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Decreto 11441/2023

Decreto nº 11441 de 2023

Decreto

Brigada de Infantaria Leve em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada.

Recurso
Decreto 11441/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.441, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Transforma a 11ª Brigada de Infantaria Leve em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica transformada a 11ª Brigada de Infantaria Leve, com sede no Município de Campinas, Estado de São Paulo, em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada, subordinada à 2ª Divisão de Exército do Comando Militar do Sudeste do Exército Brasileiro. Art. 2º O Comandante do Exército estabelecerá a data de implantação da medida de que trata o art. 1º e editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto. Art. 3º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 8.098, de 4 de setembro de 2013. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2023 *