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Decreto 11439/2023

Decreto nº 11439 de 2023

Decreto

Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o Programa

Recurso
Decreto 11439/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.439, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Regulamenta a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, DECRETA: Art. 1º O Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, será regido pelo disposto neste Decreto e nas normas complementares editadas: I - pelo Ministério das Cidades; II - pelo Ministério da Fazenda; e III - pelos órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do Programa. Art. 2º Os incisos I a III do caput do art. 17 da Medida Provisória nº 1.162, de 2023, serão regulamentados por ato conjunto do Ministro de Estado das Cidades e do Ministro de Estado da Fazenda e, no que couber, pelos órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do Programa Minha Casa, Minha Vida. Parágrafo único. Até a edição do ato conjunto de que trata o caput, a remuneração devida ao gestor operacional e aos agentes financeiros será aquela estabelecida nas portarias vigentes. Art. 3º Ato do Ministro de Estado da Fazenda regulamentará o disposto no inciso IV do caput do art. 17 da Medida Provisória nº 1.162, de 2023, observadas as competências do Ministério das Cidades. Art. 4º Ficam revogados: I - o Decreto nº 10.600, de 14 de janeiro de 2021; e II - o art. 10 do Decreto nº 10.976, de 22 de fevereiro de 2022. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jader Fontenelle Barbalho Filho Fernando Haddad Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2023 *