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Decreto 11486/2023

Decreto nº 11486 de 2023

Decreto

aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em

Recurso
Decreto 11486/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.486, DE 6 DE ABRIL DE 2023 Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE: I - dois CCE 2.12; II - três CCE 2.10; e III - treze CCE 2.05. Art. 2º Ficam transformados CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2023 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A CC-PR QTD. VALOR TOTAL CCE 2.12 3,10 2 6,20 CCE 2.10 2,12 3 6,36 CCE 2.05 1,00 13 13,00 TOTAL 18 25,56 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 10 2,12 - - 2 4,24 2 4,24 CCE 5 1,00 4 4,00 - - -4 -4,00 CCE 2 0,21 1 0,21 - - -1 -0,21 CCE 1 0,12 1 0,12 - - -1 -0,12 TOTAL 6 4,33 2 4,24 -4 -0,09 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência “a) .............................................................................................................. ............................................................................................................................................ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Secretário CCE 1.17 ............................................................................................................................................ DIRETORIA DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.14 3 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 3 Assessor Técnico CCE 2.12 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 5 Assessor Técnico CCE 2.10 5 Assistente CCE 2.07 17 Assistente Técnico CCE 2.05 Coordenação 2 Coordenador Grupo 0003 (C) 3 Assistente Militar Grupo 0004 (D) SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1 Secretário FCE 1.17 ............................................................................................................................................ b) ............................................................................................................... CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 5 32,05 5 32,05 SUBTOTAL 1 5 32,05 5 32,05 CCE 1.17 6,27 9 56,43 9 56,43 CCE 1.16 5,81 11 63,91 11 63,91 CCE 1.15 5,04 13 65,52 13 65,52 CCE 1.14 4,31 6 25,86 6 25,86 CCE 1.13 3,84 25 96,00 25 96,00 CCE 1.10 2,12 39 82,68 39 82,68 CCE 1.08 1,60 1 1,60 1 1,60 CCE 1.07 1,39 16 22,24 16 22,24 CCE 2.17 6,27 4 25,08 4 25,08 CCE 2.16 5,81 12 69,72 12 69,72 CCE 2.15 5,04 19 95,76 19 95,76 CCE 2.14 4,31 9 38,79 9 38,79 CCE 2.13 3,84 29 111,36 29 111,36 CCE 2.12 3,10 11 34,10 13 40,30 CCE 2.11 2,47 5 12,35 5 12,35 CCE 2.10 2,12 34 72,08 37 78,44 CCE 2.08 1,60 4 6,40 4 6,40 CCE 2.07 1,39 58 80,62 58 80,62 CCE 2.06 1,17 6 7,02 6 7,02 CCE 2.05 1,00 40 40,00 53 53,00 CCE 3.15 5,04 5 25,20 5 25,20 CCE 3.14 4,31 7 30,17 7 30,17 CCE 3.13 3,84 3 11,52 3 11,52 CCE 3.10 2,12 6 12,72 6 12,72 CCE 3.09 1,67 2 3,34 2 3,34 CCE 3.07 1,39 5 6,95 5 6,95 CCE 3.06 1,17 5 5,85 5 5,85 CCE 3.05 1,00 6 6,00 6 6,00 SUBTOTAL 2 390 1.109,27 408 1.134,83 FCE 1.17 3,76 2 7,52 2 7,52 FCE 1.15 3,03 21 63,63 21 63,63 FCE 1.14 2,59 2 5,18 2 5,18 FCE 1.13 2,30 22 50,60 22 50,60 FCE 1.10 1,27 29 36,83 29 36,83 FCE 1.07 0,83 38 31,54 38 31,54 FCE 1.05 0,60 1 0,60 1 0,60 FCE 2.17 3,76 1 3,76 1 3,76 FCE 2.15 3,03 8 24,24 8 24,24 FCE 2.13 2,30 29 66,70 29 66,70 FCE 2.12 1,86 2 3,72 2 3,72 FCE 2.11 1,48 2 2,96 2 2,96 FCE 2.10 1,27 59 74,93 59 74,93 FCE 2.08 0,96 1 0,96 1 0,96 FCE 2.07 0,83 26 21,58 26 21,58 FCE 2.06 0,70 4 2,80 4 2,80 FCE 2.05 0,60 15 9,00 15 9,00 FCE 2.01 0,12 28 3,36 28 3,36 FCE 3.15 3,03 4 12,12 4 12,12 FCE 3.13 2,30 31 71,30 31 71,30 FCE 3.10 1,27 19 24,13 19 24,13 FCE 3.07 0,83 8 6,64 8 6,64 FCE 3.06 0,70 4 2,80 4 2,80 FCE 3.05 0,60 9 5,40 9 5,40 SUBTOTAL 3 365 532,30 365 532,30 TOTAL 760 1.673,62 778 1.699,18 .........................................................................................................................................”(NR) *