27 1 6,27 CCE 1.15 5,04 5 25,20 1 5,04 CCE 1.13 3,84 7 26,88 7 26,88 CCE 1.10 2,12 17 36,04 18 38,16 CCE 1.07 1,39 28 38,92 30 41,70 CCE 1.05 1,00 11 11,00 10 10,00 CCE 2.13 3,84 3 11,52 3 11,52 CCE 2.10 2,12 1 2,12 2 4,24 CCE 2.07 1,39 4 5,56 4 5,56 CCE 2.05 1,00 8 8,00 6 6,00 SUBTOTAL 2 85 171,51 82 155,37 FCE 1.15 3,03 5 15,15 8 24,24 FCE 1.13 2,30 29 66,70 31 71,30 FCE 1.10 1,27 61 77,47 61 77,47 FCE 1.07 0,83 12 9,96 12 9,96 FCE 1.05 0,60 16 9,60 18 10,80 FCE 2.13 2,30 2 4,60 2 4,60 FCE 2.07 0,83 1 0,83 1 0,83 FCE 2.05 0,60 2 1,20 4 2,40 SUBTOTAL 3 128 185,51 137 201,60 TOTAL 215 369,84 221 369,79 ............................................................................................................” (NR) *
