Decreto nº 11404 de 2023
Decreto
o Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de
- Recurso
- Decreto 11404/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.404, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 Altera o Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023, para dispor sobre a vinculação do Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.468, de 2023) Vigência “Art. 2º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... IV - entidades vinculadas: a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU; b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb; e c) Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. - VDMG Investimentos.” (NR) Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.492, de 2023) (Vigência) “Art. 2º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... V - ................................................................................................................ ..................................................................................................................... b) ................................................................................................................. ..................................................................................................................... 2. Empresa de Pesquisa Energética - EPE; 3. Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA; e 4. Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar; e ...........................................................................................................” (NR) Art. 3º O Anexo ao Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Artigo único. ............................................................................................. ..................................................................................................................... IV - ............................................................................................................... a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU; b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb; e c) Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. - VDMG Investimentos; ..................................................................................................................... XVII - ............................................................................................................ ..................................................................................................................... i) Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar; e ...........................................................................................................” (NR) Art. 4º Fica revogado o item 2 da alínea “c” do inciso V do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.350, de 2023. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2023 *
