Decreto nº 11399 de 2023
Decreto
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das
- Recurso
- Decreto 11399/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.399, DE 21 DE JANEIRO DE 2023 Vigência Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.17; b) nove CCE 1.16; c) dois CCE 1.14; d) um CCE 1.11; e) um CCE 1.07; f) onze CCE 2.12; g) onze CCE 2.11; h) três CCE 2.09; i) dois CCE 2.08; j) três CCE 2.07; k) dez CCE 2.06; l) cinco CCE 2.05; m) dez CCE 3.14; n) quatro CCE 3.13; o) oito CCE 3.10; p) uma FCE 2.11; q) sete FCE 2.09; r) três FCE 2.07; e s) quatro FCE 2.05; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República: a) dois CCE 1.15; b) oito CCE 1.13; c) um CCE 1.10; d) um CCE 1.08; e) dois CCE 2.16; f) um CCE 2.15; g) um CCE 2.14; h) dois CCE 2.13; i) dois CCE 3.09; j) três CCE 3.07; k) três CCE 3.06; l) seis CCE 3.05; m) uma FCE 1.17; n) cinco FCE 1.15; o) três FCE 1.13; p) uma FCE 1.10; q) quatro FCE 2.15; r) vinte e uma FCE 2.13; s) vinte e nove FCE 2.10; t) quatro FCE 2.06; u) uma FCE 3.15; v) sete FCE 3.13; w) quatro FCE 3.10; x) sete FCE 3.07; y) uma FCE 3.06; e z) nove FCE 3.05. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança: ........................................................................................................” (NR) Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10. …................................................................................................... I - fomentar e apoiar as atividades relacionadas com a especificação, o desenvolvimento, a implementação, a sustentação e a disseminação das soluções de tecnologia destinadas à gestão da informação, em articulação com a Secretaria de Administração e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República; ..................................................................................................................... III - fornecer a orientação e o suporte aos usuários na instalação, na configuração e no uso de soluções estratégicas providas pela Subsecretaria para a Casa Civil da Presidência da República, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República; ..................................................................................................................... VI - promover ações de inovação, de integração, de uso de soluções de informação gerencial e estratégica de governo e de aplicação de metodologias de inteligência analítica e de ciência de dados no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, observadas as diretrizes do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República; e ...........................................................................................................” (NR) “Art. 11. ................................................................................................ ................................................................................................................ VI - examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos das unidades da Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência VII - apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência VIII - apoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministro de Estado Chefe; IX - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil da Presidência da República, com a sua entidade vinculada e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal; X - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva; XI - identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva, em articulação com Secretaria de Administração; XII - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de designação, de dispensa, de cessão, de requisição, de indicação para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados e demais atos administrativos de pessoal; XIII - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, e dos indicados para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados, quando necessário; XIV - fazer o registro e manter atualizadas em sistema informatizado informações sobre colegiados não remunerados de que a Casa Civil da Presidência da República participe; XV - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Casa Civil da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva; XVI - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; XVII - providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e XVIII - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva.” (NR) “Art. 27. À Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública compete: I - prestar apoio técnico e administrativo à Comissão de Ética Pública; II - acompanhar e coordenar a execução das deliberações e das diretrizes da Comissão de Ética Pública e implementar as ações estabelecidas pela Comissão; e III - promover a interlocução da Comissão de Ética Pública com as comissões