Decreto nº 11395 de 2023
Decreto
Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova
- Recurso
- Decreto 11395/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.395, DE 21 DE JANEIRO DE 2023 Vigência Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.15; b) cinco CCE 1.13; c) um CCE 1.10; d) três CCE 2.15; e) um CCE 3.16; f) dois CCE 3.10; g) um CCE 3.07; h) duas FCE 2.17; i) duas FCE 2.15; j) quatro FCE 2.05; k) uma FCE 3.13; e l) três FCE 3.10; II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: a) um CCE 1.17; b) um CCE 2.16; c) três CCE 2.13; d) três CCE 2.12; e) um CCE 2.11; f) quatro CCE 2.10; g) três CCE 2.08; h) um CCE 2.07; i) uma FCE 1.17; j) uma FCE 1.15; k) duas FCE 1.13; l) uma FCE 1.10; m) quatro FCE 2.13; n) uma FCE 2.10; e o) duas FCE 2.07. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... VI - coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, a fim de promover a articulação da sociedade civil para a consecução de modelo de desenvolvimento.” (NR) “Art. 2º ....................................................................................................... (Revogado pelo Decreto nº 12.012, de 2024) Vigência ..................................................................................................................... II - ................................................................................................................ ..................................................................................................................... d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e ............................................................................................................” (NR) “Art. 6º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... X - atuar como instância de tratamento de informações classificadas; XI - revisar e encaminhar as consultas jurídicas à Casa Civil da Presidência da República nos processos relacionados às áreas sob a supervisão da Secretaria-Executiva; e XII - em articulação com o Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República: (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência a) acompanhar a execução do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e do plano diretor de tecnologia da informação e comunicação da Presidência da República; b) apoiar a definição de políticas e de diretrizes de gestão e de governança de dados e de informações; c) apoiar a implementação do plano de transformação digital, do plano de ação de segurança da informação e do plano de dados abertos da Presidência da República; e d) apoiar e instruir processos de contratação relacionados à disponibilização de soluções digitais; XIII - fomentar e prover soluções digitais e soluções de análise de dados e de informações para subsidiar o processo decisório no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais; (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência XIV - orientar e dar suporte aos usuários de soluções digitais providas pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência XV - representar os interesses da Secretaria de Relações Institucionais, como órgão membro correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência “Art. 15. À Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável compete: I - coordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável junto a entidades e organismos nacionais e internacionais; II - assessorar e assistir o Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da Administração Pública, com entidades e organizações da sociedade civil, nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável em tramitação no Congresso Nacional; IV - assistir os membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável na formulação de atividades e de projetos, e na prestação do apoio logístico e dos meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos; ..................................................................................................................... VI - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais; VII - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico social sustentável; VIII - coordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, direcionadas ao desenvolvimento econômico social sustentável; IX - desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e ............................................................................................................” (NR) “Art. 20 ...................................................................................................... (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência ..................................................................................................................... II - atuar no apoio e no assessoramento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável no âmbito da sociedade civil e representações setoriais nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios; e ............................................................................................................” (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.364, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023: I - a alínea “e” do inciso I do caput do art. 1º; e II - os incisos V e VI do caput do art. 8º. Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023. Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra. ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SRI-PR PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 1 5,04 CCE 1.13 3,84 5 19,20 CCE 1.10 2,12 1 2,12 CCE 2.15 5,04 3 15,12 CCE 3.16 5,81 1 5,81 CCE 3.10 2,12 2 4,24 CCE 3.07 1,39 1 1,39 SUBTOTAL 1 14 52,92 FCE 2.17 3,76 2 7,52 FCE 2.15 3,03 2 6,06 FCE 2.05 0,60 4 2,40 FCE 3.13 2,30 1 2,30 FCE 3.10 1,27 3 3,81 SUBTOTAL 2 12 22,09 TOTAL 26 75,01 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A SRI-PR QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 6,27 1 6,27 CCE 2.16 5,81 1 5,81 CCE 2.13 3,84 3 11,52 CCE 2.12 3,10 3 9,30 CCE 2.11 2,47 1 2,47 CCE 2.10 2,12 4 8,48 CCE 2.08 1,60 3 4,80 CCE 2.07 1,39 1 1,39 SUBTOTAL 1 17 50,04 FCE 1.17 3,76 1 3,76 FCE 1.15 3,03 1 3,03 FCE 1.13 2,30 2 4,60 FCE 1.10 1,27 1 1,27 FCE 2.13 2,30 4 9,20 FCE 2.10 1,27 1 1,27 FCE 2.07 0,83 2 1,66 SUBTOTAL 2 12 24,79 TOTAL 29 74,83 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-17 6,27 - - 1 6,27 1 6,27 CCE-15 5,04 4 20,16 - - -4 -20,16 CCE-13 3,84 2 7,68 - - -2 -7,68 CCE-12 3,10 - - 3 9,30 3 9,30 CCE-11 2,47 - - 1 2,47 1 2,47 CCE-10 2,12 - - 1 2,12 1 2,12 CCE-8 1,60 - - 3 4,80 3 4,80 FCE-17 3,76 1 3,76 - - -1 -3,76 FCE-15 3,03 1 3,03 - - -1 -3,03 FCE-14 2,59 - - - - - - FCE-13 2,30 - - 5 11,50 5 11,50 FCE-10 1,27 1 1,27 - - -1 -1,27 FCE-7 0,83 - - 2 1,66 2 1,66 FCE-5 0,60 4 2,40 - - -4 -2,40 TOTAL 13 38,30 16 38,12 3 -0,18 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.650, de 2023) Vigência “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO/CARGO FUNÇÃO CCE/FCE GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.17 1 Assessor Especial FCE 2.16 1 Assessor Especial FCE 2.15 4 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 2 Assessor Técnico FCE 2.10 4 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico CCE 2.09 ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.17 1 Assessor Especial FCE 2.17 1 Assessor Especial FCE 2.16 1 Assessor Especial CCE 2.15 2 Assessor Especial FCE 2.15 2 Assessor FCE 2.14 2 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico FCE 2.12 1 Assistente CCE 2.09 ESCRITÓRIOS REGIONAIS DE REPRESENTAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente CCE 2.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 3 Assessor CCE 2.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Assessor Especial FCE 2.17 1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17 2 Assessor Especial CCE 2.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor FCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico CCE 2.10 3 Assessor Técnico FCE 2.10 3 Assistente CCE 2.08 1 Assistente CCE 2.07 DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL 1 Diretor FCE 1.15 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 2 Assistente FCE 2.09 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL 1 Diretor CCE 1.15 1 Gerente de Projetos FCE 3.13 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 2 Assistente FCE 2.09 SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS 1 Secretário Especial CCE 1.18 1 Assessor Especial FCE 2.17 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 4 Assessor Especial CCE 2.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 2 Assessor CCE 2.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 3 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 1 Assistente Técnico FCE 2.05 DIRETORIA DE APERFEIÇOAMENTO DO PACTO FEDERATIVO 1 Diretor FCE 1.15 2 Assessor Especial FCE 2.15 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Assistente CCE 2.07 DIRETORIA DE GESTÃO INTERGOVERNAMENTAL 1 Diretor CCE 1.15 2 Assessor Especial FCE 2.15 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Assistente CCE 2.07 SECRETARIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO GOVERNAMENTAL 1 Secretário Especial CCE 1.18 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 2 Assessor Técnico FCE 2.12 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 2 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 3 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL SUSTENTÁVEL 1 Secretário CCE 1.17 1 Assessor Especial FCE 2.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.17 1 Assessor Especial FCE 2.15 2 Assessor FCE 2.13 2 Assessor CCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.12 3 Assistente FCE 2.07 SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES 1 Secretário Especial CCE 1.18 3 Assessor Especial FCE 2.17 1 Assessor Especial CCE 2.16 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 2 Assessor Especial CCE 2.15 1 Assessor Especial FCE 2.15 1 Diretor de Projeto CCE 3.15 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 2 Assessor Técnico CCE 2.12 1 Assessor Técnico CCE 2.11 4 Assistente FCE 2.07 1 Assistente CCE 2.07 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL 1 Diretor FCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 1 Assistente FCE 2.07 1 Assistente Técnico FCE 2.05 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO SENADO FEDERAL 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente Técnico FCE 2.05 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor FCE 2.13 2 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente Técnico FCE 2.05 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 4 25,64 4 25,64 SUBTOTAL 1 4 25,64 4 25,64 CCE 1.17 6,27 2 12,54 3 18,81 CCE 1.15 5,04 12 60,48 11 55,44 CCE 1.13 3,84 14 53,76 9 34,56 CCE 1.10 2,12 1 2,12 - - CCE 2.16 5,81 - - 1 5,81 CCE 2.15 5,04 12 60,48 9 45,36 CCE 2.13 3,84 14 53,76 17 65,28 CCE 2.12 3,10 - - 3 9,30 CCE 2.11 2,47 - - 1 2,47 CCE 2.10 2,12 11 23,32 15 31,80 CCE 2.09 1,67 2 3,34 2 3,34 CCE 2.08 1,60 - - 3 4,80 CCE 2.07 1,39 7 9,73 8 11,12 CCE 3.16 5,81 1 5,81 - - CCE 3.15 5,04 1 5,04 1 5,04 CCE 3.13 3,84 4 15,36 4 15,36 CCE 3.10 2,12 10 21,20 8 16,96 CCE 3.07 1,39 1 1,39 - - SUBTOTAL 2 92 328,33 95 325,45 FCE 1.17 3,76 1 3,76 2 7,52 FCE 1.15 3,03 3 9,09 4 12,12 FCE 1.13 2,30 2 4,60 4 9,20 FCE 1.10 1,27 - - 1 1,27 FCE 2.17 3,76 9 33,84 7 26,32 FCE 2.16 3,48 2 6,96 2 6,96 FCE 2.15 3,03 11 33,33 9 27,27 FCE 2.14 2,59 2 5,18 2 5,18 FCE 2.13 2,30 4 9,20 8 18,40 FCE 2.12 1,86 3 5,58 3 5,58 FCE 2.10 1,27 14 17,78 15 19,05 FCE 2.09 1,00 4 4,00 4 4,00 FCE 2.07 0,83 10 8,30 12 9,96 FCE 2.05 0,60 8 4,80 4 2,40 FCE 3.13 2,30 3 6,90 2 4,60 FCE 3.10 1,27 6 7,62 3 3,81 SUBTOTAL 3 82 160,94 82 163,64 TOTAL 178 514,91 181 514,73 ” (NR) *
