Decreto nº 11403 de 2023
Decreto
11.375, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a extinção de adidâncias
- Recurso
- Decreto 11403/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.403, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 (Revogado pelo Decreto nº 11.459, de 2023) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 11.375, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.375, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º O exercício da missão permanente dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros designados até 22 de dezembro de 2022 e que estejam no exterior fica extinto em 1º de abril de 2023. ............................................................................................................”(NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Mauro Luiz Iecker Vieira Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2023 - Edição extra *