de ética setoriais dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e auxiliá-las na supervisão da observância ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.” (NR) “Art. 28. Às Secretarias Adjuntas da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos compete, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Secretário Especial para Assuntos Jurídicos: I - a análise de atos normativos sobre política ambiental e social e sobre assuntos de justiça, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Ambientais, Sociais e de Justiça; (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência II - a análise de atos normativos sobre infraestrutura, por meio da Secretaria Adjunta de Infraestrutura; III - a análise de atos normativos sobre tributação, orçamento e política econômica, por meio da Secretaria Adjunta de Política Econômica; IV - a análise de atos normativos sobre gestão pública, por meio da Secretaria Adjunta de Gestão Pública; (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência V - a atividade de consultoria jurídica em assuntos internos dos órgãos da Presidência da República assessorados pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Internos; VI - a revisão final da redação e da técnica legislativa de propostas de atos normativos e a análise de propostas de consolidação de atos normativos de competência do Presidente da República, por meio da Secretaria Adjunta para Revisão e Consolidação de Atos Normativos; VII - a análise de atos de pessoal e de indicações para nomeação, exoneração, designação e dispensa para cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança submetidas à Casa Civil da Presidência da República, os apontamentos da existência de eventual óbice ao prosseguimento das indicações e a administração do Sinc, por meio da Secretaria Adjunta para Análise de Atos de Pessoal; VIII - a análise de atos internacionais e informações processuais, por meio da Secretaria Adjunta de Atos Internacionais e Informações Processuais; (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência IX - a articulação institucional e o atendimento a demandas diversas oriundas de outros Poderes, órgãos públicos ou entes subnacionais, por meio da Secretaria Adjunta de Atos Internacionais e Informações Processuais e da Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos; e (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência X - a coordenação e o acompanhamento do processo de sanção e veto dos projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional à apreciação do Presidente da República, o acompanhamento das propostas em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com as demais Secretarias Adjuntas, e a elaboração e o encaminhamento das mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência “Art. 40. Aos Secretários Especiais, ao Secretário-Executivo Adjunto, aos Secretários Especiais Adjuntos, aos Assessores-Chefes, aos Secretários, aos Secretários Adjuntos, aos Subsecretários e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas áreas de atuação e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe. Parágrafo único. Ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Especiais Adjuntos incumbe representar ou substituir o Secretário-Executivo e os Secretários Especiais, respectivamente, em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares ou quando demandado.” (NR) Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência Art. 6º O Anexo III ao Decreto nº 11.329, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto. Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 2023: I - itens 1 e 6 da alínea “e” do inciso I do caput do art. 2º; II - art. 8º; III - incisos I e VII a XVI do caput do art. 9º; IV - art. 13; V - inciso III do caput do art. 19; e VI - art. 29 a art. 32. Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023. Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra. ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA CC-PR PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 6,27 1 6,27 CCE 1.16 5,81 9 52,29 CCE 1.14 4,31 2 8,62 CCE 1.11 2,47 1 2,47 CCE 1.07 1,39 1 1,39 CCE 2.12 3,10 11 34,10 CCE 2.11 2,47 11 27,17 CCE 2.09 1,67 3 5,01 CCE 2.08 1,60 2 3,20 CCE 2.07 1,39 3 4,17 CCE 2.06 1,17 10 11,70 CCE 2.05 1,00 5 5,00 CCE 3.14 4,31 10 43,10 CCE 3.13 3,84 4 15,36 CCE 3.10 2,12 8 16,96 SUBTOTAL 1 81 236,81 FCE 2.11 1,48 1 1,48 FCE 2.09 1,00 7 7,00 FCE 2.07 0,83 3 2,49 FCE 2.05 0,60 4 2,40 SUBTOTAL 2 15 13,37 TOTAL 96 250,18 b) DA Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A CC-PR QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 2 10,08 CCE 1.13 3,84 8 30,72 CCE 1.10 2,12 1 2,12 CCE 1.08 1,60 1 1,60 CCE 2.16 5,81 2 11,62 CCE 2.15 5,04 1 5,04 CCE 2.14 4,31 1 4,31 CCE 2.13 3,84 2 7,68 CCE 3.09 1,67 2 3,34 CCE 3.07 1,39 3 4,17 CCE 3.06 1,17 3 3,51 CCE 3.05 