EMFOR
Decreto 11501/2023

Decreto nº 11501 de 2023

Decreto

janeiro de 2023, para dispor sobre o prazo de redefinição da distribuição

Recurso
Decreto 11501/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.501, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Altera o Decreto nº 11.382, de 19 de janeiro de 2023, para dispor sobre o prazo de redefinição da distribuição das Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e das Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.382, de 19 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ....................................................................................................... Parágrafo único. Os órgãos centrais de cada um dos sistemas estruturadores deverão redefinir a distribuição das gratificações de que trata o caput até 31 de julho de 2023. ” (NR) “Art. 8º ....................................................................................................... Parágrafo único. O órgão central do sistema estruturador deverá redefinir a distribuição das gratificações de que trata o caput até 31 de julho de 2023. ” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2023 *