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Decreto 11450/2023

Decreto nº 11450 de 2023

Decreto

o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura

Recurso
Decreto 11450/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.450, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Vigência Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.15; b) oito CCE 1.13; c) um CCE 1.09; d) um CCE 1.05; e) um CCE 2.13; f) duas FCE 1.07; g) uma FCE 2.07; e h) uma FCE 3.13; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte: a) dois CCE 1.10; b) dois CCE 1.07; c) um CCE 2.07; d) um CCE 2.05; e) um CCE 3.13; f) uma FCE 1.15; g) oito FCE 1.13; h) quatro FCE 1.10; i) duas FCE 2.13; j) uma FCE 2.10; e k) três FCE 2.05. Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, CCE e FCE, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.110, de 2024) Vigência Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 3 de abril de 2023. Brasília, 21 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ana Beatriz Moser Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2023 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DO ESPORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MESP PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 1 5,04 CCE 1.13 3,84 8 30,72 CCE 1.09 1,67 1 1,67 CCE 1.05 1,00 1 1,00 CCE 2.13 3,84 1 3,84 SUBTOTAL 1 12 42,27 FCE 1.07 0,83 2 1,66 FCE 2.07 0,83 1 0,83 FCE 3.13 2,30 1 2,30 SUBTOTAL 2 4 4,79 TOTAL 16 47,06 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO ESPORTE: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MESP QTD. VALOR TOTAL CCE 1.10 2,12 2 4,24 CCE 1.07 1,39 2 2,78 CCE 2.07 1,39 1 1,39 CCE 2.05 1,00 1 1,00 CCE 3.13 3,84 1 3,84 SUBTOTAL 1 7 13,25 FCE 1.15 3,03 1 3,03 FCE 1.13 2,30 8 18,40 FCE 1.10 1,27 4 5,08 FCE 2.13 2,30 2 4,60 FCE 2.10 1,27 1 1,27 FCE 2.05 0,60 3 1,80 SUBTOTAL 2 19 34,18 TOTAL 26 47,43 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-15 5,04 1 5,04 - - -1 -5,04 CCE-13 3,84 8 30,72 - - -8 -30,72 CCE-10 2,12 - - 2 4,24 2 4,24 CCE-9 1,67 1 1,67 - - -1 -1,67 CCE-8 1,60 - - - - 0 0,00 CCE-7 1,39 - - 3 4,17 3 4,17 CCE-6 1,17 - - - - 0 0,00 CCE-5 1,00 1 1,00 - - -1 -1,00 CCE-2 0,21 - - 1 0,21 1 0,21 CCE-1 0,12 - - 3 0,36 3 0,36 SUBTOTAL 1 11 38,43 9 8,98 -2 -29,45 FCE-15 3,03 - - 1 3,03 1 3,03 FCE-13 2,30 - - 9 20,70 9 20,70 FCE-10 1,27 - - 5 6,35 5 6,35 FCE-7 0,83 3 2,49 - - -3 -2,49 FCE-5 0,60 - - 3 1,80 3 1,80 SUBTOTAL 2 3 2,49 18 31,88 15 29,39 TOTAL 14 40,92 27 40,86 13 -0,06 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.110, de 2024) Vigência “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 2 Assessor Especial CCE 2.15 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor FCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 2 Assessor Técnico FCE 2.10 ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 4 Assistente Técnico FCE 2.05 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 3 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 5 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 3 Assistente FCE 2.07 AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM - ABCD 1 Presidente CCE 1.17 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 2 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE CERTIFICAÇÃO DA LEI PELÉ 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE PROJETOS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE ESPORTE AMADOR, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE ESPORTE EDUCACIONAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente FCE 2.07 SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTES DE ALTO DESEMPENHO 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO DESEMPENHO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente FCE 2.07 SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE PARADESPORTO DE ALTO DESEMPENHO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE PROJETOS PARADESPORTIVOS DE EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente FCE 2.07 SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE POLÍTICAS DE FUTEBOL E DE PROMOÇÃO DO FUTEBOL FEMININO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente FCE 2.07 AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT 1 Presidente CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente FCE 2.07 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 5 31,35 5 31,35 CCE 1.15 5,04 16 80,64 15 75,60 CCE 1.14 4,31 2 8,62 2 8,62 CCE 1.13 3,84 34 130,56 26 99,84 CCE 1.10 2,12 6 12,72 8 16,96 CCE 1.09 1,67 1 1,67 - - CCE 1.07 1,39 5 6,95 7 9,73 CCE 1.05 1,00 1 1,00 - - CCE 2.15 5,04 2 10,08 2 10,08 CCE 2.13 3,84 4 15,36 3 11,52 CCE 2.10 2,12 12 25,44 12 25,44 CCE 2.07 1,39 5 6,95 6 8,34 CCE 2.05 1,00 - - 1 1,00 CCE 3.13 3,84 - - 1 3,84 SUBTOTAL 2 93 331,34 88 302,32 FCE 1.15 3,03 2 6,06 3 9,09 FCE 1.13 2,30 8 18,40 16 36,80 FCE 1.10 1,27 4 5,08 8 10,16 FCE 1.07 0,83 9 7,47 7 5,81 FCE 2.13 2,30 5 11,50 7 16,10 FCE 2.10 1,27 11 13,97 12 15,24 FCE 2.07 0,83 32 26,56 31 25,73 FCE 2.05 0,60 2 1,20 5 3,00 FCE 3.13 2,30 1 2,30 - - SUBTOTAL 3 74 92,54 89 121,93 TOTAL 168 430,29 178 430,66 ” (NR) *