1,00 6 6,00 SUBTOTAL 1 32 90,19 FCE 1.17 3,76 1 3,76 FCE 1.15 3,03 5 15,15 FCE 1.13 2,30 3 6,90 FCE 1.10 1,27 1 1,27 FCE 2.15 3,03 4 12,12 FCE 2.13 2,30 21 48,30 FCE 2.10 1,27 29 36,83 FCE 2.06 0,70 4 2,80 FCE 3.15 3,03 1 3,03 FCE 3.13 2,30 7 16,10 FCE 3.10 1,27 4 5,08 FCE 3.07 0,83 7 5,81 FCE 3.06 0,70 1 0,70 FCE 3.05 0,60 9 5,40 SUBTOTAL 2 97 163,25 TOTAL 129 253,44 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-17 6,27 1 6,27 - - -1 -6,27 CCE-16 5,81 7 40,67 - - -7 -40,67 CCE-15 5,04 - - 3 15,12 3 15,12 CCE-14 4,31 11 47,41 - - -11 -47,41 CCE-13 3,84 - - 5 19,20 5 19,20 CCE-12 3,10 11 34,10 - - -11 -34,10 CCE-11 2,47 12 29,64 - - -12 -29,64 CCE-10 2,12 6 12,72 - - -6 -12,72 CCE-9 1,67 1 1,67 - - -1 -1,67 CCE-8 1,60 1 1,60 - - -1 -1,60 CCE-6 1,17 7 8,19 - - -7 -8,19 CCE-5 1,00 1 1,00 1 1,00 - - CCE-1 0,12 - - 2 0,24 2 0,24 FCE-17 3,76 - - 1 3,76 1 3,76 FCE-15 3,03 - - 10 30,30 10 30,30 FCE-13 2,30 - - 30 69,00 30 69,00 FCE-11 1,48 1 1,48 - - -1 -1,48 FCE-10 1,27 - - 34 43,18 34 43,18 FCE-9 1,00 7 7,00 - - -7 -7,00 FCE-7 0,83 - - 4 3,32 4 3,32 FCE-6 0,70 - - 5 3,50 5 3,50 FCE-5 0,60 - - 5 3,00 5 3,00 TOTAL 66 191,75 100 191,62 34 -0,13 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência “a) .................................................................................................. UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/OUTRAS ................................................................................................................................. ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Assessor-Chefe CCE 1.17 2 Assessor Especial CCE 2.16 1 Assessor Especial CCE 2.15 1 Assessor CCE 2.14 3 Assessor Técnico CCE 2.12 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 2 Assessor Especial CCE 2.17 3 Assessor Especial CCE 2.16 3 Assessor Especial FCE 2.15 2 Assessor CCE 2.14 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.12 2 Assessor Técnico FCE 2.12 1 Assessor Técnico CCE 2.11 1 Assistente Técnico FCE 2.06 GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Chefe de Gabinete CCE 1.14 1 Assessor Técnico CCE 2.11 5 Assistente CCE 2.07 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15 2 Assessor Técnico CCE 2.10 4 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 3 Assessor Técnico FCE 2.10 4 Assistente CCE 2.07 3 Assistente FCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.06 2 Assistente Técnico CCE 2.05 SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA PÚBLICA 1 Subsecretário CCE 1.16 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 3 Assistente FCE 2.07 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Secretário CCE 1.17 ................................................................................................................. DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) DIRETORIA DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.14 3 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.12 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 2 Assessor Técnico CCE 2.10 5 Assistente CCE 2.07 4 Assistente Técnico CCE 2.05 Coordenação 2 Coordenador Grupo 0003 (C) 3 Assistente Militar Grupo 0004 (D) SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1 Secretário FCE 1.17 ...................................................................................................................... OUVIDORIA-GERAL 1 Ouvidor-Geral FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente CCE 2.08 SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS 1 Secretário Especial CCE 1.18 1 Secretário Especial Adjunto CCE 1.17 1 Assessor Especial CCE 2.15 1 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 2 Chefe de Projeto II CCE 3.09 3 Chefe de Projeto II CCE 3.07 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 3 Chefe de Projeto I CCE 3.06 1 Chefe de Projeto I FCE 3.06 3 Chefe de Projeto I CCE 3.05 Centro de Estudos Jurídicos 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenador 1 Coordenador CCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 2 Chefe de Projeto I CCE 3.06 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA 1 Secretário-Executivo FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente CCE 2.08 2 Assistente FCE 2.07 2 Assistente Técnico FCE 2.05 SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS, SOCIAIS E DE JUSTIÇA 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 2 Gerente de Projeto FCE 3.13 3 Coordenador de Projeto FCE 3.10 SECRETARIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Gerente de Projeto FCE 3.13 4 Coordenador de Projeto FCE 3.10 SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 3 Coordenador de Projeto FCE 3.10 SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 SECRETARIA ADJUNTA PARA REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 2 Chefe de Projeto II CCE 3.07 3 Chefe de Projeto I FCE 3.06 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 4 Chefe de Projeto I FCE 3.05 SECRETARIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.08 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 4 Chefe de Projeto I FCE 3.05 SECRETARIA ADJUNTA DE ATOS INTERNACIONAIS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 3 Coordenador de Projeto FCE 3.10 SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Coordenador de projeto CCE 3.