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Decreto 11407/2023

Decreto nº 11407 de 2023

Decreto

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,

Recurso
Decreto 11407/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.407, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 Institui o Sistema de Participação Social. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Sistema de Participação Social no âmbito da administração pública federal direta. Art. 2º O Sistema de Participação Social tem por finalidade estruturar, coordenar e articular as relações do Governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil na aplicação das políticas públicas. Art. 3º O Sistema de Participação Social compreende: I - órgão central - a Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República; e II - órgãos setoriais - as Assessorias de Participação Social e Diversidade dos Ministérios e as unidades administrativas responsáveis pela área de participação social. Art. 4º O Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Márcio Costa Macêdo Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2023 - Edição extra *