Decreto nº 11500 de 2023
Decreto
Converte em Consulado-Geral o Vice-Consulado do Brasil em Orlando, nos
- Recurso
- Decreto 11500/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.500, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Converte em Consulado-Geral o Vice-Consulado do Brasil em Orlando, nos Estados Unidos da América, e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica convertido à categoria de Consulado-Geral o Vice-Consulado do Brasil em Orlando, nos Estados Unidos da América. Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto. Art. 3º Ficam revogados: I - o Decreto de 9 de setembro de 1997, que cria o Consulado do Brasil em Orlando, Estados Unidos da América; e II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.953, de 27 de janeiro de 2022: a) o art. 2º; e b) o Anexo I, na parte em que altera “ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA”. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da Rocha Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2023 ANEXO (Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993) “................................................................................................................... ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA: - Consulado-Geral em Atlanta; - Consulado-Geral em Boston; - Consulado-Geral em Chicago; - Consulado-Geral em Hartford; - Consulado-Geral em Houston; - Consulado-Geral em Los Angeles; - Consulado-Geral em Miami; - Consulado-Geral em Nova York; - Consulado-Geral em Orlando; - Consulado-Geral em São Francisco; e - Consulado-Geral em Washington. ...........................................................................................................” (NR) *