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 SECRETARIA ESPECIAL DE ANÁLISE GOVERNAMENTAL 1 Secretário Especial CCE 1.18 1 Secretário Especial Adjunto FCE 1.17 3 Assessor Especial FCE 2.15 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Gabinete 1 Chefe de gabinete FCE 1.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente CCE 2.07 3 Assistente Técnico FCE 2.06 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 SECRETARIA ADJUNTA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 1 Assessor FCE 2.13 2 Assessor Técnico FCE 2.10 SECRETARIA ADJUNTA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 3 Assessor FCE 2.13 3 Assessor Técnico FCE 2.10 SECRETARIA ADJUNTA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 2 Assessor FCE 2.13 3 Assessor Técnico FCE 2.10 SECRETARIA ADJUNTA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor FCE 2.13 3 Assessor Técnico FCE 2.10 SECRETARIA ADJUNTA 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 2 Assessor FCE 2.13 2 Assessor Técnico FCE 2.10 SECRETARIA ADJUNTA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 6 Assessor FCE 2.13 3 Assessor Técnico CCE 2.10 3 Assessor Técnico FCE 2.10 SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO 1 Secretário Especial CCE 1.18 2 Secretário Especial Adjunto CCE 1.17 1 Assessor Especial CCE 2.16 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.14 2 Assessor FCE 2.13 2 Assessor Técnico CCE 2.11 1 Assessor Técnico FCE 2.10 2 Assistente CCE 2.08 5 Assistente Técnico CCE 2.06 SECRETARIA ADJUNTA 4 Secretário Adjunto CCE 1.16 SECRETARIA ADJUNTA 6 Secretário Adjunto FCE 1.15 7 Gerente de Projeto CCE 3.14 22 Gerente de Projeto FCE 3.13 4 Assessor Técnico CCE 2.10 22 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 7 Assistente FCE 2.07 SECRETARIA ESPECIAL PARA O PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS 1 Secretário Especial CCE 1.18 ................................................................................................................. D-ALT DEC 11.329-2023 APROVA ER CC-PR b) .......................................................................................................................... CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 5 32,05 5 32,05 SUBTOTAL 1 5 32,05 5 32,05 CCE 1.17 6,27 10 62,70 9 56,43 CCE 1.16 5,81 20 116,20 11 63,91 CCE 1.15 5,04 11 55,44 13 65,52 CCE 1.14 4,31 8 34,48 6 25,86 CCE 1.13 3,84 17 65,28 25 96,00 CCE 1.11 2,47 1 2,47 - - CCE 1.10 2,12 38 80,56 39 82,68 CCE 1.08 1,60 - - 1 1,60 CCE 1.07 1,39 17 23,63 16 22,24 CCE 2.17 6,27 4 25,08 4 25,08 CCE 2.16 5,81 10 58,10 12 69,72 CCE 2.15 5,04 18 90,72 19 95,76 CCE 2.14 4,31 8 34,48 9 38,79 CCE 2.13 3,84 27 103,68 29 111,36 CCE 2.12 3,10 22 68,20 11 34,10 CCE 2.11 2,47 16 39,52 5 12,35 CCE 2.10 2,12 34 72,08 34 72,08 CCE 2.09 1,67 3 5,01 - - CCE 2.08 1,60 6 9,60 4 6,40 CCE 2.07 1,39 61 84,79 58 80,62 CCE 2.06 1,17 16 18,72 6 7,02 CCE 2.05 1,00 45 45,00 40 40,00 CCE 3.15 5,04 5 25,20 5 25,20 CCE 3.14 4,31 17 73,27 7 30,17 CCE 3.13 3,84 7 26,88 3 11,52 CCE 3.10 2,12 14 29,68 6 12,72 CCE 3.09 1,67 - - 2 3,34 CCE 3.07 1,39 2 2,78 5 6,95 CCE 3.06 1,17 2 2,34 5 5,85 CCE 3.05 1,00 - - 6 6,00 SUBTOTAL 2 439 1.255,89 390 1.109,27 FCE 1.17 3,76 1 3,76 2 7,52 FCE 1.15 3,03 16 48,48 21 63,63 FCE 1.14 2,59 2 5,18 2 5,18 FCE 1.13 2,30 19 43,70 22 50,60 FCE 1.10 1,27 28 35,56 29 36,83 FCE 1.07 0,83 38 31,54 38 31,54 FCE 1.05 0,60 1 0,60 1 0,60 FCE 2.17 3,76 1 3,76 1 3,76 FCE 2.15 3,03 4 12,12 8 24,24 FCE 2.13 2,30 8 18,40 29 66,70 FCE 2.12 1,86 2 3,72 2 3,72 FCE 2.11 1,48 3 4,44 2 2,96 FCE 2.10 1,27 30 38,10 59 74,93 FCE 2.09 1,00 7 7,00 - - FCE 2.08 0,96 1 0,96 1 0,96 FCE 2.07 0,83 29 24,07 26 21,58 FCE 2.06 0,70 - - 4 2,80 FCE 2.05 0,60 19 11,40 15 9,00 FCE 2.01 0,12 28 3,36 28 3,36 FCE 3.15 3,03 3 9,09 4 12,12 FCE 3.13 2,30 24 55,20 31 71,30 FCE 3.10 1,27 15 19,05 19 24,13 FCE 3.07 0,83 1 0,83 8 6,64 FCE 3.06 0,70 3 2,10 4 2,80 FCE 3.05 0,60 - - 9 5,40 SUBTOTAL 3 283 382,42 365 532,30 TOTAL 727 1.670,36 760 1.673,62 .......................................................................................................................................” (NR) ANEXO IV (Anexo III ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023) “REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ............................................................................................................” (NR) *
