Decreto nº 11463 de 2023
Decreto
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
- Recurso
- Decreto 11463/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.463, DE 31 DE MARÇO DE 2023 Institui o Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos. Art. 2º O Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos será concedido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado cujos trabalhos ou ações mereçam destaque especial nas áreas de promoção e de defesa dos direitos humanos no País. Parágrafo único. O prêmio será concedido, bienalmente, em anos pares. Art. 3º Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania disporá sobre critérios e ações necessários para a concessão do Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos. Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 11.277, de 8 de dezembro de 2022. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2023 *
